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materia nº 348/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaSolicita que seja realizada a limpeza dos passeios e notificação aos proprietários de lotes sujos na esquina das ruas Albertino Soares de Melo com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@carnarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 348/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA DOS PASSEIOS E NOTIFICAÇÃO AOS
PROPRIETÁRIOS DE LOTES SUJOS NA ESQUINA DAS RUAS ALBERTINO SOARES DE MELO
COM JUIZ DE FORA, NO BAIRRO LAGOA DE TRÁS.”
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do
Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja
realizada a limpeza dos passeios e notificação aos proprietários de lotes sujos na esquina das ruas
Albertino Soares de Melo com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás.
A situação dos lotes localizados na esquina das ruas Albertino Soares de Melo com
Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás, tem gerado grande preocupação entre os moradores e
transeuntes da região. A ausência de limpeza e manutenção adequada dos passeios públicos e dos
terrenos baldios resulta na proliferação de mato alto, acúmulo de lixo e presença de animais
peçonhentos, como escorpiões, cobras e roedores. Esses fatores representam riscos significativos à
saúde pública, além de comprometerem a segurança e o bem-estar da população. Diante disso,
solicita-se a limpeza imediata dos passeios e a notificação aos proprietários dos lotes sujos para que
realizem a devida manutenção, conforme prevê o Código de Posturas do Município, visando a
preservação da ordem, da saúde e da qualidade de vida da comunidade local.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 12 de maio de 2025. úWuZÃDO EM
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Atenciosamente,
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CÂMÁRAMUNICIPAI
oras
E PIUMHI
LEY ELAINE GONÇALVES
Vereadora 2025/2028

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