| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a limpeza dos passeios e notificação aos proprietários de lotes sujos na esquina das ruas Albertino Soares de Melo com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás. |
| native_id | 7665 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@carnarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 348/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA DOS PASSEIOS E NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES SUJOS NA ESQUINA DAS RUAS ALBERTINO SOARES DE MELO COM JUIZ DE FORA, NO BAIRRO LAGOA DE TRÁS.” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizada a limpeza dos passeios e notificação aos proprietários de lotes sujos na esquina das ruas Albertino Soares de Melo com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás. A situação dos lotes localizados na esquina das ruas Albertino Soares de Melo com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás, tem gerado grande preocupação entre os moradores e transeuntes da região. A ausência de limpeza e manutenção adequada dos passeios públicos e dos terrenos baldios resulta na proliferação de mato alto, acúmulo de lixo e presença de animais peçonhentos, como escorpiões, cobras e roedores. Esses fatores representam riscos significativos à saúde pública, além de comprometerem a segurança e o bem-estar da população. Diante disso, solicita-se a limpeza imediata dos passeios e a notificação aos proprietários dos lotes sujos para que realizem a devida manutenção, conforme prevê o Código de Posturas do Município, visando a preservação da ordem, da saúde e da qualidade de vida da comunidade local. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 12 de maio de 2025. úWuZÃDO EM ^s" Atenciosamente, .as\ CÂMÁRAMUNICIPAI oras E PIUMHI LEY ELAINE GONÇALVES Vereadora 2025/2028