| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a limpeza geral da esquina das ruas Tenente de Freitas com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 349/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA GERAL DA ESQUINA DAS RUAS TENENTE DE FREITAS COM JUIZ DE FORA, NO BAIRRO LAGOA DE TRÁS” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizada a limpeza geral da esquina das ruas Tenente de Freitas com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás, incluindo meios-fios quebrados, passeios deteriorados e mato alto. A esquina das ruas Tenente de Freitas com Juiz de Fora, no Bairro Lagoa de Trás, encontra-se em estado de abandono, com diversos problemas estruturais que comprometem seriamente a trafegabilidade e a segurança dos moradores. Os meios-fios quebrados, os passeios deteriorados e o mato alto tomaram conta do espaço, dificultando a circulação de pedestres, especialmente de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e crianças. Em dias de chuva, a situação se agrava, com acúmulo de água e lama, aumentando o risco de quedas e acidentes. A falta de manutenção também contribui para o aspecto de abandono da área, podendo favorecer a proliferação de insetos, animais peçonhentos e até a ocorrência de práticas ilícitas. Diante disso, solicita-se a realização de uma limpeza geral no local, com reparo dos meiosfios, revitalização dos passeios e roçada da vegetação, visando garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. [^ fDOEM Piumhi-MG, 12 de maio de 2025. | x Atenciosamente, O " GAMARA MUNICIPAL DF PIUMHI ^ . SHIRLEY ELAINE GONÇALVES ^' Vereadora 2025/2028