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materia nº 351/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaSolicita que seja realizada a limpeza e construção de passeio público na Rua Uberlândia, próximo à ponte.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 351/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NA
RUA UBERLÂNDIA, PRÓXIMO À PONTE.”
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do
Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja
realizada a limpeza e construção de passeio público na Rua Uberlândia, próximo à ponte.
A via pública em frente à ponte da Rua Uberlândia encontra-se desprovida de
qualquer passeio adequado, o que obriga pedestres a transitarem na rua, expondo-os a riscos de
atropelamento e colisão, especialmente em horários de maior fluxo de veículos. Além disso, o
acúmulo de lixo e detritos no entorno, agravado por eventuais alagamentos em períodos chuvosos,
favorece a proliferação de vetores de doenças (como roedores e insetos) e compromete a saúde
pública. A ausência de calçada também impede o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, de
idosos e de famílias com carrinhos de bebê, ferindo princípios de acessibilidade universal
assegurados pela legislação municipal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por fim, a implantação de um passeio público adequado, em concreto regular, e a
realização de limpeza preventiva conferirão mais segurança, higiene e conforto aos moradores e
usuários da via.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.

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