| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a limpeza e construção de passeio público na Rua Uberlândia, próximo à ponte. |
| native_id | 7668 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 351/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NA RUA UBERLÂNDIA, PRÓXIMO À PONTE.” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizada a limpeza e construção de passeio público na Rua Uberlândia, próximo à ponte. A via pública em frente à ponte da Rua Uberlândia encontra-se desprovida de qualquer passeio adequado, o que obriga pedestres a transitarem na rua, expondo-os a riscos de atropelamento e colisão, especialmente em horários de maior fluxo de veículos. Além disso, o acúmulo de lixo e detritos no entorno, agravado por eventuais alagamentos em períodos chuvosos, favorece a proliferação de vetores de doenças (como roedores e insetos) e compromete a saúde pública. A ausência de calçada também impede o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, de idosos e de famílias com carrinhos de bebê, ferindo princípios de acessibilidade universal assegurados pela legislação municipal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por fim, a implantação de um passeio público adequado, em concreto regular, e a realização de limpeza preventiva conferirão mais segurança, higiene e conforto aos moradores e usuários da via. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.