| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Solicita a notificação dos proprietários do lote localizado na Rua Uberlândia, nº 81, para que realizem a devida limpeza do terreno. |
| native_id | 7673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 354/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE LOCALIZADO NA RUA UBERLÂNDIA, N° 81, PARA QUE REALIZEM A DEVIDA LIMPEZA DO TERRENO.”. JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, a notificação dos proprietários do lote localizado na Rua Uberlândia, n° 81, para que realizem a devida limpeza do terreno. O lote situado na Rua Uberlândia, em frente ao n° 81, encontra-se em completo estado de abandono, com acúmulo de mato alto, entulhos e sujeira, o que tem causado grande incômodo à vizinhança. A ausência de manutenção adequada por parte dos proprietários compromete a segurança dos moradores, pois o local propicia a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões, cobras e roedores, além de servir como ponto de descarte irregular de lixo e esconderijo para práticas ilícitas. A situação prejudica não apenas a saúde pública, mas também a valorização dos imóveis vizinhos e a qualidade de vida da comunidade. Sendo assim, é necessário que os responsáveis pelo terreno sejam notificados com urgência para que realizem a devida limpeza e manutenção do espaço, conforme prevê a legislação municipal e o Código de Posturas do Município, garantindo assim um ambiente mais seguro, limpo e digno para todos. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4° do art. 136 do Regimento