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materia nº 355/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaSolicita a notificação dos proprietários de lote localizado na Avenida do Contorno, próximo ao SAAE, para limpeza de terrenos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 355/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTE LOCALIZADO NA AVENIDA DO
CONTORNO, PRÓXIMO AO SAAE, PARA LIMPEZA DE TERRENOS”
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do
Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, a notificação
dos proprietários do lote localizado na Avenida do Contorno.
O lote situado na Avenida do Contorno, nas proximidades do SAAE, encontra-se em
estado de abandono, apresentando mato alto, acúmulo de lixo e entulhos diversos. Essa situação tem
causado grande preocupação aos moradores e comerciantes da região, pois favorece a proliferação
de insetos, como mosquitos transmissores de doenças, e animais peçonhentos, como escorpiões e
cobras, colocando em risco a saúde pública.
Além disso, o aspecto de abandono compromete a paisagem urbana, prejudica a
valorização imobiliária da área e transmite sensação de insegurança. A limpeza e manutenção
periódica dos terrenos urbanos são deveres dos proprietários, conforme determina o Código de
Posturas do Município.
Dessa forma, solicita-se a notificação dos responsáveis legais para que tomem as
providências necessárias com urgência, a fim de garantir a salubridade, segurança e o bem-estar da
comunidade local.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 12 de maio de 2025. E M
Atenciosamente
CÂMARA MUNICIPALDEPIUMHI
SHIRLEY E
Vereadora 2025/2028

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