br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 47/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem ao Dia das Mães e dá outras providências”.
native_id7682

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
PARECER Nº 047/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da
Comissão de Finanças e Orçamento e da
Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que
“Dispõe sobre a outorga da Homenagem ao Dia
das Mães e dá outras providências”. 
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, de
autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem
ao Dia das Mães e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de maio de
2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 19ª
Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2025.
Conforme a justificativa enviada, o Projeto “tem como objetivo homenagear as mães
do Município de Piumhi em reconhecimento da importância das mulheres que doam suas vidas,
com afeto, superação e força, para que seus filhos e filhas cresçam com dignidade”.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina
que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por
solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer emitido
no dia 14 de maio de 2025, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo nº
3/2025. A Assessoria Contábil, no dia 14 de maio de 2025, emitiu parecer favorável à tramitação do
Projeto, por entender que o projeto se encontra amparado contabilmente dentro das normas legais.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise do mérito do aspecto financeiro,
e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC),
para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41, I, 42, I e 43, II do
Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final,
assinados na forma regimental.
Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”.
Observa-se também que o Projeto atende ao previsto no artigo 28, inciso XVI no
Regimento Interno:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições:
(...)
XVI – conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas
que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma
regimental;”
Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto
se encontra entre aqueles previstas no artigo 129, caput, do Regimento Interno: 
Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
“Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular
matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX,
X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo.”
Quanto ao mérito, o projeto em análise visa honrar as mães do município de Piumhi
e reconhecer a importância das mulheres na criação dos cidadãos piumhienses. Assim, o Projeto de
Decreto Legislativo em estudo atende ao interesse público.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e
Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo nº
3/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como
no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário.
É o parecer.
Piumhi, 14 de maio de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC
Página 3 de 3

open original →