| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem ao Dia das Mães e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 PARECER Nº 047/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem ao Dia das Mães e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, de autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem ao Dia das Mães e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de maio de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 19ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2025. Conforme a justificativa enviada, o Projeto “tem como objetivo homenagear as mães do Município de Piumhi em reconhecimento da importância das mulheres que doam suas vidas, com afeto, superação e força, para que seus filhos e filhas cresçam com dignidade”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer emitido no dia 14 de maio de 2025, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025. A Assessoria Contábil, no dia 14 de maio de 2025, emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto, por entender que o projeto se encontra amparado contabilmente dentro das normas legais. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41, I, 42, I e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. Observa-se também que o Projeto atende ao previsto no artigo 28, inciso XVI no Regimento Interno: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: (...) XVI – conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma regimental;” Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto se encontra entre aqueles previstas no artigo 129, caput, do Regimento Interno: Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 “Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo.” Quanto ao mérito, o projeto em análise visa honrar as mães do município de Piumhi e reconhecer a importância das mulheres na criação dos cidadãos piumhienses. Assim, o Projeto de Decreto Legislativo em estudo atende ao interesse público. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário. É o parecer. Piumhi, 14 de maio de 2025. ANTÔNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC Página 3 de 3