| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Solicita a limpeza e o corte da vegetação na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, onde o mato tem invadido a estrada vicinal. |
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4te*t CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889,589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 361/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A LIMPEZA E O CORTE DA VEGETAÇÃO NA RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, ONDE O MATO TEM INVADIDO A ESTRADA VICINAL.” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, a limpeza e o corte da vegetação na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, onde o mato tem invadido a estrada vicinal. A vegetação excessiva ao longo da Rua Marechal Deodoro da Fonseca encontra-se avançando sobre a via, dificultando a circulação segura de pedestres e veículos. Em horários de pouca visibilidade, como à noite ou em dias chuvosos, a situação representa um risco ainda maior, podendo ocasionar acidentes e dificultar o acesso de serviços públicos, como coleta de lixo e atendimento de emergência. A falta de manutenção compromete não apenas a segurança, mas também a estética urbana e a qualidade de vida da população local. Diante disso, é necessária a intervenção imediata do setor responsável para a limpeza do local e o controle periódico da vegetação, garantindo segurança, acessibilidade e bem-estar à comunidade. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4° do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 12 de maio de 2025. Atenciosamente, ó • SHIRLEY ELAINE GONÇALVES —' Vereadora 2025/2028 [PROTWÖUZADÖ em JâÂiSÀO^àsüijÕhoras CÂM ARÂ^UNICIPAL ÚÉ PIUMHI