| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC e Comissão de Saúde e Saneamento - CSS referente ao Projeto de Lei nº 30/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 42/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e Comissão de Saúde e Saneamento - CSS referente ao Projeto de Lei n° 30/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e dá outras providências”. RELATORES: Vereador António Fernando Gomes Vereador José Segundo Faria RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 30/2025, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes (CLJR e CSPPMUC) e José Segundo Faria (CSS), que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 15 de abril de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 16a Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2025. Conforme justificativa, o Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial do Município a Semana de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras para criar um espaço de conscientização sobre as doenças raras, condições que afetam muitas pessoas em nossa cidade, mas que, muitas vezes, ainda não recebem a devida atenção da sociedade. Ao instituir uma semana de informação e conscientização, buscamos oferecer um espaço de diálogo, educação e promoção da inclusão social. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 29 de abril de 2025, opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 30/2025 do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para análise do mérito da matéria, e Comissão de Saúde e Saneamento para análise do conteúdo relacionado à saúde pública nos termos do disposto pelos arts 41,1,43, II e 44-AI e II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A principio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao fínal, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. Prosseguindo com a análise, o art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “Art. 30. Compete aos Municípios: I legislar sobre assuntos de interesse local; ” No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7o, inciso I, dispõe que: “Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição Estadual, tais como: I - legislar sobre assuntos de interesse local; " Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c art. 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária. Quanto ao mérito, o projeto em análise visa incluir no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em estudo atende ao interesse público. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, votamos favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 30/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa e mérito. É o parecer. Piumhi, 6 de maio de 2025. ANTONIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR e CSPPMUC JOSE NDÕ FARIA farda CSS CAMADA Página 3 de 3 loras CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA • COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO PARECER N° 42/2025 - PROJETO DE LEI N° 30/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ SEGUNDO FARIA Presidenten CLJR Vice-Presidente da CLJR e Vice-Presidente da CSS Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOÃO LÚCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Presidente da CSS e Vice-Presidente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 30/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 30/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 30/2025. Piumhi, 15 de maio de 2025. I àMÚShoras