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materia nº 43/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei nº 026/2025, que “Dá nome de Glauter Honor de Freitas (Neném do Clarindo) à Rua Projetada nº 01’ localizada no Loteamento Novo Horizonte II, Bairro Nova Esperança no Município de Piumhi-MG e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 43/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC,
referente ao Projeto de Lei n° 026/2025, que "Dá
nome de Glauter Honor de Freitas (Neném do
Clarindo) à Rua Projetada n° 01’ localizada no
Loteamento Novo Horizonte II, Bairro Nova
Esperança no Município de Piumhi-MG e dá outras
providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 026/2025, de autoria do
Vereador José Segundo Faria, que “Dá nome de Glauter Honor de Freitas (Neném do Clarindo) à Rua
Projetada n° 0T localizada no Loteamento Novo Horizonte II, Bairro Nova Esperança no Município de
Piumhi-MG e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 9 de abril de 2025.
A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura
na 15a Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025.
Conforme justificativa, o Projeto de Lei em estudo visa prestar uma homenagem à
memória do Glauter Honor de Freitas (Neném do Clarindo), tendo em vista a própria biografia
apresentada junto a proposição.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pela
Assessorias Jurídica por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das
Comissões Permanentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 23 de abril de 2025,
opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 026/2025 do ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem
como à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para análise
do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts 41,1 e 43,1 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista técnico jurídico, o presente Projeto de Lei não apresenta nenhuma
irregularidade, haja vista que o inciso VIII do art. 27 da Lei Orgânica Municipal estabelece que
compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
“Art. 27. (...)
VIII - autorizar a denominação de vias, logradouros e próprios municipais."
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 87, dispõe que:
“Art. 87. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de
qualquer natureza."
O projeto em análise está de acordo com os requisitos descritos na Lei n° 2.617/2022.
Observa-se que tais previsões legais foram devidamente respeitadas, levando em
consideração a justificativa que consta inclusive o curriculum do homenageado.
Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura
preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de
1988 c/c art. 7o inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado
está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais.
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Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto
não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto,
adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária.
Quanto ao mérito, o projeto em análise visa instituir critérios para regulamentar a
identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em estudo atende ao interesse público.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, voto
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 026/2025, em razão de sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa e mérito.
É o parecer.
Piumhi, 6 de maio de 2025.
ANTÔNIO FERNÀNdÊ GOMES
Secretário/Relator da CLJR / CSPPMUC
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VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
- LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇOS, POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
URBANISMO E CIDADANIA
PARECER N° 43/2025 E PROJETO DE LEI N° 26/2025
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOSÉ
President
G DO FARIA
CLJR
GILVAN ANTÔNIO DASILVA
Vice-Presidente da CLJR
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 03 (três) votos favoráveis a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 26/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS, POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E
CIDADANIA
Por 03 (três) votos favoráveis a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei 
26/2025
Piumhi, 15 de maio de 2025
OCOLIZ&DO EM
'horas
CÂMARA MUNICIPAL DE/PiUMHI

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