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materia nº 48/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2025, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem “Troféu Profissional Destaque da Saúde” e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER Nº 048/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e
Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC,
referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº
4/2025, que “Dispõe sobre a outorga da
Homenagem “Troféu Profissional Destaque da
Saúde” e dá outras providências”. 
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2025, de
autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, que “Dispõe sobre a outorga da
Homenagem “Troféu Profissional Destaque da Saúde” e dá outras providências”, no ano de 2025,
protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de maio de 2025. 
A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e procedida a sua leitura
na 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 13 de maio de 2025.
Em cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo n° 001/2021 os Vereadores do
Poder Legislativo de Piumhi, apresentaram o presente projeto que tem a finalidade de homenagear
os profissionais de saúde que desempenham com competência e dedicação seu trabalho em prol
da sociedade piumhiense.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi em seu art. 60 determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 14 de maio de 2025 e
do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade opinou s.m.j
pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2025.
A Assessoria Contábil protocolizou parecer em 14 de maio de 2025 favorável à
continuidade de seu trâmite na Casa Legislativa, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da
decisão. 
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de
Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para análise do mérito da matéria,
nos termos do disposto pelos arts. 41, I, 42, I e 43, II do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O Decreto Legislativo nº 1, de 6 de julho de 2021, em seu art. 1º, dispõe que: 
Art. 1º Fica instituída pela Câmara Municipal de Piumhi a homenagem “TROFÉU
PROFISSIONAL DESTAQUE DA SAÚDE” a ser comemorada anualmente no mês de
maio, mês em que se comemora o Dia Mundial do Profissional da Saúde.
Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de títulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final,
assinados na forma regimental.
Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante.”
O Projeto em questão atende a essa exigência regimental.
Conforme art. 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer
as seguintes atribuições:
(...)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir 
homenagens às pessoas que reconhecidamente tenham 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se 
destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, 
na forma a regimental;”
Quanto à iniciativa dispõe o artigo 36 da LOM:
“Art. 36. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e
ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada,
subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) do total do número de
eleitores do Município”.
A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Decreto,
obedecendo ao disposto no artigo 129, caput, do Regimento Interno.
“Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a
regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o
artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito
externo”.
Assim, o projeto em referência visa reconhecer a relevância dos serviços prestados
profissionais de saúde que tenham se destacado junto ao atendimento da sociedade piumhiense. 
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Contábil e
Jurídico, votamos favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2025, em
razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa,
bem como no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro. 
É o parecer.
Piumhi/MG, 14 de maio de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC
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