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materia nº 50/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 5/2025, relativo ao mês de março de 2025 (Procedimento nº 39/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER Nº 050/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à 
Prestação de Contas Mensal do Município de 
Piumhi nº 5/2025, relativo ao mês de março de 2025
(Procedimento nº 39/2025).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de 
Piumhi nº 5/2025, referente ao mês de março de 2025 (Procedimento nº 39/2025), protocolizada nesta 
Casa Legislativa em 30 de abril de 2025. 
O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 69/2025, encaminhou os arquivos 
digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de março de 2025, com 
os seguintes documentos: 
1. Balancete Receita/Despesa; 
2. Demonstrativos Numerários; 
3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal; 
4. Balancetes Contábeis Financeiros; 
5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias; 
6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta 
bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços 
prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação;
7. Rol de licitações.
O presente ofício foi incluso no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 18ª 
Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que 
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas 
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos 
Presidentes das Comissões Permanentes.
A Assessoria Contábil, à fl. 15, emitiu parecer no sentido de que o procedimento 
atendeu o disposto contido na Lei Orgânica do Município de acordo com o § 1º do art. 46, sendo 
assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres Vereadores o poder 
da decisão. 
No dia 7 de maio de 2025, a proposição foi encaminhada a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por 
igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da 
Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 46, § 1º da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 46 (...)
§ 1º O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os seguintes 
documentos ao Poder Legislativo:
I - notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos;
II - do balancete mensal de receitas e despesas;
III - a relação de pagamentos aos servidores, devidamente discriminados, com 
os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e funções 
ocupadas; 
IV - a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores, 
participantes e os vencedores.”
O § 2º do referido diploma legal determina que os documentos acima elencados serão 
encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório sucinto 
para leitura em Plenário.
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CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46,
§ 1º da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no 
Departamento de Apoio – Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento 
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 14 de maio de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CFO

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