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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL N° 6/2025
Emenda Modificativa e Supressiva n° 01 ao
Substitutivo n° 1/2025 ao Projeto de Lei n° 17/2025,
que Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas
negras nos processos seletivos e concursos
públicos para provimento de cargo efetivo e
empregos públicos integrantes dos quadros
permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Piumhi e das
entidades de sua Administração Indireta.
Nos termos do artigo 133, II e V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi,
apresentamos a seguinte Emenda:
Art. 1o Alterar a redação do § 5o do art. 1o do Substitutivo n° 1/2025 ao Projeto de Lei n°
17/2025, com a seguinte redação:
“§ 5o Caberá aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo
disciplinar o cumprimento da reserva de vagas instituídas por esta Lei,
mediante Decreto/Portaria Regulamentar.”
Art. 2o Alterar a redação do art. 10 do Substitutivo n° 1/2025 ao Projeto de Lei n° 17/2025,
com a seguinte redação:
“Art. 10. O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará por 10 (dez) anos,
a partir de sua publicação.”
Art. 3o Fica suprimido o art. 11 do Substitutivo n° 1/2025 ao Projeto de Lei n° 17/2025, que
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos
públicos para provimento de cargo efetivo e empregos públicos integrantes dos quadros
permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das
entidades de sua Administração Indireta, renumerando-se os demais dispositivos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo adequar o Substitutivo n°1/2025 ao Projeto de Lei n°
17/2025, apresentando alteração na redação do § 5o do art. 1o, alterando o caput do art. 10 e
supressão o art. 11.
Piumhi/MG, 20 de maio de 2025.
WENDER OLIVEIRA
Suplente da CLJR
ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente da CLJR
ANTÔNIO GOMES
Secretário/Relator CLJR eCSPPMUC
JOÃO LU DE MATOS
Presidente da CSPPMUC
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
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