| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Solicita que seja realizada avaliação técnica, com posterior remoção e/ou substituição por espécies adequadas, da árvore localizada na Rua Delfinópolis, nº 121. |
| native_id | 7716 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 376/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA REALIZADA AVALIAÇÃO TÉCNICA, COM POSTERIOR REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR ESPÉCIES ADEQUADAS, DA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA DELFINÓPOLIS, N° 121” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, junto ao setor responsável que seja realizada avaliação técnica, com posterior remoção e/ou substituição por espécies adequadas, da árvore localizada na Rua Delfinópolis, n° 121. Conforme relato recebido por esta vereadora, a árvore situada em frente ao imóvel localizado na Rua Delfinópolis, n° 121, apresenta sérios problemas estruturais em virtude das raízes que já danificaram a calçada, tornando impossível o tráfego seguro de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e cadeirantes, além de representar perigo para crianças e pedestres em geral. Ainda segundo informações, as raízes estão avançando em direção ao meio-fio e podem vir a comprometer a rede de esgoto e até o hidrômetro de água da residência. Já foram registrados casos semelhantes em imóveis próximos, em que apenas após danos consideráveis foram tomadas providências. A solicitação visa à substituição da árvore por espécies mais adequadas ao ambiente urbano, de menor porte e com raízes menos agressivas, preservando o meio ambiente sem comprometer a segurança e acessibilidade dos moradores. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 16 de maio de 2025.