| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Solicita analise da viabilidade de criação do CRAS Volante. |
| native_id | 7729 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 385/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação: “SOLICITA ANÁLISE DA VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DO CRAS VOLANTE” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar a V. Exa. que, juntamente com o Departamento competente, que seja analisada a viabilidade da criação CRAS Volante, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais, especialmente em comunidades rurais, bairros periféricos e demais localidades com dificuldade de acesso ao CRAS fixo. A criação do CRAS Volante visa garantir que as ações de proteção social básica cheguem a todas as regiões do município, promovendo cidadania, inclusão e dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social. Muitas comunidades enfrentam barreiras geográficas e de transporte para acessar os serviços do CRAS tradicional, o que compromete o atendimento às demandas sociais. O modelo volante permitirá levar orientações, encaminhamentos, cadastramentos em programas sociais (como o CadÚnico e o Bolsa Família), além de atividades de fortalecimento de vínculos e acompanhamento familiar diretamente nos territórios. Esta medida está em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e representa um avanço significativo na política de assistência social do município. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.