| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei nº 33/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o ‘Dia Municipal do Caminhoneiro’ e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 51/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei n° 33/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o ‘Dia Municipal do Caminhoneiro’ e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 33/2025, de autoria do Vereador João Lúcio de Matos, que "Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o ‘Dia Municipal do Caminhoneiro’ e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de março de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente para leitura na 18a Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de maio de 2025. Conforme justificativa, o Projeto de Lei n° 33/2025 visa incluir no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Caminhoneiro”, a ser comemorado no dia 16 de setembro de cada ano. O caminhoneiro é um profissional de grande importância para nosso país, pois é ele quem movimenta a economia do Brasil, transportando o alimento da mesa do brasileiro, o ferro, o vidro, entre outros. Ressalta-se que o caminhoneiro enfrenta muitas dificuldades no seu cotidiano, como o risco de assaltos, a distância e saudade da família e os perigos da viagem. E acaba tendo como melhor amigo a estrada. Os caminhoneiros são responsáveis por transportar 60% da carga movimentada no país. O Brasil tem hoje cerca de 995 mil caminhoneiros. O “Dia Municipal do Caminhoneiro" tem como objetivo homenagear esses profissionais que se dedicam cotidianamente a transportar o alimento e as riquezas por todo o Brasil. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, às fls. 7-8, manifestou que do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade, e opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 33/2025. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts 41, I e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A principio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante". Prosseguindo com a análise, o art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; " No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7o, inciso I, dispõe que: CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 “Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição Estadual, tais como: I legislar sobre assuntos de interesse local:” Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 ele art. 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente projeto não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária. Quanto ao mérito, o projeto em análise visa inserir no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Caminhoneiro, dedicado tem como objetivo homenagear esses profissionais que se dedicam cotidianamente a transportar o alimento e as riquezas por todo o Brasil. Ressalta-se que o Vereador poderá incluir eventos no calendário oficial do Município. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 33/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa. É o parecer. Piumhi/MG, 15 de maio de 2025. ANTÔNIO EERNÀNDO/GOMES Secretário/Relator da CLJR e CSPPMUC Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 51/2025 - PROJETO DE LEI N° 33/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator 1LVÄN ANTONIO DA SILVA Vice-Presidente da CLJR WENDERJO Suplente da CLJR OLIVEIRA Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOÃO LÚCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental do Projeto de Lei n° 33/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 33/2025. Piumhi, 22 de maio de 2025. _-I^^WlJÜ^à CÂMARA MUNICIPAL OE PIUMHI