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materia nº 51/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei nº 33/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o ‘Dia Municipal do Caminhoneiro’ e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 51/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC,
referente ao Projeto de Lei n° 33/2025, que “Inclui no
Calendário Oficial do Município de Piumhi o ‘Dia
Municipal do Caminhoneiro’ e dá outras
providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 33/2025, de autoria do Vereador
João Lúcio de Matos, que "Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o ‘Dia Municipal do
Caminhoneiro’ e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de março de
2025.
A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente para leitura na 18a Sessão
Ordinária, realizada no dia 6 de maio de 2025.
Conforme justificativa, o Projeto de Lei n° 33/2025 visa incluir no Calendário Oficial
do Município o “Dia Municipal do Caminhoneiro”, a ser comemorado no dia 16 de setembro de cada
ano. O caminhoneiro é um profissional de grande importância para nosso país, pois é ele quem
movimenta a economia do Brasil, transportando o alimento da mesa do brasileiro, o ferro, o vidro,
entre outros. Ressalta-se que o caminhoneiro enfrenta muitas dificuldades no seu cotidiano, como o
risco de assaltos, a distância e saudade da família e os perigos da viagem. E acaba tendo como
melhor amigo a estrada. Os caminhoneiros são responsáveis por transportar 60% da carga
movimentada no país. O Brasil tem hoje cerca de 995 mil caminhoneiros. O “Dia Municipal do
Caminhoneiro" tem como objetivo homenagear esses profissionais que se dedicam cotidianamente a
transportar o alimento e as riquezas por todo o Brasil.
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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes.
A Assessoria Jurídica, às fls. 7-8, manifestou que do ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade, e opinou pela viabilidade técnica do
Projeto de Lei n° 33/2025.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação - CLJR para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC
para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts 41, I e 43, II do Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
A principio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento
Interno:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados
na forma regimental.
Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante".
Prosseguindo com a análise, o art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988
dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; "
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7o, inciso I, dispõe que:
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“Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre
outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições
previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição
Estadual, tais como:
I legislar sobre assuntos de interesse local:”
Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura
preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de
1988 ele art. 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado
está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais.
Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente projeto
não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto,
adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária.
Quanto ao mérito, o projeto em análise visa inserir no Calendário Oficial do Município
o Dia Municipal do Caminhoneiro, dedicado tem como objetivo homenagear esses profissionais que
se dedicam cotidianamente a transportar o alimento e as riquezas por todo o Brasil.
Ressalta-se que o Vereador poderá incluir eventos no calendário oficial do Município.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, voto
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 33/2025, em razão de sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa.
É o parecer.
Piumhi/MG, 15 de maio de 2025.
ANTÔNIO EERNÀNDO/GOMES
Secretário/Relator da CLJR e CSPPMUC
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VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
URBANISMO E CIDADANIA
PARECER N° 51/2025 - PROJETO DE LEI N° 33/2025
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
1LVÄN ANTONIO DA SILVA
Vice-Presidente da CLJR
WENDERJO
Suplente da CLJR
OLIVEIRA
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOÃO LÚCIO DE MATOS
Presidente da CSPPMUC
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 3 (três) votos favoráveis a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e forma regimental do Projeto de Lei n° 33/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E
CIDADANIA
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n°
33/2025.
Piumhi, 22 de maio de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL OE PIUMHI

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