| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Solicita recuperação e manutenção urgente da estrada de acesso à região da Santa Luzia. |
| native_id | 7745 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 391/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO URGENTE DA ESTRADA DE ACESSO À REGIÃO DA SANTA LUZIA” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que determine, com a máxima urgência, a recuperação da estrada de acesso à região da Santa Luzia, com tapa-buracos, nivelamento, e, se necessário, encascalhamento ou calçamento em trechos críticos. A estrada encontra-se em situação crítica, com valas profundas que chegam até a altura do joelho e outras de quase um palmo de profundidade, além de diversos buracos ao longo do trajeto. Um dos moradores relatou que já precisou improvisar colocando pedras para conseguir passar com o carro, e que já quebrou o veículo diversas vezes devido às más condições da via. O estado precário da estrada prejudica a locomoção dos moradores, o escoamento da produção rural e pode até comprometer atendimentos de emergência que necessitem de acesso rápido àquela localidade. Portanto, reitero a necessidade de uma intervenção imediata por parte da Secretaria de Obras ou órgão competente, visando garantir a segurança e o direito de ir e vir da população da região da Santa Luzia. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4° do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. |MMBaHMMMMMHMHM.