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materia nº 396/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaSolicita a retirada de árvore que está danificando o passeio e oferecendo risco a pedestres na Rua Delfinópolis, nº 121.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 396/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A RETIRADA DE ÁRVORE QUE ESTÁ DANIFICANDO O PASSEIO E OFERECENDO
RISCO A PEDESTRES NA RUA DELFINÓPOLIS, N° 121.”
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do
Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, Solicita a
retirada de árvore que está danificando o passeio e oferecendo risco a pedestres na Rua Delfinópolis,
n°121.
Trata-se de uma demanda urgente da comunidade local. A referida árvore está
provocando graves danos ao passeio público, tornando o trânsito de pedestres perigoso e dificultoso,
especialmente para crianças, idosos e cadeirantes, que não conseguem passar pelo local com
segurança. Já foram registrados acidentes envolvendo crianças, e há o risco real de
comprometimento da estrutura de um relógio de água situado próximo à árvore.
Além disso, as raízes estão levantando o meio-fio, e existe o temor de que o problema
se agrave, como ocorreu com outro imóvel da mesma rua, onde as raízes danificaram o esgoto e
parte da varanda.
A copa da árvore também cresce rapidamente e, mesmo após podas, logo volta a
encostar nos fios da rede elétrica, aumentando o risco de acidentes e interrupções no fornecimento
de energia. Dessa forma, solicita-se a remoção da árvore e, se possível, o plantio de espécies
adequadas em local apropriado, sem riscos à mobilidade urbana e à segurança dos moradores.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 27 de maio de 2025.
Atenciosamente,
SHIRLEY ELAIN^GONÇALVES
Vereadora 2025/2028
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