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materia nº 398/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaSolicita retirada de três arvores na Rua Aleixo José de Souza, nº 105, Bairro Bela Vista.
native_id7752

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 398/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA RETIRADA DE TRÊS ÁRVORES NA RUA ALEIXO JOSÉ DE SOUSA, N° 105,
BAIRRO BELA VISTA.”.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do
Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que
determine ao setor competente a retirada urgente de três árvores localizadas na Rua Aleixo José de
Sousa, n° 105, Bairro Bela Vista.
Segundo relato do proprietário do imóvel, as árvores em frente à residência estão
prejudicando a rotina dos moradores, uma vez que soltam grande quantidade de folhas, que se
acumulam e favorecem o aparecimento de animais peçonhentos, como aranhas e escorpiões. Além
disso, as raízes e a queda constante de resíduos vegetais vêm danificando o passeio público.
O morador informa ainda que esteve pessoalmente no Departamento de Meio
Ambiente no dia 25 de abril de 2025, apresentando toda a documentação necessária para solicitar a
remoção das árvores. Contudo, mais de um mês se passou sem que nenhuma providência fosse
tomada, e nenhum documento ou protocolo foi fornecido a ele como comprovação do atendimento da
solicitação.
Diante disso, e considerando os riscos e transtornos causados, solicita-se urgência
na vistoria e remoção das árvores, garantindo o direito do cidadão à segurança, à saúde e ao uso
pleno de seu imóvel.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento

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