| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Solicita o cumprimento da Lei Federal nº 13.722 de 04 de outubro de 2018 no munícipio de Piumhi. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 402/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação: “SOLICITA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N° 13.722 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 NO MUNICÍPIO DE PIUMHI” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito vêm através desta Indicação solicitar a V. Exa. que, através do departamento competente, seja realizado um estudo técnico para o cumprimento da Lei Federal n° 13.722 de 04 de outubro de 2018 no munícipio de Piumhi. A Lei Federal n° 13.722, conhecida como Lei Lucas, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Essa lei foi criada em referência ao caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, que veio a óbito em 2017 ao engasgar-se com a salsicha de um cachorro-quente durante uma excursão realizada pelo colégio em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter sua vida preservada se os adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros. É importante que funcionários e professores das creches e escolas, da rede pública municipal e da rede particular, tenham noções básicas de primeiros socorros, tendo em vista que convivem com muitas crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a serem adotadas em eventos inesperados que ponham em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade. Na oportunidade sugere, a participação do Samuzinho, para conscientizar as crianças das escolas e creches e estabelecimentos educacionais. ^^'•^-—L^^ ó'^ CyÁ Paginai de2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 27 de maio de 2025. Atenciosamente, JOÃO MARCOâMACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028 Página 2 de 2