br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 402/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaSolicita o cumprimento da Lei Federal nº 13.722 de 04 de outubro de 2018 no munícipio de Piumhi.
native_id7756

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 402/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais,
em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar
à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação:
“SOLICITA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N° 13.722 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
NO MUNICÍPIO DE PIUMHI”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito vêm através desta Indicação solicitar a V. Exa. que,
através do departamento competente, seja realizado um estudo técnico para o cumprimento da
Lei Federal n° 13.722 de 04 de outubro de 2018 no munícipio de Piumhi.
A Lei Federal n° 13.722, conhecida como Lei Lucas, torna obrigatória a
capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de
estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de
recreação infantil. Essa lei foi criada em referência ao caso do menino Lucas Begalli Zamora de
Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, que veio a óbito em 2017 ao engasgar-se com a
salsicha de um cachorro-quente durante uma excursão realizada pelo colégio em que o aluno
estudava. Lucas talvez pudesse ter sua vida preservada se os adultos que o acompanhavam na
excursão tivessem conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros.
É importante que funcionários e professores das creches e escolas, da rede
pública municipal e da rede particular, tenham noções básicas de primeiros socorros, tendo em
vista que convivem com muitas crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a
serem adotadas em eventos inesperados que ponham em risco a saúde, a segurança ou a vida
daqueles que estão sob sua responsabilidade.
Na oportunidade sugere, a participação do Samuzinho, para conscientizar as
crianças das escolas e creches e estabelecimentos educacionais.
^^'•^-—L^^ ó'^ CyÁ Paginai de2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 27 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCOâMACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028
Página 2 de 2

open original →