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materia nº 403/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 403 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaSolicita que seja analisada a possibilidade de criação de Casa de Passagem no Município de Piumhi.
native_id7757

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 403/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais,
em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar
à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação:
“SOLICITA SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE CASA DE PASSAGEM
NO MUNICÍPIO DE PIUMHI”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito vêm através desta Indicação solicitar a V. Exa. que,
através do departamento competente, seja realizado um estudo técnico para analisar a viabilidade
da criação de casa de passagem no município de Piumhi.
A Casa de passagem, é um serviço institucional de acolhimento destinado a
pessoas adultas e famílias em situação de vulnerabilidade social, que podem estar em trânsito,
em situação de rua, ou em situação de risco, com permanência máxima de 90 dias. A casa oferece
abrigo e apoio social, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos acolhidos, além
de facilitar o acesso a outros serviços e direitos.
A Casa de Passagem deve possuir instalações adequadas para moradia
temporária, com condições de repouso, alimentação, higiene e convívio.
Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 27 de maio de 2025.
...... Vereador 2025/2028

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