| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Solicita que seja analisada a possibilidade de criação de Casa de Passagem no Município de Piumhi. |
| native_id | 7757 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 403/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação: “SOLICITA SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE CASA DE PASSAGEM NO MUNICÍPIO DE PIUMHI” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito vêm através desta Indicação solicitar a V. Exa. que, através do departamento competente, seja realizado um estudo técnico para analisar a viabilidade da criação de casa de passagem no município de Piumhi. A Casa de passagem, é um serviço institucional de acolhimento destinado a pessoas adultas e famílias em situação de vulnerabilidade social, que podem estar em trânsito, em situação de rua, ou em situação de risco, com permanência máxima de 90 dias. A casa oferece abrigo e apoio social, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos acolhidos, além de facilitar o acesso a outros serviços e direitos. A Casa de Passagem deve possuir instalações adequadas para moradia temporária, com condições de repouso, alimentação, higiene e convívio. Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 27 de maio de 2025. ...... Vereador 2025/2028