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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL N° 8/2025
Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei
Complementar n° 4/2025, que Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de
Carreira, de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras providências.
Nos termos do artigo 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi,
apresento a seguinte Emenda:
Art. 1o Fica alterado o Anexo III, Descrição e Atribuição do Cargo, Item 29, Atribuições
Típicas- Secretário Municipal de Administração e Finanças, do Projeto de Lei Complementar n°
4/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do
Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus
resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
Leia-se:
Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e
Desenvolvimento, a elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar
sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
Art. 2o Permanecem inalterados os demais termos constantes no Projeto de Lei
Complementar.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo corrigir no nome da Secretaria Municipal.
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