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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
native_id7818

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-08-07 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-08-07 Revisada pela Comissão Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 07/08/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária da CLJR.
2025-08-01 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 104/2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 15 de julho de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-08-01 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 104/2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 15 de julho de 2025, por meio do Ofício nº 213/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-07-15 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei Complementar nº 104/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-02 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei Complementar nº 6, de 2 de julho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 388/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 22/07/2025.
2025-07-02 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar Proposição de Lei Complementar encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-07-01 Para providências Elaboração da Proposição de Lei Complementar que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-01 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 aprovado em única discussão e votação por 9 (nove) votos favoráveis na 26ª Sessão Ordinária, realizada no dia 01/07/2025.
2025-07-01 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 106/2025, do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-30 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 062/2025 do Parecer Contábil n° 061/2025, protocolizados nesta Casa Legislativa no dia 23 de junho de 2025, do Parecer n° 63/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, protocolizado no dia 27 de junho de 2025 e do Requerimento n° 106/2025, de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e Wender José de Oliveira, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 6/2025 que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 106/2025 e do Projeto de Lei Complementar n° 6/2025 na pauta da ordem do dia da 26a Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 1° de julho de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-27 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 63/2025 e Requerimento nº 106/2025.
2025-06-25 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 14ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e Comissão de Saúde e Saneamento, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-06-25 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 63/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, e do Secretário/Relator da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, Vereador José Segundo Faria, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 6/2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde e Saneamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 30/06/2025.
2025-06-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 30/06/2025.
2025-06-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 30/06/2025.
2025-06-23 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 104/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei Complementar n° 6/2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-23 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-23 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 104/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR, CFO e CSS, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, para pareceres das Comissões.
2025-06-23 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 062/2025 Parecer Contábil nº 061/2025
2025-06-18 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-06-18 Para providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T20:57:05.539949-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 196/2025
Piumhi, 16 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis.
Na oportunidade, requer que seja incluído o presente projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sendo que tal urgência se
justifica para que possamos realizar o concurso público ainda neste exercício, o
mais rápido possível.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
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37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°l£/2025
Altera a Lei Complementar 52/2018
que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica alterada a modalidade de recrutamento dos cargos
de Auxiliar Administrativo Gerai ASF, Contínuo Servente-ESF, Enfermeiro-ESF,
Fisioterapeuta-ESF, Médico—ESF, Odontólogo-ESF e Psicólogo ESF, passando a
ser de provimento efetivo através de aprovação em concurso público, ficando ainda
remanejados para os quadros dos grupos de Nível superior - NS e Nível Médio -
NM, respectivamente, constante do Anexo II, desta lei.
Art.2° O Anexo II da Lei Complementar 52/2018 alterado pelas
leis posteriores, passa a vigorar com redação dada pelo anexo desta lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
I \Piumhi, 16 de junho de 2025.
L wJjjVXaALy
Dn. Paulo César v[az
PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II da LC52/2018
Cargos de Provimento Efetivo/Contratado
1 - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR - NS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N
DE
VA
GA
S
VENCIMENTO MODAL./
RECRUT.
CARG
A
HORÁ
RIA
Assessor Administrativo NS-01 2 R$3.201,17 EFETIVO 40 h
Assessor de Imprensa NS-02 1 R$3.201,17 EFETIVO 40 h
Assistente Social NS-03 13 R$4.376,13 EFETIVO 30 h
Bioquímico NS - 04 5 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Biólogo NS-05 1 R$2.850,04 EFETIVO 40 h
Enfermeiro NS - 06 19 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Engenheiro Civil NS-07 3 R$7.251,47 EFETIVO 40 h
Farmacêutico NS-08 4 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Fisioterapeuta NS - 09 43 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Fonoaudiólogo NS- 10 3 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Médico NS - 11 19 R$3.086,98 EFETIVO 20 h
Médico Psiquiatra NS - 12 2 R$10.785,65 EFETIVO 20 h
Médico Veterinário NS- 13 2 R$3.661,87 EFETIVO 30 h
Nutricionista NS - 14 10 R$2.504,52 EFETIVO 40 h
Odontólogo NS - 15 45 R$2.504,51 EFETIVO 20 h
Odontólogo cirurgião Buco￾maxilo-facial NS - 16 1 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Clinico Geral NS - 17 2 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Endodontista NS- 18 4 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Periodontista NS- 19 3 R$3 231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Pediatra NS-20 3 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Professor PEB II NS-21 275 R$3.214,27 EFETIVO 25 h
Professor de Educação
Física NS-22 19
R$3.214,27 EFETIVO 20 h
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Psicólogo NS-23 28 R$2.504,51 EFETIVO 20 h
Supervisor Escolar NS - 24 20 R$5.142,79 EFETIVO 40 h
Técnico em Administração
Rural NS-25 1
R$2.657,20 EFETIVO 20 h
Técnico em Psicopedagogia NS-26 3 R$1.980,33 EFETIVO 20 h
Controlador Geral NS- 27 1 R$6.521,20 EFETIVO 40h
Bibliotecário NS-28 1 R$2.500,00 EFETIVO 40h
Enfermeiro - ESF NS-29 13 R$4.718,56 EFETIVO 40 h
Fisioterapeuta - ESF NS-30 2 R$2.504,51 EFETIVO 40 h
Médico - ESF NS-31 16
R$16.017,28 EFETIVO 40 h
Odontólogo - ESF NS-32 2 R$2.504,51 EFETIVO 40 h
Psicólogo - ESF NS-33 7 R$2.504,51 EFETIVO 40 h
2 - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO - NM
Auxiliar de Secretaria Escolar NM- 01 5 R$1.965,72 EFETIVO 40 h
Secretária Escolar NM- 02 11 R$2.665,84 EFETIVO 40 h
Técnico em Contabilidade NM- 03 1 R$6.914,55 EFETIVO 30 h
Técnico em Informática NM- 04 2 R$2.219,11 EFETIVO 40 h
Técnico em Radiologia NM -05 2 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Orientador Social NM -06 17 R$1.838,00 EFETIVO 40 h
Assistente Educacional NM -07 110 R$1.537,53 EFETIVO 32h
Técnico de Enfermagem NM -08 45 R$1.518,17 EFETIVO 40h
Fiscal de Tributos NM -09 02 R$2.277,25 EFETIVO 40h
Fiscal de Obras e Posturas NM -10 02 R$2.277,25 EFETIVO 40h
Fiscal de Meio ambiente NM -11 02 R$2.277,25 EFETIVO 40h
Ouvidor NM-12 01 R$1.518,17 EFETIVO 40h
Técnico em Edificações NM-13 02 R$2.277,25 EFETIVO 40 h
3 - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - NF
Agente Administrativo Geral NF-01 53 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar Administrativo Geral NF-02 70 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar Administrativo Geral-ESF NF-03 10 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
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Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Contínuo Servente - ESF NF-04 38 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Saúde NF - 05 44 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar em Informática NF-06 8 R$1.892,93 EFETIVO 40 h
Telefonista NF-07 5 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
4 - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - NFI
Agente de Serviços Gerais NFI -01 8 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Almoxarifado NFI - 02 2 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Matadouro NFI -03 11 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Serviços Gerais NFI - 04 95 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Transporte NFI -05 33 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Bombeiro Hidráulico NFI - 06 1 R$1.922,08 EFETIVO 40 h
Contínuo Servente NFI -07 204 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Eletricista NFI - 08 4 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Gari NFI - 09 25 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Jardineiro NFI-10 2 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Lanterneiro NFI - 11 1 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Marceneiro NFI - 12 2 R$1.630,83 EFETIVO 40 h
Mecânico NFI-13 5 R$2.475,42 EFETIVO 40 h
Mecânico Eletricista de Autos NFI - 14 1 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Motorista NFI-15 92 R$1.892,94 EFETIVO 40 h
Operador de Máquinas NFI - 16 10 R$2.475,42 EFETIVO 40 h
Pedreiro NFI-17 15 R$1.892,94 EFETIVO 40 h
Pintor em Autos NFI - 18 2 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Pintor em Construção Civil NFI - 19 3 R$2.038,54 EFETIVO 40 h
Vigilante NFI -20 35 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
5 - GRUPO DE ENDEMIAS
DEMONINAÇÀO DO CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N DE
VAGAS
VENCI
MENTO
R$
MODAL./
RECRUT.
CARG
A
HORÁ
RIA
Agente de Combate à
Endemias 01 33
R$3.036,46 CONTRA
TADO
40 h
Agente Comunitário de Saúde 02 82
R$3.036,46 CONTRA
TADO
40 h
4
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6 - GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DEMONINAÇÃO DO
CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N DE
VAGA
S
VENCI
MENTO
R$
MODAL./
RECRUT.
CARGA
HORÁRI
A
Auxiliar de
Enfermagem NM-02 20
R$1.518,17 Efetivo 40hs
Monitor NM-03 89 R$2.012,74 Efetivo 32hs
Coordenador de
Telecentro NM-08 01
R$1.518,17 Efetivo 40hs
Monitor de Telecentro NM-09 02 R$1.518,17 Efetivo 40hs
Fiscal NF-05 04 R$1.518,17 Efetivo 40hs
Odontólogo Protesista NS-20 02 R$3.231,33 Efetivo 20hs
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte:
“Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências".
O objetivo do Projeto é alterar a modalidade de recrutamento dos
cargos da ESF - Estratégia de Saúde da Família, passando de provimento
‘CONTRATADO” para “EFETIVO”.
A alteração está sendo realizada para atendermos o disposto na
Constituição Federal, que em seu artigo 37 disciplina sobre a investidura em cargo
público através de concurso público e, também, em atenção à Recomendação
recebida do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Quanto ao Grupo de endemias, optamos por mantê-los de provimento
“CONTRATADO” uma vez que a Lei 11.350/2006 autoriza a contratação mediante
Processo Seletivo Público.
E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei
regime de urgência,
ido possível, se assim
ilustres Pares nossos
Complementar para apreciação e posterior aprovação, e
para que possamos realizar o concurso público o mais r<
entender estes nobres edis, reiterando a V.Exa., e seu
protestos de alta estima e distinta consideração.
Dr. Paulo CésqrVaz
PREFEITO MUNICIPAL
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que
Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras providências.” está prevista na Lei
orçamentária do exercício de 2025.
PiumhíaMG, 16 de junho de 2025.
Drl Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências.” possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará
os limites estabelecidos para o exercício financeiro.
1’mhi-MG, 16 de junho de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal

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