PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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OFÍCIO GAB n. 196/2025
Piumhi, 16 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis.
Na oportunidade, requer que seja incluído o presente projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sendo que tal urgência se
justifica para que possamos realizar o concurso público ainda neste exercício, o
mais rápido possível.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°l£/2025
Altera a Lei Complementar 52/2018
que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica alterada a modalidade de recrutamento dos cargos
de Auxiliar Administrativo Gerai ASF, Contínuo Servente-ESF, Enfermeiro-ESF,
Fisioterapeuta-ESF, Médico—ESF, Odontólogo-ESF e Psicólogo ESF, passando a
ser de provimento efetivo através de aprovação em concurso público, ficando ainda
remanejados para os quadros dos grupos de Nível superior - NS e Nível Médio -
NM, respectivamente, constante do Anexo II, desta lei.
Art.2° O Anexo II da Lei Complementar 52/2018 alterado pelas
leis posteriores, passa a vigorar com redação dada pelo anexo desta lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
I \Piumhi, 16 de junho de 2025.
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Dn. Paulo César v[az
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1
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO II da LC52/2018
Cargos de Provimento Efetivo/Contratado
1 - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR - NS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N
DE
VA
GA
S
VENCIMENTO MODAL./
RECRUT.
CARG
A
HORÁ
RIA
Assessor Administrativo NS-01 2 R$3.201,17 EFETIVO 40 h
Assessor de Imprensa NS-02 1 R$3.201,17 EFETIVO 40 h
Assistente Social NS-03 13 R$4.376,13 EFETIVO 30 h
Bioquímico NS - 04 5 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Biólogo NS-05 1 R$2.850,04 EFETIVO 40 h
Enfermeiro NS - 06 19 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Engenheiro Civil NS-07 3 R$7.251,47 EFETIVO 40 h
Farmacêutico NS-08 4 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Fisioterapeuta NS - 09 43 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Fonoaudiólogo NS- 10 3 R$2.504,52 EFETIVO 20 h
Médico NS - 11 19 R$3.086,98 EFETIVO 20 h
Médico Psiquiatra NS - 12 2 R$10.785,65 EFETIVO 20 h
Médico Veterinário NS- 13 2 R$3.661,87 EFETIVO 30 h
Nutricionista NS - 14 10 R$2.504,52 EFETIVO 40 h
Odontólogo NS - 15 45 R$2.504,51 EFETIVO 20 h
Odontólogo cirurgião Bucomaxilo-facial NS - 16 1 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Clinico Geral NS - 17 2 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Endodontista NS- 18 4 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Periodontista NS- 19 3 R$3 231,33 EFETIVO 20 h
Odontólogo Pediatra NS-20 3 R$3.231,33 EFETIVO 20 h
Professor PEB II NS-21 275 R$3.214,27 EFETIVO 25 h
Professor de Educação
Física NS-22 19
R$3.214,27 EFETIVO 20 h
2
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Psicólogo NS-23 28 R$2.504,51 EFETIVO 20 h
Supervisor Escolar NS - 24 20 R$5.142,79 EFETIVO 40 h
Técnico em Administração
Rural NS-25 1
R$2.657,20 EFETIVO 20 h
Técnico em Psicopedagogia NS-26 3 R$1.980,33 EFETIVO 20 h
Controlador Geral NS- 27 1 R$6.521,20 EFETIVO 40h
Bibliotecário NS-28 1 R$2.500,00 EFETIVO 40h
Enfermeiro - ESF NS-29 13 R$4.718,56 EFETIVO 40 h
Fisioterapeuta - ESF NS-30 2 R$2.504,51 EFETIVO 40 h
Médico - ESF NS-31 16
R$16.017,28 EFETIVO 40 h
Odontólogo - ESF NS-32 2 R$2.504,51 EFETIVO 40 h
Psicólogo - ESF NS-33 7 R$2.504,51 EFETIVO 40 h
2 - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO - NM
Auxiliar de Secretaria Escolar NM- 01 5 R$1.965,72 EFETIVO 40 h
Secretária Escolar NM- 02 11 R$2.665,84 EFETIVO 40 h
Técnico em Contabilidade NM- 03 1 R$6.914,55 EFETIVO 30 h
Técnico em Informática NM- 04 2 R$2.219,11 EFETIVO 40 h
Técnico em Radiologia NM -05 2 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Orientador Social NM -06 17 R$1.838,00 EFETIVO 40 h
Assistente Educacional NM -07 110 R$1.537,53 EFETIVO 32h
Técnico de Enfermagem NM -08 45 R$1.518,17 EFETIVO 40h
Fiscal de Tributos NM -09 02 R$2.277,25 EFETIVO 40h
Fiscal de Obras e Posturas NM -10 02 R$2.277,25 EFETIVO 40h
Fiscal de Meio ambiente NM -11 02 R$2.277,25 EFETIVO 40h
Ouvidor NM-12 01 R$1.518,17 EFETIVO 40h
Técnico em Edificações NM-13 02 R$2.277,25 EFETIVO 40 h
3 - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - NF
Agente Administrativo Geral NF-01 53 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar Administrativo Geral NF-02 70 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar Administrativo Geral-ESF NF-03 10 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
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Contínuo Servente - ESF NF-04 38 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Saúde NF - 05 44 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar em Informática NF-06 8 R$1.892,93 EFETIVO 40 h
Telefonista NF-07 5 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
4 - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - NFI
Agente de Serviços Gerais NFI -01 8 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Almoxarifado NFI - 02 2 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Matadouro NFI -03 11 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Serviços Gerais NFI - 04 95 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Auxiliar de Transporte NFI -05 33 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Bombeiro Hidráulico NFI - 06 1 R$1.922,08 EFETIVO 40 h
Contínuo Servente NFI -07 204 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Eletricista NFI - 08 4 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Gari NFI - 09 25 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Jardineiro NFI-10 2 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
Lanterneiro NFI - 11 1 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Marceneiro NFI - 12 2 R$1.630,83 EFETIVO 40 h
Mecânico NFI-13 5 R$2.475,42 EFETIVO 40 h
Mecânico Eletricista de Autos NFI - 14 1 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Motorista NFI-15 92 R$1.892,94 EFETIVO 40 h
Operador de Máquinas NFI - 16 10 R$2.475,42 EFETIVO 40 h
Pedreiro NFI-17 15 R$1.892,94 EFETIVO 40 h
Pintor em Autos NFI - 18 2 R$2.242,36 EFETIVO 40 h
Pintor em Construção Civil NFI - 19 3 R$2.038,54 EFETIVO 40 h
Vigilante NFI -20 35 R$1.518,17 EFETIVO 40 h
5 - GRUPO DE ENDEMIAS
DEMONINAÇÀO DO CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N DE
VAGAS
VENCI
MENTO
R$
MODAL./
RECRUT.
CARG
A
HORÁ
RIA
Agente de Combate à
Endemias 01 33
R$3.036,46 CONTRA
TADO
40 h
Agente Comunitário de Saúde 02 82
R$3.036,46 CONTRA
TADO
40 h
4
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6 - GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DEMONINAÇÃO DO
CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N DE
VAGA
S
VENCI
MENTO
R$
MODAL./
RECRUT.
CARGA
HORÁRI
A
Auxiliar de
Enfermagem NM-02 20
R$1.518,17 Efetivo 40hs
Monitor NM-03 89 R$2.012,74 Efetivo 32hs
Coordenador de
Telecentro NM-08 01
R$1.518,17 Efetivo 40hs
Monitor de Telecentro NM-09 02 R$1.518,17 Efetivo 40hs
Fiscal NF-05 04 R$1.518,17 Efetivo 40hs
Odontólogo Protesista NS-20 02 R$3.231,33 Efetivo 20hs
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JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte:
“Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências".
O objetivo do Projeto é alterar a modalidade de recrutamento dos
cargos da ESF - Estratégia de Saúde da Família, passando de provimento
‘CONTRATADO” para “EFETIVO”.
A alteração está sendo realizada para atendermos o disposto na
Constituição Federal, que em seu artigo 37 disciplina sobre a investidura em cargo
público através de concurso público e, também, em atenção à Recomendação
recebida do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Quanto ao Grupo de endemias, optamos por mantê-los de provimento
“CONTRATADO” uma vez que a Lei 11.350/2006 autoriza a contratação mediante
Processo Seletivo Público.
E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei
regime de urgência,
ido possível, se assim
ilustres Pares nossos
Complementar para apreciação e posterior aprovação, e
para que possamos realizar o concurso público o mais r<
entender estes nobres edis, reiterando a V.Exa., e seu
protestos de alta estima e distinta consideração.
Dr. Paulo CésqrVaz
PREFEITO MUNICIPAL
6
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DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que
Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras providências.” está prevista na Lei
orçamentária do exercício de 2025.
PiumhíaMG, 16 de junho de 2025.
Drl Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências.” possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará
os limites estabelecidos para o exercício financeiro.
1’mhi-MG, 16 de junho de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal