| Tipo | Parecer - Relator(es) |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), referente à Emenda Geral nº 8/2025 (Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2025/Mensagem Aditiva, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 62/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), referente à Emenda Geral n° 8/2025 (Emenda n° 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”). RELATORES: Vereador Wender José de Oliveira Vereador José Segundo Faria Vereador João Marcos Macedo Silveira RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a Emenda Geral n° 8/2025 - Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, de autoria do Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizado nesta Casa Legislativa em 4 de junho de 2025. Conforme a justificativa enviada, a Emenda visa corrigir erro material no nome da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento, presente no Projeto como “Secretaria Municipal da Fazenda”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art, 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por ^ 4 ^ CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI > Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889 589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer protocolizado em 16 de junho de 2025, opinou pela viabilidade técnica da Emenda Geral n° 8/2025 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise do mérito do aspecto financeiro, à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e à Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), para análise do mérito da matéria. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que a Emenda em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante". A respeito de emendas modificativas, instrui o inciso III do artigo 133 do Regimento: “Art, 133. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir, aglutinar ou suprimir dispositivo, podendo ser: III - Emenda Substitutiva, a apresentada como sucedânea de dispositivos de uma proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, item);” O artigo 134 do Regimento Interno dispõe que: Página 2 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 “Art. 134. Ressalvadas as exceções regimentais e da Lei Orgânica do Município, os substitutivos, emendas e subemendas serão apresentados pela Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores até o início da primeira discussão no Plenário da Casa.;” Em análise da matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao artigo 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. A Emenda prevê a alteração do Anexo III do Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, em uma das atribuições típicas do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças. A atribuição em questão está disposta da seguinte forma: “- Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;" O objetivo da Emenda é corrigir o nome da Secretaria mencionada na atribuição, a qual mencionaria a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, votamos favoravelmente à tramitação regular da Emenda Geral n° 8/2025 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário. É o parecer. Piumhi, 17 de junho de 2025. Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 WENDER JOSE DE OLIVEIRA Suplente/Relator da CLJR JOSÉ Secretário/Relator da G^NDO FARIA SS uplente/Relator da CFO JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Suplente/Relator da CSPPMUC Página 4 de 4