br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 60/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 6/2025, relativo ao mês de abril de 2025 (Procedimento nº 56/2025).
native_id7834

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 60/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à
Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 6/2025, relativo ao mês de abril de 2025
(Procedimento n° 56/2025).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 6/2025, referente ao mês de abril de 2025 (Procedimento n° 56/2025), protocolizada nesta
Casa Legislativa em 30 de maio de 2025.
O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n° 70/2025, encaminhou os arquivos
digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de abril de 2025, com os
seguintes documentos:
1. Balancete Receita/Despesa;
2. Demonstrativos Numerários;
3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal;
4. Balancetes Contábeis Financeiros;
5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias;
6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta
bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços
prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação;
7. Rol de licitações.
O presente ofício foi incluso no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 22a
Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025.
Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. AAssessoria Contábil, à fl. 015, emitiu parecer no sentido
de que o procedimento atendeu o disposto no § 1o do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, sendo assim
favorável à continuidade do trâmite legislativo.
No dia 16 de junho de 2025, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças
e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual
período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara,
conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 46, § 1o da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 46 (...)
§ 1o O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os seguintes
documentos ao Poder Legislativo:
I notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos;
II - do balancete mensal de receitas e despesas;
III - a relação de pagamentos aos servidores, devidamente discriminados, com
os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e funções
ocupadas;
IV a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores,
participantes e os vencedores.”
O § 2o da referida norma determina que os documentos acima elencados serão
encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório sucinto
para leitura em Plenário.
Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46,
§ 1o da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no
Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 16 de junho de 2025.
Secretário/Relator da CFO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI )
Página 3 de 3
ANTONIO FERNANDO GOMES
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 60/2025 PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
DO MUNICÍPIO DE PIUMHI N° 006/2025 - ABRIL/2025
(PROCEDIMENTO n° 56/2025)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
Presidente da CFO
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOÀQLÜCIO DE MATOS
Viee-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do § 1o do art. 46 da
Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento
de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Piumhi, 18 de junho de 2025.

open original →