| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), referente à Emenda Geral nº 8/2025 (Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2025/Mensagem Aditiva, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 62/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), referente à Emenda Geral n° 8/2025 (Emenda n° 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”). RELATORES: Vereador Wender José de Oliveira Vereador José Segundo Faria Vereador João Marcos Macedo Silveira RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a Emenda Geral n° 8/2025 - Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, de autoria do Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizado nesta Casa Legislativa em 4 de junho de 2025. Conforme a justificativa enviada, a Emenda visa corrigir erro material no nome da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento, presente no Projeto como “Secretaria Municipal da Fazenda”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889 589/0001 -81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer protocolizado em 16 de junho de 2025, opinou pela viabilidade técnica da Emenda Geral n° 8/2025 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise do mérito do aspecto financeiro, à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e à Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), para análise do mérito da matéria. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que a Emenda em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal: ‘‘Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciatívo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante". A respeito de emendas modificativas, instrui o inciso III do artigo 133 do Regimento: “Art. 133. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir, aglutinar ou suprimir dispositivo, podendo ser: (-) III - Emenda Substitutiva, a apresentada como sucedânea de dispositivos de uma proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, item);’’ O artigo 134 do Regimento Interno dispõe que: Página 2 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 “Art. 134. Ressalvadas as exceções regimentais e da Lei Orgânica do Município, os substitutivos, emendas e subemendas serão apresentados pela Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores até o início da primeira discussão no Plenário da Casa.;” Em análise da matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao artigo 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. A Emenda prevê a alteração do Anexo III do Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, em uma das atribuições típicas do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças. A atribuição em questão está disposta da seguinte forma: “- Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;’’ O objetivo da Emenda é corrigir o nome da Secretaria mencionada na atribuição, a qual mencionaria a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, votamos favoravelmente à tramitação regular da Emenda Geral n° 8/2025 ao Projeto de Lei Complementar n° 4/2025/Mensagem Aditiva, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário. É o parecer. Piumhi, 17 de junho de 2025. Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 WENDER JOSÉ DE OLIVEIRA Suplénte/Relator da CLJR JOSÉ GUNDO FARIA Secretário/Relator da CSS uplente/Relator da CFO JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Suplente/Relator da CSPPMUC Página 4 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA - COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO PARECER N° 57/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4/2025 PARECER N° 62/2025 - EMENDA GERAL N° 8/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ SEGUNDO Presidente da/ ARIA _JR /AN ANTONIO DA SILVA Presidente da CFO e Vice-Presidente da CLJR e da CSS Voto pelas conclusões do R irecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOÃO LUCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC e Vice-Presidente da CFO FABIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Presidente da CSS e Vice-Presidente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 e da Emenda Geral n° 8/2025, ressaltando que, após deliberação plenária, o projeto retornará a esta Comissão para redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95/1998. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, quanto aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 e da Emenda Geral n° 8/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 e da Emenda Geral n° 8/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 e da Emenda Geral n° 8/2025. Piumhi, 18 de junho de 2025. GAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI