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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros Destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências.
native_id7844

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 40/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-08-08 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 40/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-08-07 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 07/08/2025, conforme Ata da 8ª Reunião Ordinária da CLJR.
2025-08-06 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.816/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxilio para investimento social e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1° de agosto de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se.
2025-08-04 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.816/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1o de agosto de 2025, por meio do Ofício n° 227/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 40/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se.
2025-08-01 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei n.º 2.816/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-16 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 39, de 16 de julho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 424/2025, em 16/07/2025 para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-07-16 Aguardando assinatura Aguarda assinatura de ofício de encaminhamento da Proposição de Lei nº 39/2025 ao Poder Executivo.
2025-07-16 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-07-16 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário Requerimento nº 111/2025 e Projeto de Lei nº 40/2025 aprovados em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 28ª Sessão Ordinária realizada no dia 15/07/2025. O Presidente desta Casa não vota.
2025-07-11 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 064/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 2 de julho de 2025, do Parecer Contábil n° 065/2025, protocolizado no dia 3 de julho de 2025, do Parecer n° 73/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e do Requerimento n° 111/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizados no dia 11 de julho de 2025, referentes ao Projeto de Lei n° 40/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências’’. Determino a inclusão do Requerimento n° 111/2025 e do Projeto de Lei n° 40/2025 na pauta da ordem do dia da 28ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 15 de julho de 2025 (terça- feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhado o Projeto de Lei nº 40/025 e Requerimento nº 111/2025, de autoria dos vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, as quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 40/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 73/2025 e Requerimento nº 111/2025, protocolizados em 11/07/2025.
2025-07-09 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 15ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-07-09 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 73/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 40/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-07-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025.
2025-07-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025.
2025-07-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025.
2025-07-03 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 110/2025 protocolizado em 03/07/2025.
2025-07-03 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 110/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei n° 40/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se.
2025-07-03 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-03 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 110/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR, CFO e CSPPMUC, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 40/2025, para pareceres das Comissões.
2025-07-03 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 065/2025.
2025-07-02 Aguardando Parecer Aguardando emissão de Parecer Contábil.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T21:06:03.139971-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 3 7.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 203/2025
Piumhi/MG, 23 de Junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° Ml/2025 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
MENSAGEM N° /2025
Piumhi/MG, 23 de Junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE
DE AUXÍLIO PARA INVESTIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" em relação a valores destinados a duas Organizações
da Sociedade Civil - OSC do Município de Piumhi - MG, sendo elas a
PROJETO ABRINDO CAMINHOS NÚCLEO RAMIRO JULIO FERREIRA DE
APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA e SOCIEDADE BENEFICENTE
PRESBITERIANA DO BRASIL EM PIUMHI - PROJETO RECONSTRUINDO
VIDAS.
O Projeto em tela contempla o repasse de Verbas Públicas às citadas
OSCs previamente credenciadas e inscritas junto aos Conselhos Municipais
através dos procedimentos previstos pela lei 13.019/2014 - Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Decreto Municipal
5.028/2021.
O recurso financeiro advindo da RESOLUÇÃO SEGOV n° 16, de 29 de
abril de 2025, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), que
são destinadas às citadas OSCs, na importância de R$25.000,00 (vinte e
cinco mil) para cada, sob a modalidade INVESTIMENTO.
A Administração Municipal busca fomentar as atividades custeio
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, de caráter
socioassistencial, desempenhada pelas Organizações da Sociedade Civil /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OSC supracitadas, visando equilíbrio e igualdade, amparada nos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência positivados pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Fica dispensado de Impacto Orçamentário, haja vista que consta no
orçamento vigente, ano fiscal de 2025, os valores das subvenções para as
Organizações da Sociedade Civil, bem como, correrão por dotações
orçamentárias próprias decorrente do orçamento vigente.
Aproveitamos a opornunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreça.
L kutó ó ^
0 R. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI N° <; 72025
AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE
RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A REPASSE DE
AUXÍLIO PARA INVESTIMENTO
SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social no
valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma especificada pelo Anexo Único
desta lei.
Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será
detalhada pelos respectivos termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal
n°. 13.019/2014 e Decreto Municipal n°. 5.028/2021.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por dotações orçamentárias próprias decorrente do orçamento vigente.
Art 4o Esfe lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em/contrário.
Piumhi - MG, 23 de Junho de 2025.
[ A^) h^A^)/
DF. PAULO CÉSAk VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
ANEXO ÚNICO
REPASSES ENTIDADE BENEFICIADA
2025
FONTE DE RECURSOS
PROJETO ABRINDO CAMINHOS NÚCLEO
RAMIRO JULIO FERREIRA DE APOIO À R$ 25.000,00
CRIANÇA E À FAMÍLIA
Fundo Municipal de Assistência Social
SOCIEDADE BENEFICENTE
PRESBITERIANA DO BRASIL EM PIUMHI R$ 25.000,00
- PROJETO RECONSTRUINDO VIDAS
Fundo Municipal de Assistência Social
TOTAL R$ 50.000,00
Piuirihi - MG, 23 de Junho de 2025.
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 01 DE MAIO DE 2025 - 9
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Pela Universidade Estadual de Montes Claros Unido, com ônus limitado para o Estado, com bolsa da Fundação de dc Montes Claros, a afastar-se integralmente de suas atribuições, de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, para 15/01/2025 a 15/07/2025, para participar de Pós-Doutorado no institute
coloca . nos termos dos art. 13, 1, e art. 14 do Decreto n° 47.558, de
11 dc dezembro dc 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, de 28/04/2025 a
31/12/2025. com ônus para o cessionário:
ANDRÉIA DA PAKÃO FERREIRA LAGARES, MASP 1321518-1,
TDE3F.ADM. 1.
usando da competência delegada pelo Decreto n° 48.415, de 10 de regularizar situação funcional: ofDevelopment Studies, da University ofSussex, em Brighton/Reino
maio de 2022. autoriza . nos termos do art. 76 da Lei n" 869, de 5 IARA SOARES DE FRANÇA/MASP 1092442-1/PROFESSOR DE Unido, com ônus limitado para o Estado, com bolsa da Fundação de
de julho de 1952, e do Decreto n° 48.176, de 15 de abril de 2021, a EDUCAÇAO SUPERIOR/PES. Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, para
servidora abaixo relacionada, em exercício na Universidade Estadual usando da romnetrncía drlroada nein Derreto n" 48 415 de 10 de regularizar situação funcional:
de Montes Claros a afastar se inteoralmente de suas atribuições de a dacumpetencia delegada pelo Decreto n 48.415 10 de ROMULO SOARES BARBOS.VMASP 1059542-9/PROFESSOR DE
ne Montes Claros, a atastar-se tntegraimente ne suas atribuições, ae maio de 2022. autoriza . nos termos do art. 76 da Lei n 869, de 5 ent PFRtnRTirç
15/01/2025 a 15/07/2025. para participar de Pós-Doutorado no Institute de julho de 1952. e do Decreto n° 48.176. de 15 de abril de 2021, o
ofDevelopment Studies, da University ofSussex, em Brighton/Reino servidor abaixo relacionado, em exercício na Universidade Estadual 30 2071271 -1
Secretaria de Estado de Governo
Secreúrio: Marcei« Guilherme deAro Ferreira
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N" 16, OL 290b AWÍ06 2025
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas individuais c de blocos na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § Io. da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 24.945, de 2 de agosto de 2024. na Lei n°25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no Decreto no 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando a Emenda Constitucional n° 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios derecursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei OrçamentáriaAnual por emendas individuais, de blocos
e de bancadas e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV n"4. de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2025, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
do Estado.
RI sol \E
An. r-Autorizar iransiçtêncía de recursosfinanceiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei OrçamentáriaAnual de2025 - LOA2025 na rai>dalidadc transferência especial pare os municípiosbeneficiáriosreiafitoitados noAnexoldesta Resolução.
§ 1* - O repasse previsto no oput deste artigo dar-se-á com fulcro no art 160, § 6', e no art. 160-A. ff I*. 2*. 3* e 5”. da Constituição do Estado, considerando a programaçãoorçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na LOA 2025, indicada pelo autor da emenda na
modalidade ttmafwêiicia especial parei« iinHitoíprés e aprovada peto úgiu oucitiiiM«gestora da emenda, tiostetua» tiosarts. 41 e 42 da Lei n” 24.945. de 2 de agosto de 2024 vdos arts 8“. 9*, 11. 12 c 13 da Rcwáuçào SEGOV n*4, de 30 dejaneiro de 2025
§ 2“ - A transferência de recursospaca wjuaniclptoábeneficiários constantesdoAnexo l destaResoluçãoindepende da BdimpWwía doestefederado destinatário, nostensosdoart. 16M 14, daConstituição doEstado.do art. 44 da I. ei a" M945, de 2 deagostode2024e do art. 5° daResolução SEGOV
ns4, de30 dejaneirode2625.
Art. 2“ - Os recursosfinanceiros destinados aos municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante dc RS 773.140.645,22 (setecentos e setenta e três milhões, cento c quarenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais c vinte e dois centavos), com valores individualizadospor beneficiário, nos
termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Osrecursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1 - Investimentos: 1491.04.122.119.2048.0001.444041.08.1.10.8-RS 731.340.358,01;
II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.119.2048.0001.334041.08.1.10.8-RS41.800.287,21.
Alt. 3°- Os recursos financeiros dc que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município beneficiário, iudependentemente de celebração dc convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo 1 desta Resolução.
§ 1“ - A abertura dc conta bancária especifica para fins de recebimento dos recursos dc transferência especial será providenciada pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes de
transferências constitucionais.
§ 2“ - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número dc indicações de emendas parlamentares recebidas e do autor da emenda.
§ 3“ -Aabertura da conta bancária específica prevista no § 1° deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que será responsável por dar ciência ao município beneficiário para adoção das providências para ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dosrecursos.
§ 4°- Para indicações de bloco, a comunicaçãoprevista no § 3°deste artigo será realizada ao líder do bloco em conformidade com o art. 4o da Resolução SEGOV n° 4, de 30 dejaneiro, de 2025.
§ 5° - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato dc prestação dc serviços com o Banco do Brasil S.A. para ativação da conta na agencia bancária prevista no § 1” deste artigo.
Art. 4° - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município beneficiado no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
§ 1° - Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a rcccita do município beneficiário para fins dc repartição c para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo c inativo c do endividamento do ente federado beneficiado, nos termos do § 14 do art. 160, c do art. 160-A, § 1°. da
Constituição do Estado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dosrecursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociaisrelativas a ativos e inativos e com pensionistas;
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2“ - Os recursos transferidos na forma do caputserão aplicados em programações finalisticas das áreas de competência do Poder Executivo do município beneficiário, observado o disposto no §3“ deste artigo.
§ 3"- Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme os grupos de despesas definidos pelo parlamentar autor da emenda, em sua indicação, nos termos do inciso III, do § 1", do art. 13 da Resolução SEGOV n"4, de 30 dejaneiro de 2025 e constantes no Anexo I desta 
Resolução.
§ 4“ - O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
§ 5o- Aexecução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis ás despesas públicas, em especial a Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. a Lei Federal n° 14.133. de Io de abril de 2021 e a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá serrealizada em conformidade com normativos e orientações do Tribunal deContas do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 daConstituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Governo ou pela Controladoria-Geral do Estado, informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e
acompanhamento por parte do parlamentar autor da emenda.
Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte. 29 de abril de 2025.
Marcelo Aro
Secretário de Estado de Governo
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
AUTOR DA EMENDA NUMERO DA INDICAÇÃO MUNICÍPIO CNPJ DO MUNICÍPIO GRUPO DE DESPESA VALOR INDICADO
BLOCO MINAS EM FRENTE 157751 ABADIADOS DOURADOS 18.593.111/0001-14 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
ELISMAR PRADO 168522 ABADIA DOS DOURADOS 18.593.111/0001-14 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
MARIA CLARA MARRA 163079 ABADIA DOS DOURADOS 18.593.111/0001-14 INVESTIMENTOS RS 350.000,00
RAULBELEM 168207 ABADIA DOS DOURADOS 18.593.111/0001-14 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
RAULBELEM 168725 ABADIA DOS DOURADOS 18.593.111/0001-14 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
RAUL BELÉM 168860 ABADIA DOS DOURADOS 18.593.111/0001-14 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 160203 ABAETE 18.296.632/0001-00 INVESTIMENTOS RS 121.660.00
DELEGADO CHRISTIANOXAVIER 167167 ABAETE 18.296.632/0001-00 INVESTIMENTOS RS 30.000.00
LUCAS LASMAR 167583 ABAETE 18.296.632/0001-00 INVESTIMENTOS RS 52.801,56
LUCAS LASMAR 167598 18.296.632/0001-00 INVESTIMENTOS RS 197.198.44
MARIO HENRIQUE CAIXA 162594 ABAETE 18.296.632/0001-00 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
LELECO PIMENTEL 167350 ACAIACA 18.295.287/0001-90 INVESTIMENTOS RS 30.000.00
MARQUINHO LEMOS 164984 ACAIACA 18.295.287/0001-90 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 158781 ACUCENA 17.005.216/0001-42 INVESTIMENTOS RS 100.000.00
ENES CÂNDIDO 157385 ACUCENA 17.005.216/0001-42 INVESTIMENTOS RS 250.000,00
MARQUINHO LEMOS 164985 ACUCENA 17.005.216/0001-42 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
JOAOMAGALHAES 164038 AGUABOA 18.085.563/0001-95 INVESTIMENTOS RS 500.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 165440 AGUA BOA 18.085.563/0001-95 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 12.000.00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 162765 AGUABOA 18.085.563/0001-95 INVESTIMENTOS RS 50 000.00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 165350 AGUABOA 18.085.563/0001-95 INVESTIMENTOS RS 28.000,00
BETÃO 168840 AGUACOMPRIDA 18.428.953/0001-10 INVESTIMENTOS RS 868,73
BETÃO 168836 AGUACOMPRIDA 18.428.953/0001-10 INVESTIMENTOS RS 1.148,00
BETÃO 161730 AGUACOMPRIDA 18.428.953/0001-10 INVESTIMENTOS RS 50.000.00
BLOCOAVANÇA MINAS 159242 AGUACOMPRIDA 18.428.953/0001-10 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
MARIA CLARA MARRA 161418 AGUACOMPRIDA 18.428.953/0001-10 INVESTIMENTOS RS 20.000.00
DUARTE BECH1R 167547 AGUANIL 17.888.108/0001-65 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
ARLEN SANTIAGO 166325 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS RS 20.000.00
CORONELSANDRO 161192 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS RS 30.000,00
GUSTAVO SANTANA 168438 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
PROFESSOR CLEITON 162517 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS RS 350.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 165397 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 13.500.00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 162764 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS RS 30.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 165305 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS RS31.5OO.OO
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 159911 AGUAS VERMELHAS 18.414.581/0001-73 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
CARLOS HENRIQUE 161587 AGUAS VERMELHAS 18.414.581/0001-73 INVESTIMENTOS RS 300.000.00
IONE PINHEIRO 160509 AGUAS VERMELHAS 18.414.581/0001-73 INVESTIMENTOS R$ 500.000,00
PROFESSOR WENDELMESQUITA 163618 AGUAS VERMELHAS 18.414.581/0001-73 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 160687 AIMORÉS 18.348.094/0001-50 INVESTIMENTOS RS 500.000,00
CAPOREZZO 162015 AIMORÉS 18.348.094/0001-50 INVESTIMENTOS RS 80.000,00
CORONEL SANDRO 159163 AIMORÉS 18.348.094/0001-50 INVESTIMENTOS RS 500.000.00
ENES CÂNDIDO 158396 AIMORÉS 18.348.094/0001-50 INVESTIMENTOS RS 80.000.00
LELECO PIMENTEL 161532 AIMORÉS 18.348.094/0001-50 INVESTIMENTOS RS 118.000,00
DUARTE BECHIR 167726 AIURUOCA 18.008.896/0001-10 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
PROFESSOR CLEITON 162518 AIURUOCA 18.008.896/0001-10 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
TITO TORRES 163471 ALAGOA 18.186.346/0001-91 INVESTIMENTOS RS 350.000.00
BLOCO MINAS EM FRENTE 159830 ALBERTINA 17.912.015/0001-29 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 114.498.00
BLOCO MINAS EM FRENTE 159829 ALBERTINA 17.912.015/0001-29 INVESTIMENTOS RS 267.162,00
CHIARA BIONDINI 161179 ALBERTINA 17.912.015/0001-29 INVESTIMENTOS RS 225.000,00
DR. MAURICIO 168120 ALBERTINA 17.912.015/0001-29 INVESTIMENTOS RS 75.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 159632 ALF.M PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 164671 ALEM PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 200.000.00
EDUARDOAZEVEDO 161598 ALEM PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 130.000.00
GREGO DA FUNDAÇÃO 159742 ALEM PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 50.000.00
NORALDINO JUNIOR 166921 ALEM PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
ZÉGUILHERME 168079 ALEM PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
ZE GUILHERME 168076 ALEM PARAIBA 17.709.197/0001-35 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
ALENCAR DA SILVEIRAJR. 158780 ALFENAS 18.243.220/0001-01 INVESTIMENTOS RS 150.000.00
ANAPAULA SIQUEIRA 162321 ALFENAS 18.243.220/0001-01 INVESTIMENTOS RS 180.000,00
MAURO TRAMONTE 169042 ALFENAS 18.243.220/0001-01 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
PROFESSOR CLEITON 162520 ALFENAS 18.243.220/0001-01 INVESTIMENTOS RS 200.000.00
PROFESSOR CLEITON 162521 ALFENAS 18.243.220/0001-01 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
BLOCO AVANÇA MINAS 158785 ALFREDO VASCONCELOS 26.130.617/0001-15 INVESTIMENTOS RS 350.000,00
ANDREIA DE JESUS 167486 ALMENARA 18.349.894/0001-95 INVESTIMENTOS RS 12.267,50
ANDREIADE JESUS 167446 ALMENARA 18.349.894/0001-95 INVESTIMENTOS RS 14.000,00
ANDREIADE JESUS 167454 ALMENARA 18.349.894/0001-95 INVESTIMENTOS RS 743.00
ANDREIA DE JESUS 167481 ALMENARA 18.349.894/0001-95 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 5.257.50
ANDREIADE JESUS 167492 ALMENARA 18.349.894/0001-95 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 6.000,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 159253 ALMENARA 18.349.894/0001-95 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
CAPOREZZO 16]527 ALMENARA 18.349.894/0001-95 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 17.400,00
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28 - QUINTA-FEIRA, 01 DE MAIO DE 2025 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
DOUTOR PAULO 163723 PEDRALVA 18.025.973/0001-40 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
DUARTE BECHIR 167652 PEDRALVA 18.025.973/0001-40 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
EDUARDO AZEVEDO 164537 PEDRALVA 18.025.973/0001-40 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
MARQUINHO LEMOS 165075 PEDRALVA 18.025.973/0001-40 INVESTIMENTOS R$ 80.000,00
RODRIGO LOPES 166204 PEDRALVA 18.025.973/0001-40 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
ULYSSES GOMES 166771 PEDRALVA 18.025.973/0001-40 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
DOUTOR JEAN FREIRE 166452 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 25.209.156/0001-08 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
LENINHA 169243 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 25.209.156/0001-08 INVESTIMENTOS RS 17.500,00
OSCARTEIXEIRA 165070 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 25.209.156/0001-08 INVESTIMENTOS RS 431.000,00
BOSCO 167245 PEDRINOPOLIS 18.140.335/0001-70 INVESTIMENTOS RS 450.000,00
MARIA CLARA MARRA 163944 PEDRINOPOLIS 18.140.335/0001-70 INVÉS’ TMENTOS RS 250.000,00
NAYARA ROCHA 166543 PEDRO LEOPOLDO 23.456.650/0001-41 INVES’ IMENTOS RS 1.000.000,00
ZÉ GUILHERME 167731 PEDRO TEIXEIRA 18.338.228/0001-51 INVES’ ’IMENTOS RS 133.000,00
ZÉ GUILHERME 167757 PEDRO TEIXEIRA 18.338.228/0001-51 INVES’ IMENTOS RS 67.000,00
ROBERTO ANDRADE 158126 PEQUERI 17.724.360/0001-39 INVES’ IMENTOS RS 400.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 164328 PEQUI 18.313.874/0001-64 INVESTIMENTOS RS 100.000.00
DOORGALANDRADA 162061 PEQUI 18.313.874/0001-64 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
FABIOAVELAR DE OLIVEIRA 157926 PEQUI 18.313.874/0001-64 INVESTIMENTOS RS 170.000,00
MAROUINHO LEMOS 165076 PEQUI 18.313.874/0001-64 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 160309 PERDIGAO 18.301.051/0001-19 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 30.000,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 160299 PERDIGAO 18.301.051/0001-19 INVESTIMENTOS RS 70.000,00
EDUARDO AZEVEDO 164351 PERDIGAO 18.301.051/0001-19 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
BLOCOAVANÇA MINAS 166897 PERDIZES 18.140.772/0001-94 INVESTIMENTOS RS 471.660,00
BOSCO 167248 PERDIZES 18.140.772/0001-94 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
ELISMAR PRADO 168546 PERDIZES 18.140.772/0001-94 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
MARIA CLARA MARRA 166124 PERDIZES 18.140.772/0001-94 INVESTIMENTOS RS 3 28.340,00
BETINHO PINTO COELHO 167965 PERDOES 18.244.343/0001-67 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
DUARTE BECHIR 167866 PERDOES 18.244.343/0001-67 INVESTIMENTOS RS 125.000,00
VITORIO JUNIOR 161322 PERDOES 18.244.343/0001-67 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 30.000,00
VITORIO JUNIOR 161321 PERDOES 18.244.343/0001-67 INVESTIMENTOS RS 70.000,00
JOAO MAGALHAES 165949 PERIQUITO 01.613.077/0001-08 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 147.000,00
JOAO MAGALHAES 165947 PERIQUITO 01.613.077/0001-08 INVESTIMENTOS RS 343.000,00
ANDREIA DE JESUS 166251 PESCADOR 18.404.962'0001-71 INVESTIMENTOS RS 105.000,00
ANDREIA DEJESUS 166253 PESCADOR 18.404.962/0001-71 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 45.000,00
BIM DA AMBULÂNCIA 158283 PESCADOR 18.404.962/0001-71 INVESTIMENTOS RS 112.000,00
BIM DAAMBULANCIA 158304 PESCADOR 18.404.962/0001-71 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 48.000,00
BLOCO AVANÇA MINAS 158245 PESCADOR 18.404.962/0001-71 INVESTIMENTOS RS 140.000,00
BLOCOAVANÇA MINAS 158246 PESCADOR 18.404.962’0001-71 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 60.000,00
CORONELSANDRO 159862 PESCADOR 18.404.962/0001-71 INVESTIMENTOS RS 350.000,00
CORONELSANDRO 167418 PESCADOR 18.404.962/0001-71 INVESTIMENTOS RS 25.000,00
ZÉ LAVIOLA 167464 PESCADOR 18.404.962/0001-71 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 159631 PIAU 18.338.236/0001-06 INVESTIMENTOS RS 121.660,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 165456 PIAU 18.338.236/0001-06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 22.500,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 165366 PIAU 18.338.236/0001-06 INVESTIMENTOS RS 52.500,00
ZÉGUILHERME 167767 PIAU 18.338.236/0001-06 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
IONE PINHEIRO 160517 PIEDADE DECARATINGA 01.613.130/0001-62 INVESTIMENTOS RS 208.045,99
EDUARIX)AZEVEDO 158988 PIEDADE DE PONTE NOVA 18.316.257/0001-12 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
THIAGO COTA 167095 PIEDADE DE PONTE NOVA 18.316.257/0001-12 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
BLOCOAVANÇA MINAS 161706 PIEDADE DO RIOGRANDE 18.685.438/0001-16 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
IONE PINHEIRO 160518 PIEDADE DOS GERAIS 18.363.960/0001-81 INVESTIMENTOS RS 500.000,00
.ADRIANO ALVARENGA 159509 PINGO-D’AGUA 01.613.204/0001-60 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
CELINHO DO SINTTROCEL 164150 PINGO-D’AGUA 01.613.204/0001-60 INVESTIMENTOS RS 1.400.000,00
CELINHO DO SINTTROCEL 164224 PINGO-D’AGUA 01.613.204/0001-60 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 600.000,00
JOAO MAGALHAES 164728 PINGO-D’AGUA 01.613.204/0001-60 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 164046 PINTOPOLIS 01.612.481/0001-59 INVESTIMENTOS RS 521.660,00
GIL PEREIRA 167517 PINTOPOLIS 01.612.481/0001-59 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
GREGO DA FUNDAÇÃO 164256 PINTOPOLIS 01.612.481/0001-59 INVESTIMENTOS RS 70.000,00
GREGO DA FUNDAÇÃO 164258 PINTOPOLIS 01.612.481/0001-59 INVESTIMENTOS RS 8.340,00
LUD FALCÃO 168918 PINTOPOLIS 01.612.481/0001-59 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
BEATRIZ CEROUEIRA 167417 PIRACEMA 17.980.392/0001-03 INVESTIMENTOS RS 120.000,00
BLOCO AVANÇAMINAS 158573 PIRACEMA 17.980.392/0001-03 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 167431 PIRACEMA 17.980.392/0001-03 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
LEONIDIO BOUÇAS 169161 PIRACEMA 17.980.392/0001-03 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 157746 PIRAJUBA 18.428.847/0001-37 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
ELISMAR PRADO 168523 PIRAJUBA 18.428.847/0001-37 INVESTIMENTOS RS 110.000,00
LEANDROGENARO 162154 PIRAJUBA 18.428.847/0001-37 INVESTIMENTOS RS 90.000,00
MARIA CLARA MARRA 161596 PIRAJUBA 18.428.847/0001-37 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
RAUL BELEM 168708 PIRAJUBA 18.428.847/0001-37 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
GREGO DA FUNDAÇÃO 159763 PIRANGA 23.515.687/0001-01 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
IONE PINHEIRO 160519 PIRANGA 23.515.687/0001-01 INVESTIMENTOS RS 500.000,00
DUARTE BECHIR 167721 PIRANGUCU 18.025.981/0001-97 INVESTIMENTOS RS 197.000,00
CHIARA BIONDINI 164914 PIRANGUINHO 18.192.906/0001-10 INVESTIMENTOS RS 280.000,00
CHIARA BIONDINI 161170 PIRANGUINHO 18.192.906/0001-10 INVESTIMENTOS RS 240.000,00
CORONEL HENRIQUE 166560 PIRANGUINHO 18.192.906/0001-10 INVESTIMENTOS RS 70.000,00
MARQUINHO LEMOS 165077 PIRANGUINHO 18.192.906/0001-10 INVESTIMENTOS RS 150.000,00
DELEGADA SHEILA 167018 PIRAPETINGA 18.092.825/0001-49 INVESTIMENTOS RS 560.000,00
DELEGADA SHEILA 167336 PIRAPETINGA 18.092.825/0001-49 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 240.000,00
DOUTOR WILSON BATISTA 161375 PIRAPETINGA 18.092.825/0001-49 INVESTIMENTOS RS 130.000,00
DOUTOR WILSON BATISTA 167207 PIRAPETINGA 18.092.825/0001-49 INVESTIMENTOS RS 170.000,00
ARLEN SANTIAGO 164961 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
ARLEN SANTIAGO 164962 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 INVESTIMENTOS RS 15.000,00
ARLEN SANTIAGO 164963 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 INVESTIMENTOS RS 60.000,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 160415 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 34.980,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 160608 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 INVESTIMENTOS RS 81.680,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 163186 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 INVESTIMENTOS RS 20.000,00
LELECO PIMENTEL 161570 PIRAPORA 23.539.463/0001-21 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
BLOCOAVANÇA MINAS 159076 PIRAUBA 18.554.147/0001-99 INVESTIMENTOS RS 700.000,00
DELEGADA SHEILA 167240 PIRAUBA 18.554.147/0001-99 OU TRAS DESPESAS CORRENTES RS 58.502,00
DELEGADA SHEILA 167231 PIRAUBA 18.554.147/0001-99 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 1.498,00
DELEGADA SHEILA 167085 PIRAUBA 18.554.147/0001-99 INVES’ 1MEN- OS RS 140.000,00
DOORGALANDRADA 162066 PIRAUBA 18.554.147/0001-99 INVES’ IMEN’ ’OS RS 150.000,00
ROBERTO ANDRADE 159713 PIRAUBA 18.554.147/0001-99 INVES’ IMEN” OS RS 100.000,00
FABIO AVELAR DE OLIVEIRA 157927 PITANGUI 18.315.226/0001-47 INVES’ ’IMEN" OS RS 150.000,00
LEONIDIOBOUÇAS 169172 PITANGUI 18.315.226/0001-47 INVES’ IMENTOS RS 240.000,00
LOHANNA 167855 PITANGUI 18.315.226/0001-47 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 30.000,00
LOHANNA 167833 PITANGUI 18.315.226/0001-47 INVESTIMENTOS RS 70.000,00
CASSIO SOARES 167370 PIUMHI 16.781.346/0001-04 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 163734 PIUMHI 16.781.346/0001-04 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
ARNALDOSILVA 157704 PLANURA 18.449.157/0001-64 INVESTIMENTOS RS 500.000,00
BLOCOAVANCA MINAS 158595 PLANURA 18.449.157/0001-64 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 90.000,00
BLOCOAVANCA MINAS 158574 PLANURA 18.449.157/0001-64 INVESTIMENTOS RS 210.000,00
RAULBELEM 168709 PLANURA 18.449.157/0001-64 INVESTIMENTOS RS 400.000,00
RAULBELÉM 168728 PLANURA 18.449.157/0001-64 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 167301 POCOFUNDO 18.242.792/0001-76 INVESTIMENTOS RS 62.300,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 160068 POCOFUNDO 18.242.792/0001-76 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
BLOCO DEMOCRACIA E LUTA 167297 POCOFUNDO 18.242.792/0001-76 INVESTIMENTOS RS 144.212,00
IONE PINHEIRO 164911 POCOFUNDO 18.242.792/0001-76 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
ULYSSES GOMES 166772 POCO FUNDO 18.242.792/0001-76 INVES!IMENTOS RS 395.366,60
ANA PAULA SIQUEIRA 162639 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVESTIMENTOS RS 120.000,00
CHIARA BIONDINI 161925 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 114.000,00
CHIARA BIONDINI 161924 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVES’ IMENTOS RS 266.000,00
DR. MAURICIO 168170 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVES’ IMENTOS RS 200.000,00
JOAO VITOR XAVIER 168951 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVES’ IMENTOS RS 250.000,00
LUIZINHO 168582 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVES’ IMENTOS RS 80.000,00
LUIZINHO 168616 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 OU TRAS DESPESAS CORRENTES RS 6.000,00
LUIZINHO 168618 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 (X TRAS DESPESASCORRENTES RS 3.487,66
LUIZINHO 168588 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 10.512,34
PROFESSOR CLEITON 162565 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVESTIMENTOS RS 50.000,00
RODRIGO LOPES 166205 POCOS DE CALDAS 18.629.840/0001-83 INVESTIMENTOS RS 200.000,00
BLOCOAVANCA MINAS 158247 POCRANE 18.334.318/0001-74 INVESTIMENTOS RS 140.000,00
BLOCOAVANCA MINAS 158248 POCRANE 18.334.318/0001-74 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RS 60.000,00
ZÈ LAVIOLA 167465 POCRANE 18.334.318/0001-74 INVESTIMENTOS RS 177.000,00
BLOCOAVANCA MINAS 160059 POMPEU 18.296.681/0001-42 INVESTIMENTOS RS 100.000,00
DELEGADO CHRISTIANOXAVIER 167378 POMPEU 18.296.681/0001-42 INVESTIMENTOS RS 300.000,00
MARQUINHO LEMOS 165078 POMPEU 18.296.681/0001-42 INVESTIMENTOS RS 40.000,00
BLOCO MINAS EM FRENTE 158327 PONTE NOVA 2.3.804.149/0001-29 INVESTIMENTOS RS 33.320,00
LOHANNA 167484 PONTE NOVA 23.804.149/0001-29 INVESTIMENTOS RS 1.500,00
LOHANNA 167479 PONTE NOVA 23.804.149/0001-29 INVESTIMENTOS RS 190.000,00
LOHANNA 167494 PONTE NOVA 23.804.149/0001-29 INVESTIMENTOS RS 8.500,00
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6o do Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jomalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202505010123290128.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de
Recursos Financeiros destinados a Repasse Auxilio e dá outras “ que possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de Recursos Financeiros destinados a
Repasse Auxílio e dá outras “ , está prevista na lei orçamentária do exercício de
2.025.
02.07.02.08.243.0013.2022 4.4.50.42 Auxílio
Piumhi-MG, 23 de junho de 2.025.
a da Silva Félix
Secretaria de Administração e Finanças
Prefeito Municipal
PROJETO
CAMINHOS
Uma luz
para novos
horizontes!
^auMiM^^t
Piumhi, 17 de junho de 2025
Oficio n° 31 / 2025
À Sua Excelência o Senhor Paulo César Vaz - Prefeito Municipal de Piumhi - MG
Assunto: Solicitação de informações sobre recurso indicado pelo Deputado Estadual Wendell Mesquita
Prezado Senhor Prefeito,
O Projeto Abrindo Caminhos - Núcleo Ramiro Júlio Ferreira de Apoio à Criança e a Família,
entidade que atua na promoção da assistência social e no desenvolvimento integral de crianças, adolescentes
e famílias em situação de vulnerabilidade social, vem por meio deste ofício solicitar informações e retorno a
respeito do recurso que o Deputado Estadual Wendell Mesquita se comprometeu a indicar em favor da
referida instituição.
Tal compromisso foi firmado durante reunião ocorrida no dia 14 de abril de 2025, na sala de
reuniões do Gabinete Municipal, da qual participaram, além de Vossa Excelência, a ex-vereadora de
Capitólio Sra. Mirian Rats, o vereador Logan, representantes da Sociedade Beneficente Presbiteriana e
outros convidados.
Na ocasião, foi relatado que, após os trâmites legais, os recursos seriam oficialmente indicados
às entidades previamente apresentadas, entre elas o Projeto Abrindo Caminhos.
Diante da relevância desse apoio para a continuidade das atividades sociais desenvolvidas em nosso
município, solicitamos, respeitosamente, informações atualizadas sobre o andamento desse processo, bem
como se há informações da chegada do recurso ao município por parte do Governo Estadual.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a parceria com o poder público e a seriedade
no cumprimento da missão institucional de transformar realidades por meio do cuidado e da educação.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcos Afonso de Faria - Presidente do Projeto Abrindo Caminhos - Núcleo Ramiro Júlio Ferreira d
Apoio à Criança e a Família
Marcos 'Afonso de Faria
Presidente
Projeto Abrindo Caminhos NRJFAC
^"
ProjetoAbrindo Caminhos - Núcleo Ramiro Júlio Ferreira de Apoio à Criança c a Família
Endereço: Rua José Gonçalves Sobrinho 110-Bairro; S3o Judas Tadeu - Telefone: (37) 3371-6428 / 99998-6300 -CNPJ: 04.866.523/0001-76 -
Data da Fundação: 20/10/97 E-maii: projctoabrindocaminhosl 10@yahoo.oom.brFaetbook: Crianças Abrindo Caminhos - Instagram: @projetoabrindo
Projeto
Reconstruindo
Vidas
373371-288813798683-05« ®
l«tordeUma20|RumMMl $
Sociedade Beneficente Presbiteriana do Brasii em P racooswWiMcta^wnâicom O
CNPJ: 03.417.010/0001-15 pro^a«xr^nir»JovilMxrgix 0
OFÍCIO N° 040/2025
Piumhi, 17 de junho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor Paulo César Vaz - Prefeito Municipal de Piumhi - MG
Assunto: Solicitação de informações sobre recurso indicado pelo Deputado Estadual
Wendell Mesquita
Prezado Senhor Prefeito,
A Sociedade Beneficente Presbiteriana do Brasil em Piumhi, mantenedora do Projeto
Reconstruindo Vidas, entidade que atua na promoção da assistência social e no desenvolvimento
integral de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, vem por meio
deste ofício solicitar informações e retorno a respeito do recurso que o Deputado Estadual
Wendell Mesquita se comprometeu a indicar em favor da referida instituição.
Tal compromisso foi firmado durante reunião ocorrida no dia 14 de abril de 2025, na sala
de reuniões do Gabinete Municipal, da qual participaram, além de Vossa Excelência, a ex￾vereadora de Capitólio Sra. Mirian Rats, o vereador Logan, representantes da Sociedade
Beneficente Presbiteriana e outros convidados.
Na ocasião, foi relatado que, após os trâmites legais, os recursos seriam oficialmente
indicados às entidades previamente apresentadas, entre elas o Projeto Reconstruindo Vidas.
Diante da relevância desse apoio para a continuidade das atividades sociais desenvolvidas
em nosso município, solicitamos, respeitosamente, informações atualizadas sobre o andamento
desse processo, bem como se há informações da chegada do recurso ao município por parte do
Governo Estadual.
Projeto
Reconstruindo
Vidas
373371-2888137 99863-0588 ©
IWortíeLima 213 |HumN/M$ 9
Sociedade Beneficente Presbiteriana do Brasil em P nxsreiruirxtorti^^ O
CNPJ: 03.417.010/0001-15 pr^KxocorstaMovHaM^ 0
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a parceria com o poder público e a
seriedade no cumprimento da missão institucional de transformar realidades por meio do cuidado e
da educação.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
(Coordenador)
37 9 9863-0589 (José Garibaldi) - Coordenador

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