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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.
native_id7845

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 41/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-08-08 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 41/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-08-07 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 07/08/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária da CLJR.
2025-08-06 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.817/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1º de agosto de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se.
2025-08-04 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.817/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1º de agosto de 2025, por meio do Ofício nº 227/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 41/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-08-01 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.817/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-16 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 40, de 16 de julho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 425/2025, em 16/07/2025 para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-07-16 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-07-15 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-15 Proposições aprovadas em turno único U Requerimento nº 112/2025 e Projeto de Lei nº 41/2025 aprovados em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 28ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15/07/2025. O Presidente desta Casa não vota.
2025-07-11 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 063/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 2 de julho de 2025, do Parecer Contábil nº 063/2025, protocolizado no dia 3 de julho de 2025, do Parecer nº 70/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Requerimento nº 112/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizados no dia 11 de julho de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 41/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 112/2025 e do Projeto de Lei nº 41/2025 na pauta da ordem do dia da 28ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 15 de julho de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Projeto de Lei nº 41/025 e Requerimento nº 112/2025, de autoria dos vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, as quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 41/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 70/2025 e Requerimento nº 112/2025, protocolizados em 11/07/2025.
2025-07-09 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 15ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-07-09 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 70/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 41/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-07-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025.
2025-07-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025.
2025-07-03 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 108/2025 protocolizado em 03/07/2025.
2025-07-03 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 108/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 41/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-07-03 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-03 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 108/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CFO, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 41/2025, para pareceres das Comissões.
2025-07-03 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 063/2025.
2025-07-02 Aguardando Parecer Aguardando emissão de Parecer Contábil. Vencimento: 01/08/2025.
2025-07-02 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico nº 063/2025.
2025-07-02 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T21:09:55.083048-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 197/2025
Piumhi, 23 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que ‘‘Dispõe sobre aumento
real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e
dá outras providências”.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI n.^i 12025
Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração direta e indireta do Município de
Piumhi e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, um aumento real de
3,00% (três por cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no
mês de junho/2025.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em
curso aprovado para o exercício de 2025. \
Art.3° Esta Lei entrará em vigor
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 23 de junho de 2025.
na gata de sua publicação,
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Dispõe sobre aumento
real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”.
Através do Projeto de Lei em anexo, objetiva o Executivo realizar
um aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, visando
recuperar o poder aquisitivo destes, considerando o aumento do IPCA nos
últimos meses.
Ressaltamos por fim, conforme declarações em anexo que a
proposta apresentada, objeto da presente lei, possui dotação na Lei
Orçamentária Anual, bem como, na Lei de Diretrizfes Orçamentárias, nos termos
do art. 37, inc. X da CF. \
Assim, remetemos o anexo Projeto' de Lei para apreciação e
posterior aprovação, se assim entender estes nob es edis, reiterando a V.Exa., e
seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima a distinta consideração.
Piumhi, 23 de junho do 2025. — 0
ÍDr. Paulo CésanVaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre aumento real dos
vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras
providências.”está prevista na Lei orçamentária do exercício de 2025.
Piurr hi-MG, 23 de junho de 2025.
Dr, Paulo César Vaz'
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre aumento
real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e
dá outras providências.” possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não
ultrapassará cs limites estabelecidos para o exercício financeiro.
I Plumhi-MG, 23 de junho de 2025.
lLuXo -^ ^^ ^'’ y
br. Paulo César Vaz '
Pnefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 101/2000
IMPACTO NO EXERCÍCIO
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL 3,00%
(JBJETIVO: AUMENTO SALARIAL
INÍCIO DA VINGÊNCIA: 01/06/2025 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Aumento Real Servidores
BASE PARA CALCULO DO IMPACTO DE PESSOAL
Receita para Base de Calculo: 192.954.048,67 Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 12/2024: 76.418.326,36
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 12/2024: 68.048.629,00
Gastos com pessoal acumulado até 12/2024: 39,60%
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Remun.Proposta sem obrigações Diferença s/Obrigações Obrigações da Diferença
5.670.719,08 5.840.840,66 170.121,57 20.414,59
0,00
Reajuste Mensal c/Obrigações Proposto: 190.536,16
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
RCL 2021 123.900.854,68
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 170.121,57 RCL 2022 145.389.428,27 17,343%
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercício: 2.041.458,87 RCL 2023 159.826.666,72 9,930%
Valor dos encargos no exercício: 244.975,06 RCL 2024 178.895.842,82 11,931%
Total do Reajuste no Exercício: 2.286.433,93 MEDIA 13,068%
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2025
RECEITAS ESTIMADAS 196.813.129,64 Estimativa Crescimento RCL 0,00%
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 2.286.433,93 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCÍCIO 2025 78.704.760,29 39,99%
INDICE prudencial 54% X 95% 51,30%
índice desejável 54% X 90% 48,60%
INDICE PERMITIDO PARA OS EXERCÍCIOS DE:
2025 2026 2027
39,99% 41,99% 44,09%
VALOR VERIFICADO ATE DEZEMBRO/2022 39,60%
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art 2° da
Lei 2777/2024
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Impacto Orçamentário no exercido de Inicio da Vingencia: 2.286.433,93
A - Valor Estimado
B - Saldo Atual da Dotação
31.90.00 Pessoal e Encargos
Sociais
C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
78.704.760,29 77.254.544,39 101,88 -1.450.215,90
A B A/B% B-A
Piumhi- MG, 23 de junho de 2025.
Maria Perpetua da Silva Felix
Secretaria Mun. Administração Finanças
ESTIMATIVA ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
A - Valor Estimado B - Previsão C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
82.639.998,31 81.500.000,00 101,40 -1.139.998,31
86.771.998,22 85.500.000,00 101,49 -1.271.998,22
Em cumprimento ao dis
por conta da dotação d
adequação orçamenta •
a Lei de Diretrizes Orça
DECLARAÇÃO
posto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão
çamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo
a e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com
mentárias - LDO. /
Piumhi-MG, 23 de janeiro de 2025^/"^
Paulo Cesar V^z Vfhpa/Ózanan Borges
Prefeito Municipal CRCMG 049617

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