| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 7845 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-12 | Proposição arquivada | — | Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 41/2025, conforme despacho da Presidência. |
| 2025-08-08 | Para providências | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 41/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. |
| 2025-08-07 | Revisada pela Comissão | — | Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 07/08/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária da CLJR. |
| 2025-08-06 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.817/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1º de agosto de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se. |
| 2025-08-04 | Para revisão da Norma Jurídica | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.817/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1º de agosto de 2025, por meio do Ofício nº 227/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 41/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se". |
| 2025-08-01 | Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo | — | Lei nº 2.817/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-07-16 | Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo | — | Proposição de Lei nº 40, de 16 de julho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 425/2025, em 16/07/2025 para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 2025-07-16 | Aguardando assinatura da Proposição de Lei | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi. |
| 2025-07-15 | Para providências | — | Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-07-15 | Proposições aprovadas em turno único | U | Requerimento nº 112/2025 e Projeto de Lei nº 41/2025 aprovados em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 28ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15/07/2025. O Presidente desta Casa não vota. |
| 2025-07-11 | Aguardando deliberação plenária | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 063/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 2 de julho de 2025, do Parecer Contábil nº 063/2025, protocolizado no dia 3 de julho de 2025, do Parecer nº 70/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Requerimento nº 112/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizados no dia 11 de julho de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 41/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 112/2025 e do Projeto de Lei nº 41/2025 na pauta da ordem do dia da 28ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 15 de julho de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se". |
| 2025-07-11 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado o Projeto de Lei nº 41/025 e Requerimento nº 112/2025, de autoria dos vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, as quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 41/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-07-11 | Recebimento de Parecer e Requerimento | — | Parecer Comissões nº 70/2025 e Requerimento nº 112/2025, protocolizados em 11/07/2025. |
| 2025-07-09 | Designada Reunião Conjunta das Comissões | — | Edital de Convocação da 15ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise. |
| 2025-07-09 | Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) | — | Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 70/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 41/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se". |
| 2025-07-03 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025. |
| 2025-07-03 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/07/2025. |
| 2025-07-03 | Para distribuição da Proposição às Comissões | — | Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 108/2025 protocolizado em 03/07/2025. |
| 2025-07-03 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 108/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 41/2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se". |
| 2025-07-03 | Aguardando Despacho | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-07-03 | Recebimento de Requerimento | — | Requerimento nº 108/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CFO, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 41/2025, para pareceres das Comissões. |
| 2025-07-03 | Recebimento de Parecer | — | Parecer Contábil nº 063/2025. |
| 2025-07-02 | Aguardando Parecer | — | Aguardando emissão de Parecer Contábil. Vencimento: 01/08/2025. |
| 2025-07-02 | Recebimento de Parecer | — | Parecer Jurídico nº 063/2025. |
| 2025-07-02 | Aguardando Pareceres | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-15T21:09:55.083048-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 OFÍCIO GAB n. 197/2025 Piumhi, 23 de junho de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Nesta Senhor Presidente, Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que ‘‘Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Certos de podermos contar com a costumeira atenção, reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 PROJETO DE LEI n.^i 12025 Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art.1° Fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, um aumento real de 3,00% (três por cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de junho/2025. Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em curso aprovado para o exercício de 2025. \ Art.3° Esta Lei entrará em vigor revogando-se as disposições em contrário. Piumhi, 23 de junho de 2025. na gata de sua publicação, PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 Rua Padre Abel, 332 - Centro CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Através do Projeto de Lei em anexo, objetiva o Executivo realizar um aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, visando recuperar o poder aquisitivo destes, considerando o aumento do IPCA nos últimos meses. Ressaltamos por fim, conforme declarações em anexo que a proposta apresentada, objeto da presente lei, possui dotação na Lei Orçamentária Anual, bem como, na Lei de Diretrizfes Orçamentárias, nos termos do art. 37, inc. X da CF. \ Assim, remetemos o anexo Projeto' de Lei para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nob es edis, reiterando a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima a distinta consideração. Piumhi, 23 de junho do 2025. — 0 ÍDr. Paulo CésanVaz PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.”está prevista na Lei orçamentária do exercício de 2025. Piurr hi-MG, 23 de junho de 2025. Dr, Paulo César Vaz' Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.” possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará cs limites estabelecidos para o exercício financeiro. I Plumhi-MG, 23 de junho de 2025. lLuXo -^ ^^ ^'’ y br. Paulo César Vaz ' Pnefeito Municipal ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 101/2000 IMPACTO NO EXERCÍCIO OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL 3,00% (JBJETIVO: AUMENTO SALARIAL INÍCIO DA VINGÊNCIA: 01/06/2025 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO ESTIMATIVA DE DESPESAS: Aumento Real Servidores BASE PARA CALCULO DO IMPACTO DE PESSOAL Receita para Base de Calculo: 192.954.048,67 Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 12/2024: 76.418.326,36 Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 12/2024: 68.048.629,00 Gastos com pessoal acumulado até 12/2024: 39,60% REMUNERAÇÃO PROPOSTA Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Remun.Proposta sem obrigações Diferença s/Obrigações Obrigações da Diferença 5.670.719,08 5.840.840,66 170.121,57 20.414,59 0,00 Reajuste Mensal c/Obrigações Proposto: 190.536,16 IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS RCL 2021 123.900.854,68 Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 170.121,57 RCL 2022 145.389.428,27 17,343% Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercício: 2.041.458,87 RCL 2023 159.826.666,72 9,930% Valor dos encargos no exercício: 244.975,06 RCL 2024 178.895.842,82 11,931% Total do Reajuste no Exercício: 2.286.433,93 MEDIA 13,068% IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2025 RECEITAS ESTIMADAS 196.813.129,64 Estimativa Crescimento RCL 0,00% AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 2.286.433,93 LIMITES CONSTITUCIONAIS IMPACTO EXERCÍCIO 2025 78.704.760,29 39,99% INDICE prudencial 54% X 95% 51,30% índice desejável 54% X 90% 48,60% INDICE PERMITIDO PARA OS EXERCÍCIOS DE: 2025 2026 2027 39,99% 41,99% 44,09% VALOR VERIFICADO ATE DEZEMBRO/2022 39,60% Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art 2° da Lei 2777/2024 SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Impacto Orçamentário no exercido de Inicio da Vingencia: 2.286.433,93 A - Valor Estimado B - Saldo Atual da Dotação 31.90.00 Pessoal e Encargos Sociais C - Percentual D - Saldo Final da Dotação 78.704.760,29 77.254.544,39 101,88 -1.450.215,90 A B A/B% B-A Piumhi- MG, 23 de junho de 2025. Maria Perpetua da Silva Felix Secretaria Mun. Administração Finanças ESTIMATIVA ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027 A - Valor Estimado B - Previsão C - Percentual D - Saldo Final da Dotação 82.639.998,31 81.500.000,00 101,40 -1.139.998,31 86.771.998,22 85.500.000,00 101,49 -1.271.998,22 Em cumprimento ao dis por conta da dotação d adequação orçamenta • a Lei de Diretrizes Orça DECLARAÇÃO posto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão çamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo a e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com mentárias - LDO. / Piumhi-MG, 23 de janeiro de 2025^/"^ Paulo Cesar V^z Vfhpa/Ózanan Borges Prefeito Municipal CRCMG 049617