| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Procedimento n° 46/2025 – Requerimento nº 83/2025 – Designação de servidor para Casa de Apoio em Belo Horizonte |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO N° 10/2025 Procedimento n° 46/2025 - Requerimento n° 83/2025 - Designação de servidor para Casa de Apoio em Belo Horizonte A Sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue. Por meio do Requerimento n° 83/2025, aprovado em única discussão e votação na 22a Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que fosse informado se será designado servidor para trabalhar na Casa de Apoio em Belo Horizonte e qual o prazo para o início dos trabalhos no local. Por meio do Ofício n° 04/2025, protocolizado em 17 de junho de 2025, a Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Piumhi, Lucimar Alves Silva, informou que o Edital n° 20/2025, referente ao processo seletivo simplificado para o cargo de Contínuo Servente da Casa de Apoio de Piumhi em Belo Horizonte, encontrava-se em andamento e a divulgação do resultado definitivo estava prevista para o dia 16 de junho de 2025. Explicou também que o prazo para a designação do(a) servidor(a) dependería “da conclusão do processo seletivo, respeitados os trâmites legais e administrativos posteriores à homologação do resultado". Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Diante das informações recebidas, esta Vereadora conclui pela satisfatoriedade das informações prestadas e continuará acompanhando o processo de contratação de contínuo servente para a Casa de Apoio de Piumhi em Belo Horizonte. Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Piumhi, 30 de junho de 2025. PROTOCOLIZADO CÂMARA MUNICIPAL OE PIUW Página 2 de 2