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materia nº 11/2025

Tipo Relatório
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaProcedimento n° 45/2025 – Requerimento nº 82/2025 – Informações sobre o funcionamento e composição do Conselho Municipal de Saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RELATÓRIO N° 11/2025
Procedimento n° 45/2025 - Requerimento n° 82/2025 -
Informações sobre o funcionamento e composição do
Conselho Municipal de Saúde.
A Sua Excelência o Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Senhor Presidente,
Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento
Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da
documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja
necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao
Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente
após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue:
Por meio do Requerimento n° 82/2025, aprovado por 8 (oito) votos em única
discussão e votação na 22a Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, foi solicitado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, as seguintes informações sobre o
funcionamento e composição do Conselho Municipal de Saúde:
“ I. Qual é o período de vigência do atual mandato do Conselho Municipal
de Saúde?
II. Considerando que, conforme divulgado em redes sociais, o Conselho
Municipal de Assistência Social tomou posse em 07/05/2025, para o biênio
2025/2027, quando está prevista a realização da próxima eleição para a
composição do novo Conselho Municipal de Saúde?
III. Quem são os membros atualmente nomeados que compõem o
Conselho Municipal de Saúde?
IV. A Secretaria Municipal de Saúde já publicou Edital referente ao
processo de composição do novo Conselho Municipal de Saúde?
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V. Foi divulgada, também por meio de redes sociais, a realização da
Conferência Municipal de Saúde no dia 22/05/2025. Existe algum estudo
técnico ou embasamento legal que autorize ou preveja a realização da 
eleição para a nova composição do Conselho durante essa Conferência?”
Por meio do Ofício GAB n° 193/2025, protocolizado em 16 de junho de 2025, o Chefe
do Poder Executivo Municipal, encaminhou o Ofício n° 0180/2025/Secr.Saúde - Piumhi, da lavra da
Secretária Municipal de Saúde Pública, Senhora Rosângela Aparecida Terra e Guerra, a qual
informou o seguinte:
“I. RESPOSTA: Informamos que o período de mandado dos Conselheiros de Saúde
que compões o Conselho Municipal de Saúde esta previsto na Lei N° 2.615/2022,
Art. 10°:
“O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois
anos, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus
substitutos, podendo ocorrer reeleição por igual período. ”
mandato dos novos conselheiros eleitos na XI Conferência Municipal de Saúde de
Piumhi será de junho de 2025 a junho de 2027.
II. RESPOSTA: conforme Lei N° 2.615/2022, CAPITULO I, Art. 3o, inciso XII:
“Convocar, a cada 02 (dois) anos, a conferência Municipal de Saúde e/ou
a Plenária Municipal de Conselho de Saúde, conforme solicitação e
aprovação da maioria dos membros”
Portanto a XII Conferência Municipal de Saúde de Piumhi esta prevista para maio
de 2027.
III. RESPOSTA: Os membros da atual composição do Conselho Municipal de Saúde
podem ser confirmados no DECRETO N° 5.754/2025;
IV. RESPOSTA: Conforme Legislação vigente o ato administrativo para ampla
divulgação da nova composição do Conselho Municipal de Saúde se da por to
administrativo através de Decreto municipal, que já foi realizado por meio do
DECRETO N° 5.754/2025;
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V. RESPOSTA: Como embasamento para realização da Conferência Municipal de
Saúde todos os municípios brasileiros á realizam em observância a LEI 8.080/1990,
Lei 8.142/1990 e Decreto Presidencial 7.508/201, orientamos a leitura na integra
dos referidos documentos.
Em tempo a Secretaria de Saúde informa que segue a risca as determinações legais
para seu amplo funcionamento, toda documentação para realização da XI
Conferência Municipal de Saúde foi elaborada e aprovada pelo Conselho Municipal
de Saúde incluindo seu regimento interno, informamos ainda que a OSC Mulheres
de Peito integrava o Conselho Municipal de Saúde e participou de todas as reuniões
e tratativas para realização da XI Conferência Municipal de Saúde, salientamos que
a OSC estava ciente e aprovou todas as tratativas em reunião ordinária do Conselho
Municipal de Saúde”.
Conforme determinação do Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Vereador José
Welington da Silva (fl. 10) foram juntados ao Procedimento n° 45/2025 cópias da legislação citada no
Oficio n° 180/2025, que foram devidamente analisadas.
Diante das informações recebidas, esta Vereadora conclui pela satisfatoriedade das
informações prestadas.
Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno.
Piumhi, 1o de julho de 2025.
CÁJVAtíÁ ,MUM1P< pMíUMHI •
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