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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaEmenda Geral nº 9/2025 - Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 26ª Sessão Ordinária realizada no dia 01/07/2025. Emenda Aditiva n° 01 ao Projeto de Decreto Legislativo n° 7/2025, que “Institui a homenagem Medalha Excelência na Educação de Piumhi e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL N° 9/2025
(Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na
26a Sessão Ordinária realizada no dia 01/07/2025)
Emenda Aditiva n° 01 ao Projeto de Decreto Legislativo
n° 7/2025, que “Institui a homenagem Medalha
Excelência na Educação de Piumhi e dá outras
providências”.
Nos termos do art. 133, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi,
apresento a seguinte Emenda:
Art. 1° Inclui o § 3° no art. 1° do Projeto de Decreto Legislativo n° 7/2025, com a seguinte
redação:
Art. 1o (...)
§ 3o Poderão ser agraciadas com a Medalha Excelência na Educação profissionais que
atendam, cumulativamente ou alternativamente, aos seguintes requisitos:
I - profissionais da educação com atuação mínima de 5 (cinco) anos na área educacional e
reconhecido histórico de contribuição significativa à melhoria da qualidade do ensino;
II - apresentar histórico de contribuições relevantes para a melhoria da qualidade da educação,
com resultados reconhecidos pela comunidade escolar ou sociedade em geral;
III - ter promovido ou participado de ações inovadoras, projetos pedagógicos, políticas
educacionais ou práticas de gestão que resultaram em avanços mensuráveis na aprendizagem,
inclusão, permanência escolar ou desenvolvimento humano;
IV - manter conduta ética ilibada, não respondendo a processos judiciais ou administrativos que
comprometam sua idoneidade moral ou profissional;
V - tenha no mínimo 10 (dez) faltas durante o período letivo;
VI - seja realizada votação nas escolas para apresentar os professores, entre 10 (dez) e 15
(quinze) indicados, para a escolha dos 9 (nove) homenageados.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos constantes no projeto.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo inserir critérios para conceder a honraria aos
profissionais da Educação.
Piumhi/MG, 2 de julho de 2025. X
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Vereador

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