| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Emenda Geral nº 9/2025 - Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 26ª Sessão Ordinária realizada no dia 01/07/2025. Emenda Aditiva n° 01 ao Projeto de Decreto Legislativo n° 7/2025, que “Institui a homenagem Medalha Excelência na Educação de Piumhi e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EMENDA GERAL N° 9/2025 (Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 26a Sessão Ordinária realizada no dia 01/07/2025) Emenda Aditiva n° 01 ao Projeto de Decreto Legislativo n° 7/2025, que “Institui a homenagem Medalha Excelência na Educação de Piumhi e dá outras providências”. Nos termos do art. 133, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, apresento a seguinte Emenda: Art. 1° Inclui o § 3° no art. 1° do Projeto de Decreto Legislativo n° 7/2025, com a seguinte redação: Art. 1o (...) § 3o Poderão ser agraciadas com a Medalha Excelência na Educação profissionais que atendam, cumulativamente ou alternativamente, aos seguintes requisitos: I - profissionais da educação com atuação mínima de 5 (cinco) anos na área educacional e reconhecido histórico de contribuição significativa à melhoria da qualidade do ensino; II - apresentar histórico de contribuições relevantes para a melhoria da qualidade da educação, com resultados reconhecidos pela comunidade escolar ou sociedade em geral; III - ter promovido ou participado de ações inovadoras, projetos pedagógicos, políticas educacionais ou práticas de gestão que resultaram em avanços mensuráveis na aprendizagem, inclusão, permanência escolar ou desenvolvimento humano; IV - manter conduta ética ilibada, não respondendo a processos judiciais ou administrativos que comprometam sua idoneidade moral ou profissional; V - tenha no mínimo 10 (dez) faltas durante o período letivo; VI - seja realizada votação nas escolas para apresentar os professores, entre 10 (dez) e 15 (quinze) indicados, para a escolha dos 9 (nove) homenageados. Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos constantes no projeto. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como objetivo inserir critérios para conceder a honraria aos profissionais da Educação. Piumhi/MG, 2 de julho de 2025. X ANTÔNIO FERNANDO GOMES Vereador