PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 209/2025
Piumhi/MG, 7 de Julho de 2025.
A Sua txcelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° ^(2025 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
DR. PAULO CÉ^AR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (3 7) 3 3 71-9200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ^h /2024
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, através desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza
a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de investimento
para execução de projetos complementares objetivando implantação do
serviço de hemodiálise na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da
outras providências" no valor de R$180.788,85 (cento e oitenta mil,
setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
O presente Projeto de Lei tem fundamento na necessidade de
implantação do serviço de hemodiálise no Município de Piumhi, através da
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, para reduzir o deslocamento de
pacientes para cidades próximas, melhorar a qualidade de vida dos
usuários desse serviço, eficiência na saúde pública municipal e, também,
no intuito de gerar emprego e renda.
O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores o^ra
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, considerando o período' de
recesso dessa Egrégia Casa Legislativa. //
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada
aprovação desta Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para
assinatura do convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das
partes para cumprimento do convencionado.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Piumhi y- MG, 7 de Julho de 2025.
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (3 7)33 71-9200
PROJETO DE LEI N° ^ /2025
AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE
SUBVENÇÃO NA MODALIDADE INVESTIMENTO
PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIUMHI - MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade investimento, no valor de
R$180.788,85 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos), para Santa Casa de Misericórdia de Piumhi -
MG.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi - MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida
transferência no prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em
curso.
Art.3° Esta Lei entra emLigor na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 7 de Julho/ce 2025.
L Íá>Ia^b JÚa |/C< V
DR. PAULO CÉSAR/vAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de investimento para execução de
projetos complementares objetivando implantação do serviço de hemodiálise na
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências” que
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
iumhi-MG, 07 de julho de 2.025.
D •. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de investimento para execução de projetos complementares
objetivando implantação do serviço de hemodiálise na Santa Casa de
Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências”, está prevista na lei
orçamentária do exercício de 2.025.
Dotação: 02.06.01.10.302.0011.2009.445042.00
Piumhi-MG, 07 de Julho de 2.025.
Secretária de Administração e Finanças
Prefeito Municipal
Dr. Paulo César Va:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
CNPJ: 23.591 126/0001-83 CNES 2776006
Ofício 0207/DIR/SCMP
Ilustríssimo Senhor Doutor
Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
Município de Píumhi
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, associação privada
sem fins lucrativos (entidade filantrópica), inscrita po CNPJ sob o n° 23.591.126/0001-83,
Inscrição Municipal n° 319/89, com sede na Praça Guia Lopes, n° 53, Centro, Piumhi-MG,
CEP 37.925-000, neste ato representada pelo provedor Gasparino dos Santos,
i, , inscrito no CPF sob o n° e RG
SSP/MG, residente e domiciliado na
Piumhi-MG, CEP 37.925-000, vimos por meio deste formalizar a solicitação de apoio
financeiro por parte da Prefeitura Municipal de Piumhi, conforme acordado em reunião
realizada no dia 18 de setembro de 2024, com o objetivo de viabilizar o pagamento dos
projetos complementares necessários para a implantação do serviço de hemodiálise em
nosso município.
A implantação da hemodiálise local representa um avanço significativo
para a saúde pública municipal e trará inúmeros benefícios à população, entre os quais
destacamos:
• Redução do deslocamento de pacientes: Atualmente, muitos munícipes
necessitam se deslocar longas distâncias, várias vezes por semana, para
realizar o tratamento. Com a unidade local, proporcionaremos mais conforto,
segurança e qualidade de vida aos pacientes e familiares.
• Melhoria na qualidade de vida: O tratamento próximo à residência contribui
para a regularidade das sessões de hemodiálise, diminuindo riscos de
complicações clínicas e hospitalizações.
• Eficiência no sistema de saúde: A descentralização do serviço aliviará a
demanda em centros maiores e facilitará o acompanhamento clínico contínuo
dos pacientes renais crônicos.
• Geração de empregos: A criação da unidade de hemodiálise também
movimentará a economia local com a geração de empregos diretos e indiretos
na área da saúde.
Dessa forma, reiteramos a importância do apoio financeiro da Prefeitura
para a execução dessa etapa inicial do projeto, essencial para tornar realidade um serviço
tão necessário e esperado por nossa população.
Anexamos a este ofício a planilha com os orçamentos detalhados
referentes aos projetos complementares, a fim de fornecer maior transparência e clareza
quanto aos valores necessários.
L (37)3371-9500
«Praça Guia Lopes, S3, Centro
CEP 37925-000
@ ©santacasapiumhi
Q ©s»ntacasaml*«ricordlapiumhi
® http://santacasgpiumhi.com.br/
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
CNPJ: 23.591.126/0001-83 CNES: 2776006
Aguardamos manifestação positiva e nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
fZâÇPARIMH DHC Assinado de forma digital por
GASPAR|N0D0S
SANTOS:426973106 santos:426973 10606
_ - Dados: 2025.07.02 15:22:56
UO -03'00'
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
GASPARINO DOS SANTOS
PROVEDOR
t, (J7IJJ7I-9S00
çPr*ç* Gut» Lopöl, SS C«ntio
CEP 379IÍ-00Ô
@ Oí»nt»c»»»plumhi
Q#*ant»casamls«ricordtapiumhr
$ hUp://»»r>t»C»«»piumhi com br/
PROJETOS DE ENGENHARIA
Planilha d« Ofçarmnt&&m
Empreu: SANTA CASA 0€ MISERICÓRDIA OE PIUMHI
Obra: RECURSO PARA OBRA OA HEMODIÁUSE
LooHiaçío: Rua Armando Vluttí n* 44, centro, Piumhi - MG
ITENS DE ACORDO COM O ANEXO II DA RESOLUÇÃO 5ES/MG N« 8,647, DE 15 DE MARÇO DE 2023,
Item Descrição Un!d Quant
Valor OBSERVAÇÃO
(RS)
1 PROrETOS COMPLEMENTARES EXECUTIVO
1.1 ESTRUTURA 0€ CONCRETO ARMADO E FUNDAÇÕES 3.341.0€ 82.693,2€
1.1.1 PROJETO ESTRUTURA OE FUNDAÇÕES mJ 979,75 17.425,75
1.1.2
PROJETO ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO PAVIMENTO NÍVEL
2,96)-SUBSOLO
m3 677.90 15.005,9t
1.1.3
PROJETO ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO PAVIMENTO
TÉRREO NÍVEL 0,84 - HEMODIÁUSE rn* 979,75 21.344,7*
1.1.4
PROJETO ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO PAVIMENTO
SUPERIOR (HEMODiÁLISE/ESCRITÓRIO) 1« PAVIMENTO NÍVEL 4,10 m* 651.83 14 458,43
1.1.5
PROJETO ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO PAVIMENTO
PREVISÃO 2$ PAVIMENTO NÍVEL 7,38 (FUTURO) m* 651,83 14.458,43
1.2 PROJETO HIDRÁULICO E SANITÁRIO 4.20530 31.849,16
1.2.1
PROJETO HIDRÁULICO • ÁGUA FRIA SUBSOLO, NÍVEL TÉRREO E
NÍVEL 4,10 m1 1.636,11 16.861,10
1.2.2 PROJETO REDE OE ESGOTO SUBSOLO, NÍVEL TÉRREO E NÍVEL 4,10 m1 1.636,11 10.316,66
1.2.3 PROJETO REDE DE ÁGUA PLUVIAL m3 934,28 4.671,40
1.3 PROJETO PSCIP - INCÊNDIO - COMPLEMENTO OE PROJETO 20.729,17
1.3.1 PROJETO PSCIP - INCÊNDIO - COMPLEMENTO DE PROJETO m* 2.961,31 20.729,17
1.4 PROJETO ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA 7.821,96
1.4.1
PROJETO ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA QUINTO
PAVIMENTO - ÁREA OE SERVIÇOS E UTILIDADES
m3 651,83 7.821,96
1.5 PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO 4.898,75
1.5.1 PROJETO OE IMPERMEABILIZAÇÃO m1 979,75 4.898,75
2 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1,00 20.400,00
2.1
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM ESPECIFICAÇÃO E CÁLCULO DO
8DI ADOTADO - REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTIVOS
U 1,00 20.400,00
3 ARQUIVO DIGITAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA 1,00 0,00
3.1
ARQUIVO DIGITAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA
REVISÃO REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTIVOS U 1,00
U)pT!:Tp--p
4 MEMÓRIA OE CALCULO 1,00 5.819,70
4.1
MEMÓRIA OE CÁLCULO COMPLETA DE ACORDO COM A PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO -
«VISÃO REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTIVOS
U 1,00 5.819,70
5 •RONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 1,00 2.909,85
5.1
RONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM IDENTIFICAÇÃO E
ÓSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - REVISÃO REFERENTE
OS PROJETOS EXECUTIVOS
U 1,00 2.909,85
6 memorial descritivo 1,00 3.567.00
5.1
MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRA ASSINADO PELO RESPONSÁVEL
TÉCNICO, COM ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OEM E
SERVIÇOS, DOS MATERIAIS UTILIZADOS, PROCESSOS EXECUTIVOS.
EQUIPAMENTOS, DIMENSÕES BÁSICAS DE INFRA E
SUPERESTRUTURA, ETC.0 MESMO DEVE CONTER A DESCRIÇÃO DE
TODOS 05 SERVIÇOS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
U 1,00 3.567.00
7 ART 1,00 100,00
7.1
ART referente à planilha orçamentária, com Indicação do
responsável pela elaboração de composições de custos unitários,
cronograma físico-financeiro, e outras peças técnicas
VB 1,00 100,00
VALOR TOTAL 00$ PROJETOS 180.788,85
1 A proposta não prevê acompanhamento da execução de obra.
2 O valor mensal referente à fiscalização da obra está na planilha orçamentária.
3 A proposta foi baseada no projeto arquitetônico recebido de Danlelie de grito Figueiredo
4 Prazo de entrega a combinar
5 Validade da proposta: S dias a partir da data de envio
5 O valor total dos projetos adma mencionados é de R$180.788,85
(Cento e oitenta mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos
7 Condições de pagamento * 17,14% na assinatura do contrato (R$ 30.938,85) e o restante em
7 parcelas iguais mensais de R$21.400,00 (20/06/25 a 20/12/25)
8 O pagamento das ARTs referentes aos projetos são de responsabigdade do contratante caso haja necessidade de complementos
9 O contratante deverá fornecer o projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânicojuntamente com os anexos e documentos,
todos aprovados pelo CBMMG em formatos digitais (DWG. Word e Excel). Para execução do Complemento de Projeto
10 PROJETOS COMPLENTARES RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
LEVANTAMENTO PtANIALTIMêTRICO
EXECUÇÃO E RELATÓRIO DE SONDAGEM
DETALHAMENTO DE ESQUADRIAS
DETALHAMENTO OE BANCADAS
DETALHAMENTO DE ARMÁRIOS
DETALHAMENTO DE PRATELEIRAS
DETALHAMENTO DE REVESTIMENTOS E PAGINAÇÃODE PISOS E PAREDES
COMUNICAÇÃO VISUAL
PAISAGISMO
SISTEMA DE TRATAMENTO (OSMOSE REVERSA) E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA PARA HEMODIÁLISE
(STDATH)
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE ESGOTO HOSPITALAR (VER OBSERVAÇÃO)
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM CIRCUITOS PRÓPRIOS QGBT, QOC, DPS. OUTROS AFINS (VER
OBSERVAÇÃO)
LUMINOTÉCNICO
ENTRADA DE ENERGIA COM CIRCUITOS PRÓPRIOS
GRUPO MOTO GERADOR (GMG). COM QTA, QTM E OUTROS ACESSÓRIOS/EQUIPAMENTOS
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PDA)
CABtAMENTO ESTRUTURADO (LÓGICA)
CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTVj
ALARME, SEGURANÇA, SONORIZAÇÃO
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
GASES MEDICINAIS (02 E AC). INCLUINDO AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA PROJETOS 0€ HEMODIÁLISE
TRATAMENTO E CONDICIONAMENTO DE AR, INCLUINDO AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA PROJETOS DE HEMODIÁLISE E EXAUSTÃO
Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025
Local/Data
Eng. Responsável
Nome: Charlie Aparecido Braga
CREA. 123118/0
Proprietário
Nome: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
TERMO DE CONVÊNIO N°___/2025 DE REPASSE FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E
PLANILHAS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE HEMODIÁLISE NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIUMHI/MG.
O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 16.781.346/0001-04, com endereço na Rua Padre Abel. 332, em Piumhi -
Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doutor Paulo César Vaz.
brasileiro, casado, médico, titular do RG n° MG 20697610-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°
013.369.531-01, domiciliado nesta cidade de Piumhi, doravante denominado
CONCEDENTE. e, de outro lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIUMHI/MG. entidade reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal n°93.081, de
07/08/1986, pela Lei Estadual n°. 5.619, de 27/11/1970 e pela Lei Municipal n° 566, de
04/05/1970, inscrita no CNPJ n° 23.591.126/0001- 83, com sede na Praça Guia Lopes, n°53,
Centro na cidade de Piumhi/MG, CEP n°37925-000, representada por seu Provedor
Gasparino dos Santos, , , , inscrito no CPF sob o n.
, residente e domiciliado
■. na cidade de Piumhi/MG, denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente
Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto deste convênio repasse financeiro para pagamento de empresa especializada
na elaboração de projetos de engenharia e planilhas complementares para construção e
implantação do serviço de hemodiálise na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi. conforme
Lei Municipal n°/2.025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a utilização dos recursos deste Termo de
Convênio em finalidade distinta da citada no caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São partes integrante e indispensável desse Termo de Convênio
os seguintes documentos:
Io Plano de trabalho apresentado pela CONVENIADA;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
2o Planilha de orçamento base;
3o Resolução ou Ata de conhecimento e aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
4o Lei autorizativa para o repasse.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O presente convênio iniciará na data de sua assinatura e vigorará por 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, podendo ser renovado por igual período mediante a solicitação por escrito da
CONVENIADA e justificativa prévia de no mínimo 30(trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
1. dar ciência do recurso ao Conselho Municipal de Saúde:
2. providenciar Lei autorizativa para realização do repasse;
3. repassar o recurso financeiro para execução deste Termo de Convênio;
4. realizar no que tange à execução do plano de trabalho o acompanhamento, controle e
avaliação;
5. dar publicidade a esse Termo de Convênio e ao recurso repassado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
1. executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Termo de Convênio e
cumprir o(s) compromisso(s) e o(s) objeto(s) pactuado(s);
2. executar o objeto deste Termo de Convênio de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado e aprovado;
3. manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de SaúdeCNES;
4. manter a regularidade cadastral junto ao CAGEC;
5. garantir o acesso dos Conselhos de Saúde Estadual e Municipal no exercício de seu
poder de fiscalização;
6. assegurar à Auditoria Assistencial. à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle
externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em
decorrência da execução deste Termo de Convênio;
7. cumprir com as obrigações e responsabilidades constantes neste Termo de Convênio,
bem como as estabelecidas na legislação do SUS, nos diplomas Federais e Estaduais
que regem o presente Termo;
8. movimentar todo o recurso em conta corrente específica e exclusiva;
9. aplicar todo o recurso proveniente desse Termo de Convênio até que o mesmo seja
utilizado por completo;
10. manter junto a documentação desse Termo de Convênio a planilha de orçamento base
do projeto de engenharia;
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
11. executar os recursos desse repasse por processo licitatório, ou de adesão a Atas de
Registro de Preços de órgãos públicos, observando em suas contratações o
procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o regulamento próprio de
compra da Entidade Beneficiada, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa,
respeitados os princípios jurídicos insertos no Art. 37 da Constituição Federal, assim
como os da igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;
12. garantir que o pagamento ocorra por emissão de cheque nominativo, ordem de
pagamento ao credor ou outro meio que comprove o destino do recurso, para quitação
de despesa, devidamente comprovada por respectivo documento fiscal;
13. todos os documentos de despesas realizadas deverão ser emitidos em nome do
beneficiário, devendo estar corretamente preenchidos e sem rasuras, constando,
inclusive, o número deste Termo de Convênio e/ou da Resolução Estadual que
acobertou tais despesas;
14. enviar informações ao CONCEDENTE sempre que solicitadas durante a vigência
deste Termo de Convênio;
15. manter arquivada e disponível para fiscalização quando necessário, toda
documentação referente a esse Termo de Convênio,
16. responsabilizar-se por prestar contas do recurso recebido assim que o equipamento for
adquirido apresentando a Secretaria de Administração - Departamento Municipal de
Convênios do CONCEDENTE os seguintes documentos:
a) ofício garantindo a conclusão do objeto deste Termo de Convênio;
b) extratos bancários desde a data do depósito do recurso na conta específica:
c) extratos bancários de aplicação financeira do recurso na conta específica;
d) extratos de conciliação bancária;
e) cópia do comprovante de devolução dos rendimentos ao CONCEDENTE, se
houver;
f) demonstrativo físico financeiro;
g) cópia de NF da compra;
h) cópia de comprovante de pagamento;
i) fotos do projeto, se houver.
17. dar publicidade a esse Termo de Convênio e ao recurso repassado.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS E DO VALOR GLOBAL
O valor global do presente Termo de Convênio é de R$ 180.788,85 (cento e oitenta mil,
setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
PARAGUAI O PRIMEIRO: O repasse será realizado em parcela única à conta exclusiva da
CONVENIADA.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as despesas bancárias deverão correr por conta da
CONVENIADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica permitido a CONVENIADA a utilizar os valores
provenientes de rendimentos e aplicações única e exclusivamente no objeto deste Termo de
Convênio.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores de rendimentos e aplicações utilizados estão passíveis
e devem entrar na prestação de contas a ser apresentada pela CONVENIADA ao
CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO: Os valores de rendimentos e aplicações não utilizados deverão ser
devolvidos ao CONCEDENTE através de transferência bancária.
PARÁGRAFO SEXTO: Para garantir a transferência a CONVENIADA deve apresentar ao
CONCEDENTE as seguintes certidões atualizadas e v;gentes:
• CAGEC;
• INSS (Certidão Negativa de Débito - CND -junto ao INSS);
* FGTS (certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão por conta da dotação
orçamentárian°. consignada na Lei Municipal n°
de.
CLÁUSULA SEXTA: DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO
1- a execução do presente convênio será avaliada mediante procedimento de supervisão direta
e indireta, os quais observarão o cumprimento das suas cláusulas e condições estabelecidas e
de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação do objeto do presente convênio.
2- qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade da
CONVENIADA poderá ensejar a rescisão deste convênio ou a revisão das condições ora
estipuladas.
3- a CONVENIADA facilitará ao CONCEDENTE o acompanhamento e a fiscalização
permanente e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do
convenente designados para tal fim.
4- em qualquer hipótese é assegurada ao CONVENIADA amplo direito de defesa nos termos
da lei.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a CONVENIADA obrigada a prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
data de encerramento desse Termo de Convênio ou, de utilização de 100% do valor do
repasse.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONVENIADA deverá prestar contas a Secretaria de
Administração - Departamento Municipal de Convênios do CONCEDENTE com a seguinte
documentação:
a) ofício garantindo a conclusão do objeto deste Termo de Convênio;
b) extratos bancários desde a data do depósito do recurso na conta específica;
c) extratos bancários de aplicação financeira do recurso na conta específica;
d) extratos de conciliação bancária;
e) cópia do comprovante de devolução dos rendimentos ao CONCEDENTE, se
houver;
f) demonstrativo físico financeiro;
g) cópia de NF da compra;
h) cópia de comprovante de pagamento;
i) fotos do projeto, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de a CONVENIADA for realizar a devolução de
recursos provenientes de rendimentos e aplicações financeiras, deverá ser solicitado ao
CONCEDENTE número de conta bancária para realização de transferência.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO/DENÚNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO; Este Termo poderá ser rescindido, automaticamente, por
inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela
superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou
ainda em razão de interesse público, e particularmente quando constatada a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por
qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita no prazo de 60 (sessenta) dias
ocasionando multa no valor igual ao do convênio caso não respeitado este prazo.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Convênio será publicado em sua íntegra no sítio oficial do
CONCENDENTE ou por extrato na forma legal, conforme disposições da Lei Orgânica
Municipal.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
TeL (37) 3371-9200
PARAGRAFO ÚNICO: Fica a CONVENIADA responsável por dar publicidade ao Termo
de Convênio e ao repasse efetivado no seu sítio oficial, meios de comunicação e redes sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Para dirimir os conflitos decon-entes deste Termo de Convênio fica eleito o Foro da Comarca
de Piumhi/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo assinadas, para que surta seus
jurídicos e efeitos legais.
Piumhi,de de 2.025.
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
Gasparino dos Santos
Provedor da Entidade
Testemunhas:
1)_____________________ _ _______
CPF n°_____ __________________
2)_______________________________
CPF n°____________________________
6