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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências.
native_id7914

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 43/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-10-02 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 43/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-10-02 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 02/10/2025, conforme Ata da 19ª Reunião Ordinária da CLJR, CFO e CSPPMUC.
2025-10-01 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.826/2025, que “Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de setembro de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-29 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.826/2025, que “Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de setembro de 2025, por meio do Ofício nº 265/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 43/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-26 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.826/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-24 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 49, de 24 de setembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 501/2025, em 24/09/2025 para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-09-24 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente em exercício e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-09-23 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-23 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei nº 43/2025 aprovado em segunda discussão e votação por 6 (seis) votos na 36ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23/09/2025. Ausências justificadas dos Vereadores José Welington da Silva e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente em exercício da Câmara não vota.
2025-09-17 Aguardando deliberação plenária S Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei n° 43/2025, por 7 (sete) votos, na 35ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2025, determino a inclusão do Projeto de Lei n° 43/2025 na pauta da ordem do dia da 36ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira), para 2ª discussão e votação. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei nº 43/2025 aprovado em primeira discussão e votação por 7 (sete) votos na 35ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16/09/2025. Registrada a ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-09-12 Aguardando deliberação plenária P Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 075/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 26 de agosto de 2025, do Parecer Contábil nº 078/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 3 de setembro de 2025 e do Parecer nº 87/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, protocolizado no dia 12 de setembro de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 43/2025, que “Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências”. Determino a inclusão do Projeto de Lei nº 43/2025 na pauta da ordem do dia da 35ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para primeira discussão e votação. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-12 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer Comissões nº 87/2025, protocolizado em 12/09/2025.
2025-09-10 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 87/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 43/2025, que “Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/09/2025.
2025-09-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/09/2025.
2025-09-03 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 130/2025 protocolizado em 03/09/2025.
2025-09-03 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 130/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 43/2025, que “Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-03 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-03 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 130/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CFO, os quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 43/2025, para pareceres das Comissões.
2025-09-03 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 078/2025.
2025-08-26 Aguardando Parecer Aguardando emissão de Parecer Contábil. Vencimento: 03/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T20:31:23.864215-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-09-16T21:25:05.714831-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

M PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
AEstadode Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 210/2025
Piumhi, 08 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “autoriza renúncia de
cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi e dá outras
providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Menciosamente,
D . Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
1 ——~r- /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
PROJETO DE LEI n° jj?>/2025
Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula
40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Município de Piumhi autorizado a renunciar o direito de
unificação de uma área de 70,95 m2, parte da quadra F1, situado na Rua Francisco
Soares Ferreira, esquina com a Rua Helvídio Menezes, no Loteamento Residencial
Novo Horizonte II, no Bairro Nova Esperança, constante da cláusula “Esta área será
unificada na matrícula 33.505, a qual pertence ao Município de Piumhi do Estado
de Minas Gerais.” contida na Matrícula 40.798, fls. 72, do Livro 2-W do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi
Parágrafo único: A necessidade da renúncia se dá em razão do imóvel
constante da matrícula 33.505 não mais pertencer ao município por ter sido objeto de
permuta com CARMEM LUCIA ARANTES COSTA, através da Lei n. 2.781/2025.
Art. 2o Formalizada a renúncia a que se refere esta lei ficará a nova
proprietária livre para unificar a área especificada no artigo 1o ao imóvel de sua
propriedade.
Art.3° As despesas decorrentes à execução desta lei ficarão a encargo
da proprietária do imóvel objeto da matrícula 33.505.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Piumhi, 07 de julho de 2025.
L íUb b ^l4^
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa. “Autoriza renúncia de cláusula
constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências.”
Como se depreende do contexto do projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, o objetivo do Município de Piumhi é tão somente renunciar ao
direito constituído na Certidão de registro de Imóveis constante da matrícula 40.978,
fls.72 do Livro 2-W.
Ao teor da matrícula o terreno de 70,95m2 seria unificado na matrícula
33.505, que atualmente não é mais de propriedade do Município, uma vez que foi
objeto de permuta através da Lei n° 2.781/2025.
Portanto, para que tal cláusula seja retirada, faz-se necessária a
renúncia do Município através de lei municipal.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e posterior
aprovação, se assim entenderem estes nobres Vereadores, reiterando a V.Exa., e
seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Piumhi, 07 de julho de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: ‘‘Autoriza renúncia de cláusula
constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências.”
Como se depreende do contexto do projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, o objetivo do Município de Piumhi é tão somente renunciar ao 
direito constituído na Certidão de registro de Imóveis constante da matrícula 40.978,
fls.72 do Livro 2-W.
Ao teor da matrícula o terreno de 70,95m2 seria unificado na matrícula
33.505, que atualmente não é mais de propriedade do Município, uma vez que foi
objeto de permuta através da Lei n° 2.781/2025.
Portanto, para que tal cláusula seja retirada, faz-se necessária a
renúncia do Município através de lei municipal.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e posterior
aprovação, se assim entenderem estes nobres Vereadores,treiterando a V.Exa., e
seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Piumhi, 07 de julho de 2025. /
L cÁj^^^y
E r. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
2
VLjlXl IL/nV
4
SI?
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS ^o
SUBSTITUTA SUBSTITUTA
CNPJ 20.939.526/000149
<Beí (Márcio da. Silveira Cassini Eunice Carabettida Silveira Cassini (Bel CtciSa Carabetti da Silveira Cassini
RUA D. PEDRO II, 153 - CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 3371-1067
e-malkcripiumhl@hotma1l.com
OFICIAL
MATRÍCULA
40.978
11/02/2020
DATA
LIVRO N° 2 vv
REGISTRO GERAL
Registro Anterior
N»
VIDE ABAIXO
IMÓVEL:
UM TERRENO URBANO, ÁREA 04, com a área de 70,95m\ tendo 13,93 metros de frente
confrontando com Rua Francisco Soares Ferreira, fundos Bico do Triângulo, 9,36 metros do
lado direito confrontando com Rua Helvidio Menezes, e 17,68 metros do lado esquerdo
confrontando com área Institucional (Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais), parte
da quadra F1, situado na Rua Francisco Soares Ferreira, esquina com a Rua Helvidio Menezes,
no Loteaménto Residencial Novo Horizonte II, np BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta
cidade e Comarca de PIUMÍH-MG; havido conforme matrícula n° 31.866, e posteriores Av. 5,
6, 7 e 8, fls. 078, L.2-OY e fls. 040, L.2-TH. PROPRIETÁRIO: JOSÉ GABRIEL ALVES
DA COSTA, fazendeiro, CPF
LÚCIA ARANTES COSTA, <
, ei mg.:
, CPF
e s/m CARMEN
, CI M
O
6.515/77, residentes e domiciliados , _ , , Centro, Piumhi-MG.
TEsta área será unificada na matycula 33.505, a qual pertence ao Município de Piumhi do^-
m
O
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0
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UI
Estado de Minas Gerais. P
Recompe. R$2,52. TFJ. R$14
2020. Func. Josiane. Oficiah
to^lo n° 139.085, de 14/01/2020. Dou fé. Emol. R$41,98.
SPR$2,10. Total R$60,60. Piumhi, 11 de fevereiro de
Av.1/40.978. Protocolo n° 166.947, de 13/11/2024. Procede-se a esta averbação nos termos do
requerimento n° 1585, datado de 24/09/2024 e, Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Piumhi/MG, em 05/10/2022, matrícula n° 0357900155
2022 4 00035 098 0009078 23, para constar o
Dou fé. Emol. R$23,75. Recivil. R$1,42. TFJ. R$7,90. ISS. R$1,19.
Total
Oficial.
$34,26. Piumhi, 29 de novembro de 2024. Func. Marcelle.
S
IU
R.2/40.978. Protocolo ne 166.947. de 13/11/2024. TRANSMITENTE: ESPÓLIO
, CPF n'
LÚCIA ARANTES COSTA,
Identidade CPF n°
ADQUIRENTE: CARMEN
, portadora da Carteira de
, residente e domiciliada
, Centro, Piumhi/MG. MEAÇÂO/LEGADO: Formal de
Partilha expedido pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Justiça de Primeira
Instância, Comarca de Piumhi / 2a Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de
Piumhi, em 21/09/2023, assinado eletronicamente pelo Dr. César Rodrigo lotti - Juiz de
Direito, processo n° 5005321-32.2022.8.13.0515; partilha homologada por sentença em
31/08/2023, transitada em julgado em 31/08/2023, no valor de R$20.000,00, recebendo a
totalidade do imóvel. CONDIÇÕES:Sendo que a referida área será unificada na
matrícula 33.505, a qual pertence ao Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais.
Inventariante:
Centro, Piumhi-MG. Inscrição Imobiliária: 01.20.997.217-00. Foi pago o
ITCD conforme DAEs n°s 00118412356-87, 00100408352-19, 00109836541-23
00117362300-85, 00100408319-06, 00109836876-25, 00100408279-68, 00100408381:
Cód Validação Data de emissão: 02/12/2024 09:26:07 Pagina 01
00109837067-78, nos termos da Certidão de Pagamento/Desonoação de ITCD, emitida pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em 30/03/2023, Certificação n°
2023000633810642. Documento integrante do arquivo eletrônico desta Serventia. Consulta à
Central Nacional de Indtspontbilídade de Bens em 29/11/2024, resultado: negativo, código
hash: 6562. 4bl7. bc56. 59el. 617c. 6331. 5943. 02ed. M)99. cd67. Dou fé. EmoL R$772,16.
RecivíL R$46,33. TJJ. R$315,4L JSS. R$38,61. Total R$1172,51. Piumhi, 29 de novembro
de 2024. Func. Marcelle. Ofitial^r^^
. CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que a presente cópia é a reprodução autêntica da matricula n°
40978 a que se refere, extraída nostermos do art 19,|§ 1° da Lei 6.015. 31/12/73.
Piumhi - MG. 02 de dezembro de 2024.
MSîGor*s k Castro Lima
__ESCREVEWTE AUTORIZADA
I
Pedido de Certidão n°: 136.142
Emot RS 26,11 - Recivit RS 1,57 - TFJ: R$9,78 -ÍSS: RS 1,31 - Valor Total RS
38,77
PO DE R JUDICIA RIO -TJMG
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis
Piumhi- MG
Seto Eletrônico n ° H024100
__________ Cód Seg. 8150.1367.5815.0023__________
Quantidade deAtos Praticados 1
Ato (s) praticadas) por:
Marcelle Gonçalves de C. Lima -
Escrevente
Emol. RS 27.68-TFJ RS 9,78-Valor Final RS 38,77 ISS
R$1,31
Consulte a validadedeste Selo no site
______________https://sefos.tjmg.jus.br______________
REGISTRO DE IMÓV’SIS
^eL Márcio da Silveira Cassini - OF CIAL
‘Eunice CaraüettiS. C<w«m- SUBSl ITUTA
Fone: (37) 3371-1067 - CEP 3792 5.000
Caixa Postal: 54 - CNPJ 20.939.526/0 101-49
PIUMHI - MG
Cód Validação Data de emissão: 02/12/2024 09:26:08 Pagina 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Ter: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.781/2025
Dispõe sobre permuta de bem público
e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Piumhi autorizado a proceder à
permuta com CARMEN LÚCIA ARANTES COSTA, mediante escritura pública, 
do seguinte imóvel:
UM TERRENO URBANO, “Área 02", parte da quadra F1, com a área
de 3.925,18m2, tendo as seguintes divisas: FRENTE: 39,36m
confrontando com a Rua Helvidio Menezes: FUNDOS: 50,00m
confrontando com a área a desmembrar 01; LADO DIREITO: 77,48m
confrontando com a Rua José Ferreira de Menezes; LADO
ESQUERDO: 81,23m confrontando com a rua Francisco Soares
Ferreira; situado na rua Helvidio Menezes, Rua José Ferreira de
Menezes e Rua Francisco Soares Ferreira, no Loteamento Residencial
Novo Horizonte II, Bairro Nova Esperança, nesta cidade e Comarca de
Piumhi-MG. Havido conforme Av.1, Av.2 e Av.5, todos da M.33.505, fls.
098, L.2-PY. Registrado sob a matricula n. 42.591, fls.37, L.2-YX do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.
Art. 2o Os bens de propriedade de CARMEN LÚCIA ARANTES
COSTA, objeto da permuta que serão recebidos pelo Município de Piumhi são:
I - UM TERRENO URBANO, ÁREA 05, com a área de 1,704,71 m2,
tendo 31,36 metros de frente, confrontando com Rua Francisco Soares
Ferreira e 2,29 metros com Rua Helvidio Menezes;36,25 metros nos
fundos, confrontando com Rua Dr. José Poppe; 88,42 metros do lado
direito com área para fins sociais (Município de Piumhi do Estado de
Minas Gerais), e 83,28 metros do lado esquerdo com a área para fins
sociais (Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais), parte da
quadra Y, situado na Rua Francisco Soares Ferreira e com a Rua f
Helvidio Menezes, e fundos com Rua Dr. José Poppe, Loteamento
Residencial Novo Horizonte II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta
cidade e Comarca de PIUMHI-MG, registrado sob a matricula n.
40.979, fls.73, L 2-W do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Piumhi. v
:^ PREFEITURA MUNICIPAL DE Pit MID
|k4 Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
II - UM TERRENO URBANO. ÁREA 06. com a área de 1.219,59m2.
tendo 35,52 metros de frente, confrontando com Rua Dr. José Poppe;
22,72 metros nos fundos confrontando com a Rua José Soares Oliveira;
55.42 metros do lado direito confrontado com área para fins sociais
(Município de Piumhi Estado de Minas Gerais), e 64,04 metros do lado
esquerdo confrontado com área de Servidão (Município de Piumhi do
Estado de Minas Gerais), parte da quadra R, situado na rua Dr. José
Poppe, e fundos com a Rua José Soares Oliveira no loteamento
Residencial Novo Horizonte II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta
cidade e Comarca de PIUMHI-MG, registrado sob a matrícula n.
40,980, fls.74, L 2-W do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Piumhi”.
Art. 3o A permuta a que se referem os artigos anteriores tem por
finalidade tornar de propriedade exclusiva do Município de Piumhi a
integralidade das Quadras, “Y” e “R" do Loteamento Residencial Novo
Horizonte II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e Comarca de
PIUMHI-MG, possibilitando assim, melhor aproveitamento dessas áreas com
implantação em prol do interesse público.
Art. 4o O imóvel caraterizado no art. 1°, de propriedade do
Município de Piumhi, foi avaliado para fins de permuta na importância de
R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo único. Os imóveis caraterizados no art. 2o, de
propriedade de CARMEN LÚCIA ARANTES COSTA, foram avaliados para fins 
de permuta, respectivamente, pelos valores de R$430.000,00 (quatrocentos e
trinta mil reais) e R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), totalizando,
portanto, R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 5o As despesas relativas à escritura da permuta correrão por
conta dos proprietários dos imóveis permutantes, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada parte.
Art. 6o Esta q^i entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposr m contrário.
Piumhi, 13 de fevereiro de 2025
Paulo Céspr Vaz
Prefeito
2
DECLARO, para os devidos fins de direto, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de PiumW. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disoonlbilizacão: 2o / ti/._ (<6>*líX,
Data da publisa^o;_jxj_ü4_ l^u^.

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