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materia nº 451/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 451 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaSolicita a análise para a concessão de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e a majoração do valor pago a título de insalubridade aos agentes de combates a endemias, calculado com base no piso da categoria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 451/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial
aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a
presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A ANÁLISE PARA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E A MAJORAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE
INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CALCULADO COM BASE NO
PISO DA CATEGORIA.”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, por meio da Secretaria
competente, que seja feito a análise para a concessão de adicional de insalubridade aos agentes
comunitários de saúde e a majoração do valor pago a título de insalubridade aos agentes de combates
a endemias, calculado com base no piso da categoria.
A presente indicação visa reconhecer as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, que desempenham suas funções em ambientes
insalubres, expostos a riscos biológicos e outros fatores prejudiciais à saúde.
A concessão e a majoração do adicional de insalubridade, calculados com base em seu piso
salarial, representa uma medida de justiça e valorização profissional, além de estar em consonância
com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 08 de julho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCOS MÃCEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028

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