| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Solicita a análise para a concessão de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e a majoração do valor pago a título de insalubridade aos agentes de combates a endemias, calculado com base no piso da categoria. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 451/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A ANÁLISE PARA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E A MAJORAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CALCULADO COM BASE NO PISO DA CATEGORIA.”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, por meio da Secretaria competente, que seja feito a análise para a concessão de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e a majoração do valor pago a título de insalubridade aos agentes de combates a endemias, calculado com base no piso da categoria. A presente indicação visa reconhecer as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, que desempenham suas funções em ambientes insalubres, expostos a riscos biológicos e outros fatores prejudiciais à saúde. A concessão e a majoração do adicional de insalubridade, calculados com base em seu piso salarial, representa uma medida de justiça e valorização profissional, além de estar em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 08 de julho de 2025. Atenciosamente, JOÃO MARCOS MÃCEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028