| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Solicita que seja criado mais um centro de referência de assistência social (CRAS) físico e a implantação de um CRAS volante no município de Piumhi. |
| native_id | 7925 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 460/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A CRIAÇÃO DE MAIS UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) FÍSICO E A IMPLANTAÇÃO DE UM CRAS VOLANTE NO MUNICÍPIO DE PIUMHI.” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, através do departamento competente, seja criado mais um centro de referência de assistência social (CRAS) físico e a implantação de um CRAS volante no município de Piumhi. A presente indicação visa suprir a crescente demanda por serviços socioassistenciais no município de Piumhi. Atualmente, a estrutura existente do CRAS se mostra insuficiente para atender, de forma eficaz, toda a população que necessita dos serviços prestados pela Assistência Social, especialmente em regiões mais distantes do centro urbano. A criação de uma nova unidade física permitirá descentralizar o atendimento, reduzindo deslocamentos e facilitando o acesso aos serviços. Já o CRAS volante será essencial para atingir comunidades rurais e bairros periféricos, que muitas vezes enfrentam dificuldades de mobilidade e exclusão dos serviços públicos. A ampliação da rede de proteção social, por meio dessas ações, contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e o pronto atendimento por parte do Executivo Municipal. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 08 de julho de 2025. ^ Atenciosamente, Jn CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Vereadora 2025/2028