| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Solicita a criação do cargo de advogado social para prestar atendimento jurídico gratuito às pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 463/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A CRIAÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO SOCIAL PARA PRESTAR ATENDIMENTO JURÍDICO GRATUITO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DO MUNICÍPIO”. JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, através do departamento competente, seja criado o cargo de advogado social para prestar atendimento jurídico gratuito às pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. O CREAS é uma unidade pública que oferece atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, especialmente em casos de violência, negligência, abandono, entre outros. Muitas dessas pessoas necessitam de orientação jurídica especializada, e a presença de um advogado social se mostra essencial para garantir o acesso à justiça, a efetivação de direitos e o fortalecimento da rede de proteção social. A atuação de um profissional da área jurídica no CREAS poderá agilizar processos de acompanhamento, contribuir com pareceres técnicos, orientar usuários sobre seus direitos e auxiliar no encaminhamento de demandas ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, quando necessário. Ademais, esta indicação visa fortalecer a política de assistência social no município e garantir maior suporte às famílias em situação de vulnerabilidade. Conto com a sensibilidade e compromisso da Administração Municipal, reitero os protestos de elevada estima e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 08 de julho de 2025. Atenciosamente,