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materia nº 463/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 463 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaSolicita a criação do cargo de advogado social para prestar atendimento jurídico gratuito às pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 463/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial
aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a
presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A CRIAÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO SOCIAL PARA PRESTAR ATENDIMENTO
JURÍDICO GRATUITO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS) DO MUNICÍPIO”.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, através do departamento competente, seja criado o cargo
de advogado social para prestar atendimento jurídico gratuito às pessoas em situação de
vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) do município.
O CREAS é uma unidade pública que oferece atendimento especializado a indivíduos e
famílias em situação de risco pessoal e social, especialmente em casos de violência, negligência,
abandono, entre outros. Muitas dessas pessoas necessitam de orientação jurídica especializada, e a
presença de um advogado social se mostra essencial para garantir o acesso à justiça, a efetivação
de direitos e o fortalecimento da rede de proteção social.
A atuação de um profissional da área jurídica no CREAS poderá agilizar processos de
acompanhamento, contribuir com pareceres técnicos, orientar usuários sobre seus direitos e auxiliar
no encaminhamento de demandas ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário,
quando necessário.
Ademais, esta indicação visa fortalecer a política de assistência social no município e garantir
maior suporte às famílias em situação de vulnerabilidade.
Conto com a sensibilidade e compromisso da Administração Municipal, reitero os protestos
de elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 08 de julho de 2025.
Atenciosamente,

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