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materia nº 71/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2025, que “Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 71/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da
Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão
de Serviços e Políticas Públicas Municipais,
Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de
Decreto Legislativo n° 9/2025, que Institui no âmbito
do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do
Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá
outras providências.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025, de
autoria do vereador Jose Segundo Faria, que Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a
“Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências, protocolizado nesta
Casa Legislativa em 26 de junho de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente
e sua leitura foi realizada na 26a Sessão Ordinária, realizada no dia 1° de julho de 2025.
Conforme a justificativa enviada, o Projeto tem como objetivo “agraciar aqueles que
tanto fizeram pelo desporto amador ou profissional em nosso Município, consagrando o nome de
Piumhi e fomentando práticas desportivas em nossa comunidade”.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por
solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes.
A Assessoria Jurídica, apresentou parecer protocolizado em 3 de julho de 2025,
opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025.
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A Assessoria Contábil, apresentou parecer protocolizado em 3 de julho de 2025,
emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto, por entender que o projeto se encontra amparado
contabilmente dentro das normas legais.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para análise do mérito do aspecto financeiro,
e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania -CSPPMUC, para
análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41,1, 42,1 e 43, II do Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento
Interno da Câmara Municipal:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados
na forma regimental.
Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante".
Observa-se também que o Projeto atende ao previsto no artigo 28, inciso XVI da Lei
Orgânica Municipal:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições:
(-)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas
que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma
regimental;”
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Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto
se encontra entre aqueles previstas no artigo 129, caput, do Regimento Interno:
“Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria
de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI
da Lei Orgânica, que tenha efeito externo."
Quanto ao mérito, a justificativa do projeto extrai-se que a finalidade do projeto é
homenagear atletas, paratletas, personalidade, entidades, clubes e associações que se destacaram
no meio desportivo, prestando relevantes serviços ao esporte local.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e
Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025,
em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que
se refere aos aspectos financeiro e orçamentário.
É o parecer.
Piumhi, 4 de julho de 2025.
ANTÓNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC
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VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
• COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
- COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
URBANISMO E CIDADANIA
PARECER N° 71/2025 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 9/2025
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOSÉ.
Preside
IDO FARIA
da CLJR
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
gí^n/ntônÍo d^sílva
Presidente da CFO e
Vice-Presidente da CLJR
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOÃO LÚCIO DE MATOS
Presidente da CSPPMUC e
Vice-Presidente da CFO
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
U ®T n ‘L
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, no que se refere aos
aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E
CIDADANIA
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de
Decreto Legislativo n° 9/2025.
Piumhi, 10 de julho de 2025.

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