| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2025, que “Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 71/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025, que Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025, de autoria do vereador Jose Segundo Faria, que Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências, protocolizado nesta Casa Legislativa em 26 de junho de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 26a Sessão Ordinária, realizada no dia 1° de julho de 2025. Conforme a justificativa enviada, o Projeto tem como objetivo “agraciar aqueles que tanto fizeram pelo desporto amador ou profissional em nosso Município, consagrando o nome de Piumhi e fomentando práticas desportivas em nossa comunidade”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, apresentou parecer protocolizado em 3 de julho de 2025, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025. Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A Assessoria Contábil, apresentou parecer protocolizado em 3 de julho de 2025, emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto, por entender que o projeto se encontra amparado contabilmente dentro das normas legais. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania -CSPPMUC, para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41,1, 42,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante". Observa-se também que o Projeto atende ao previsto no artigo 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: (-) XVI - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma regimental;” Pagina 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto se encontra entre aqueles previstas no artigo 129, caput, do Regimento Interno: “Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo." Quanto ao mérito, a justificativa do projeto extrai-se que a finalidade do projeto é homenagear atletas, paratletas, personalidade, entidades, clubes e associações que se destacaram no meio desportivo, prestando relevantes serviços ao esporte local. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário. É o parecer. Piumhi, 4 de julho de 2025. ANTÓNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: • COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 71/2025 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 9/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ. Preside IDO FARIA da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator gí^n/ntônÍo d^sílva Presidente da CFO e Vice-Presidente da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOÃO LÚCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC e Vice-Presidente da CFO Voto pelas conclusões do Parecer do Relator U ®T n ‘L FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025. Piumhi, 10 de julho de 2025.