| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Solicita que seja feito um estudo técnico da viabilidade da concessão de isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto às instituições socioassistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 464/2025 Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA SEJA REALIZADO UM ESTUDO TÉCNICO DA VIABILIDADE DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO ÀS INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO”. JUSTIFICATIVA: Os Vereadores abaixo subscritos, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, por meio da Secretaria competente, que seja feito um estudo técnico da viabilidade da concessão de isenção do pagamento da tarifa de âgua e esgoto às instituições socioassistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município. As instituições socioassistenciais exercem um papel fundamental na promoção da dignidade humana, no apoio a populações em situação de vulnerabilidade social e na execução de serviços essenciais que complementam as ações do poder público. Muitas delas enfrentam dificuldades financeiras para manter suas atividades, especialmente diante do aumento dos custos operacionais e da limitação de recursos provenientes de doações e convênios. Nesse contexto, a isenção da tarifa de água e esgoto representaria uma forma concreta de apoio institucional, permitindo que essas entidades direcionem seus recursos para suas finalidades assistenciais e ampliem o atendimento à população carente. Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 10 de julho de 2025. Atenciosamente,