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materia nº 464/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaSolicita que seja feito um estudo técnico da viabilidade da concessão de isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto às instituições socioassistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 464/2025
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA SEJA REALIZADO UM ESTUDO TÉCNICO DA VIABILIDADE DA CONCESSÃO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO ÀS INSTITUIÇÕES
SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO”.
JUSTIFICATIVA:
Os Vereadores abaixo subscritos, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, por meio da Secretaria
competente, que seja feito um estudo técnico da viabilidade da concessão de isenção do pagamento
da tarifa de âgua e esgoto às instituições socioassistenciais sem fins lucrativos que atuam no
Município.
As instituições socioassistenciais exercem um papel fundamental na promoção da dignidade
humana, no apoio a populações em situação de vulnerabilidade social e na execução de serviços
essenciais que complementam as ações do poder público. Muitas delas enfrentam dificuldades
financeiras para manter suas atividades, especialmente diante do aumento dos custos operacionais
e da limitação de recursos provenientes de doações e convênios.
Nesse contexto, a isenção da tarifa de água e esgoto representaria uma forma concreta de
apoio institucional, permitindo que essas entidades direcionem seus recursos para suas finalidades
assistenciais e ampliem o atendimento à população carente.
Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 10 de julho de 2025.
Atenciosamente,

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