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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 44/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-08-07 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 07/08/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária da CLJR.
2025-08-06 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.818/2025, que “Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1º de agosto de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-08-04 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.818/2025, que “Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 1º de agosto de 2025, por meio do Ofício nº 229/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 44/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-08-01 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei n.º 2.818/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-31 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 41, de 31 de julho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 435/2025, em 31/07/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-07-31 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-07-31 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-30 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei n° 44/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 30/07/2025 (Recesso Parlamentar 16/07/2025 a 31/07/2025). O Presidente desta Casa não vota.
2025-07-30 Proposição aprovada em turno único A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO apresentaram, na Sessão Plenária, Parecer verbal, de forma individual, nos termos do art. 62, I e III c/c do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2025-07-30 Requerimento aprovado em turno único Requerimento n° 113/2025, com pedido de regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 44/2025, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 30/07/2025 (Recesso Parlamentar 16/07/2025 a 31/07/2025). O Presidente desta Casa não vota.
2025-07-28 Aguardando deliberação plenária Para votação do Requerimento nº 113/2025 - tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação plenária do Projeto de Lei nº 44/2025 na 6ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar 16/07/2025 a 31/07/2025), a ser realizada no dia 30/07/2025.
2025-07-28 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer verbal na 6ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 30 de julho de 2025. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2025-07-28 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer verbal na 6ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 30 de julho de 2025. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2025-07-28 Para publicação de atos/procedimentos Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 44/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de pareceres, de forma verbal, na 6ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 30 de julho de 2025, conforme Requerimento nº 113/2025 e respectivo despacho.
2025-07-28 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 66/2025, do Parecer Contábil nº 67/2025, protocolizados no dia 18 de julho de 2025, e do Requerimento nº 113/2025, de autoria dos Vereadores Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira, José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves, os quais requerem a inclusão em regime de urgência especial e dispensa da segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 44/2025, que “Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências”, nos termos do art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no Projeto de Lei n° 44/2025, nos termos do inciso I, § 4º do art. 12 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso III do art. 6º do Regimento Interno, determino a inclusão do Requerimento n° 113/2025 e do Projeto de Lei n° 44/2025 na pauta da ordem da 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar 16/07/2025 a 31/07/2025), a ser realizada no dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira), às 11h, para deliberação plenária. Os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos dos incisos I e III do artigo 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se".
2025-07-25 Aguardando Despacho Encaminhamento do Requerimento nº 113/2025, o qual requer o trâmite em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 44/2025 no recesso parlamentar de julho de 2025, para despacho.
2025-07-25 Recebimento de Requerimento Recebimento do Requerimento nº 113/2025, o qual requer o trâmite em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 44/2025 no recesso parlamentar de julho de 2025.
2025-07-18 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 066/2025 e Parecer Contábil nº 067/2025.
2025-07-18 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão imediata de pareceres.
2025-07-18 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 044/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-07-18 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-18 Proposição autuada Proposição autuada em 18/07/2025 pela servidora responsável.
2025-07-18 Recebimento de Proposição Recebido Projeto de Decreto Lei nº 44/2025 (Recesso Parlamentar de 15/07/2025 a 31/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-30T18:19:48.725426-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
OFÍCIO/GAB. N° 222/2025
Piumhi/MG, 18 de Julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Wellington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Presidência e, por Vosso intermédio, aos demais
Vereadores o Projeto de Lei que Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser
transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às
despesas da Câmara Municipal e dá outras providências” para apreciação e
posterior aprovação, se assim entender estes nobres Edis.
E ainda, requer que seja incluído o presente Projeto de Lei em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta Lei, serão
necessários tramites burocráticos no setor de licitação do Poder Legislativo.
Certo de podermos contar com a costumeira atenção, reitero a Vossa
Excelência e seus ilustres Pares, meu protesto de 
consideração. I
alta estima e distinta
Atenciosamente,
L bCU/o U ^lAv
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Preféito Municipal de Piumhi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 3 7.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI N° ^í / 2025
Dispõe sobre aumento do duodécimo a
ser transferido ao Poder Legislativo no
exercício de 2025 para atender às
despesas da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do duodécimo
a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2025, em
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única em até 5 (cinco)
dias úteis após a publicação desta Lei.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento de
2025, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) distribuídos nas
seguintes dotações:
01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.00, ficha 01.............................R$ 800.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.4.4.90.52.00, ficha 02.............................R$ 200.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.14.00, ficha 07.......................... R$ 30.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.00, ficha 08..............................R$ 35.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00, ficha 13...............................R$ 35.000,00
Art. 3o Para cobertura do crédito citado no art. 2o desta Lei ficam anuladas
as seguintes dotações orçamentárias:
02 06 01
02 06 01
02 02 01
10 301 0011 2170 31 90 04
10 301 0011 2170 31 90 13
04 122 0003 2016 31 90 11
R$ 600.000,00
R$ 200 .000,00
R$ 300.000,00
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data d íua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Piumhi-MG, 18 de julho de 2025. L Moli^l/ip DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal de Piumhi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Projeto de Lei que “Dispõe sobre aumento do
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para
atenderás despesas da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em anexo tem o objetivo de atender ao pedido realizado
pelo Legislativo, aumentando o valor do duodécimo a ser repassado com a
finalidade de satisfazer as despesas da Câmara Municipal e realizar a reforma e
ampliação da sede do Poder Legislativo Municipal.
Assim, remeto o anexo Projeto de Lei para apreciação e posterior aprovação,
se assim entender estes nobres Edis, reiterando a Vossa Excelência e seus ilustres
pares meu protesto de alta estima e distinta consideração.
Piumhi/MG, 18 de julho de 2025.
DR. PAULO CÉSARVAZ
Prefeito Municipal de Piumhi

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