| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Solicita providências no sentido de notificar os proprietários de lotes vagos e sujos localizados na Rua Joaquim Augusto de Melo Filho, nas proximidades do número 233. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 471/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE NOTIFICAR OS PROPRIETÁRIOS DE LOTES VAGOS E SUJOS LOCALIZADOS NA RUA JOAQUIM AUGUSTO DE MELO FILHO, NAS PROXIMIDADES DO NÚMERO 233”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, por meio da Secretaria competente, sejam tomadas providências no sentido de notificar os proprietários de lotes vagos e sujos localizados na Rua Joaquim Augusto de Melo Filho, nas proximidades do número 233, no Loteamento Jardim Betei, para que realizem a limpeza e manutenção dos terrenos. Tal solicitação se faz necessária diante de demanda apresentada por moradora daquela localidade, que procurou este Vereador relatando que sua residência está infestada de ratos e que há constantes aparecimentos de animais peçonhentos, o que tem colocado em risco a saúde e a segurança dos moradores da região. A falta de manutenção dos lotes tem causado preocupação à comunidade, podendo inclusive configurar risco à saúde pública. Sendo assim, solicito o envio de equipe de fiscalização e a notificação dos proprietários para as devidas providências, conforme previsto na legislação municipal. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 15 de julho de 2025. Atenciosamente, JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA ____ Vereador 2025/2028