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materia nº 482/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaSolicitam a implantação do ensino da Língua Inglesa na rede Municipal de Ensino de Piumhi.
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CÂMARA M ^dPAl DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Pr 5 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 482/2025
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais,
em especial aquelas previstas no an. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITAM A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA iNGLESA NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DÊ PIUMHI”.
J U S T I H C A T IV A;
Os Vereadores abaixo subscritos, vem pó; meio desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Munic^i. D: Fauío César Vaz, solicitar
a Vossa Excelência que estude, junto à Secretaria Municipa; de Educação, a possibilidade de implantar o 
ensino da Língua Inglesa nas escolas ca Rede Tunicipa: ve Ensmo. preferencialmente a partir dos anos iniciais
do Ensino Fundamentai.
Essa solicitação atende a uma demanda recorrente dos pais de alunos da rede municipal,
que têm relatado as dificuldades enfrentadas por seus filhos ;■ ingressarem no Ensino Fundamental II e,
posteriormente, no Ensino Médio, especialmeme por não possuírem nenhuma base na Língua Inglesa. Nas
escolas particulares, essa disciplina é ofertada desde cedo, criando um descompasso que acentua a
desigualdade educacional.
Além de ser uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento acadêmico, profissional
e social dos estudantes , a Língua Ingiesa ampiia horizontes e prepara os alunos para um mundo cada vez
mais globalizado. Ressaltamos ainda que ess r oposta consta ao plano de governo de Vossa Excelência, o
que reforça a importância de sua implementação e o compromisso da atual gestão com o fortalecimento da
educação pública municipal.
Acreditamos que, ao oferecer desce os primeiros anos um ensino básico e estruturado da
Língua Inglesa, proporcionaremos mais iguaidace de oportunidades e melhores condições de aprendizagem
para nossas crianças.
Desta forma, aguardam st isto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
f^umhi-MG, 4 de agosto de 202o. n
CMURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde da Cm. Prem 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04 860 589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@c ig.gov.br Telefone: (37) 3371-9001

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