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materia nº 487/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 487 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaSolicita a instalação de faixas elevadas para pedestres e o reforço da sinalização de trânsito nas proximidades do CMEI Reinaldo, da Escola Municipal André Mourão e da Secretaria Municipal de Educação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 487/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A INSTALAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA PEDESTRES E O REFORÇO DA
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS PROXIMIDADES DO CMEI REINALDO, DA ESCOLA
MUNICIPAL ANDRÉ MOURÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito vem através desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, a instalação de faixas elevadas para pedestres e o
reforço da sinalização de trânsito nas proximidades do CMEI Reinaldo, da Escola Municipal André
Mourão e da Secretaria Municipal de Educação, localizados no Bairro Pérola Negra.
A segurança no trânsito nas imediações de unidades educacionais deve ser prioridade do
poder público, especialmente em áreas com grande circulação de crianças, pais, servidores e
veículos. O entorno do CMEI, da Escola Municipal André Mourão e da Secretaria Municipal de
Educação apresenta movimento intenso, especialmente nos horários de entrada e saída dos
alunos, sendo frequente a ocorrência de situações de risco envolvendo pedestres e motoristas.
Diante disso, solicita-se ao Executivo Municipal que seja realizado, por meio do setor
competente, estudo técnico para a instalação de faixas elevadas para pedestres, bem como o
reforço da sinalização vertical e horizontal de trânsito nas vias de acesso às unidades citadas.
Tais medidas visam aumentar a segurança viária, reduzir a velocidade dos veículos e
garantir maior proteção às crianças e demais cidadãos que circulam na região.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 05 de agosto de 2025.
Atenciosamente, /
MARCOS MACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028

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