| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Solicita a instalação de faixas elevadas para pedestres e o reforço da sinalização de trânsito nas proximidades do CMEI Reinaldo, da Escola Municipal André Mourão e da Secretaria Municipal de Educação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 487/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A INSTALAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA PEDESTRES E O REFORÇO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS PROXIMIDADES DO CMEI REINALDO, DA ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ MOURÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito vem através desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, a instalação de faixas elevadas para pedestres e o reforço da sinalização de trânsito nas proximidades do CMEI Reinaldo, da Escola Municipal André Mourão e da Secretaria Municipal de Educação, localizados no Bairro Pérola Negra. A segurança no trânsito nas imediações de unidades educacionais deve ser prioridade do poder público, especialmente em áreas com grande circulação de crianças, pais, servidores e veículos. O entorno do CMEI, da Escola Municipal André Mourão e da Secretaria Municipal de Educação apresenta movimento intenso, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos, sendo frequente a ocorrência de situações de risco envolvendo pedestres e motoristas. Diante disso, solicita-se ao Executivo Municipal que seja realizado, por meio do setor competente, estudo técnico para a instalação de faixas elevadas para pedestres, bem como o reforço da sinalização vertical e horizontal de trânsito nas vias de acesso às unidades citadas. Tais medidas visam aumentar a segurança viária, reduzir a velocidade dos veículos e garantir maior proteção às crianças e demais cidadãos que circulam na região. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 05 de agosto de 2025. Atenciosamente, / MARCOS MACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028