PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO N° 239 /2025
Piumhi/MG, 11 de Agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encamin
apreciação dessa Douta
Atenciosamente,
ando, em anexo, Projeto de Lei n° 5Ú /2025 para
Câmara Municipal, em regime de urgência.
Dr\ PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
MENSAGEM N° /2025
Piumhi/MG, 11 de Agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "AUXÍLIO PORTA DE
ENTRADA - APE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" em relação a
valores destinados para seleção de pelo menos 35 (trinta e cinco) famílias
de renda de até 2 (dois) salários mínimos, que tenham mais de 30%
(trinta por cento) da renda familiar comprometidos com custos de aluguel
para o exercício financeiro de 2025.
O Projeto em tela contempla o repasse de Verbas Públicas nos
termos confeccionados no TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, número de
registro do SIGCON-SAÍDA: 1481001842/2023 com data de registro
9/7/2024, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE
PIUMHI através do programa AUXÍLIO PORTA DE ENTRADA - APE,
regido pelo Decreto Estadual 48.745/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
TeL:(37)3371-9200
O Auxílio Porta de Entrada - APE é um programa da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais - SEDESE, no valor de
R$700.000,00 (setecentos mil reais), que objetiva conceder um subsídio
no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para 35 famílias, podendo haver
extensão desse número desde que haja disponibilidade orçamentária e
financeira do referido instrumento, a serem cadastradas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social em conjunto com os Conselhos Municipais
de Assistência Social e de Habitação de Interesse Social para aquisição de
imóveis, através de programas habitacionais.
As famílias beneficiadas serão famílias em situação de
vulnerabilidade social, com renda mensal de até 2 salários mínimos, que
serão cadastradas para essa finalidade com critérios complementares a
serem definidos por decreto municipal.
O recurso financeiro tem por objetivo a conjugação de esforços com
atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para contratação de emissão
de cartas de crédito em favor de beneficiários em déficit habitacional, em
seu componente de ônus excessivo com aluguel, visando subsidiar a
aquisição de habitações novas por meio de financiamento imobiliário.
O subsídio para aquisição de imóveis é uma medida que demonstra
esse compromisso com a justiça social, visando incentivo financeiro e
acesso a moradia digna e acessível pelos munícipes.
Ressaltando que APE pode ser conjugado com outros programas
habitacionais de interesse social de diferentes esferas governamentais.
Conforme se observa foi verificado o impacto orçamentário e
financeiro no exercício financeiro de 2025, não afetando as metas
fiscais previstas para o exercício corrente e posteriores em
conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, que são
suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício,
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual, Ação Governamental
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse de formalizar o processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
de seleção dos beneficiados e executar o recurso ainda no exercício
financeiro de 2025.
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
processo de transferência d s valores.
Aproveitamos a oporti
protestos de elevado apreço
nidade para reiterar a Vossas Excelências os
R. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI N° 31 /2025
"AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE
RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL "AUXÍLIO
PORTA DE ENTRADA - APE" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios,
Termos de Acordo, Cooperação e Compromisso, de ajuste, ou de adesão com
Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições financeiras autorizadas a operar
Programas Habitacionais de Interesse Social ou seus correspondentes comerciais,
nos termos do Termo de Convênio 1481001842/2023 formulado entre ESTADO DE
MINAS GERAIS e MUNICÍPIO DE PIUMHI, regido pelo Decreto Estadual
48.745/2023.
Art 2o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder benefício/auxílio habitacional de interesse social, nos termos do TERMO
DE CONVÊNIO N° 1481001842/2003 e DECRETO ESTADUAL N° 48.745/2023,
visando a redução do déficit habitacional, vulnerabilidade social e da melhoria de
qualidade de vida da população.
Art. 3o A Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com
seus Conselhos Municipais de Assistência Social e Habitação de Interesse Social,
promoverá a seleção de beneficiários através de regular processo administrativo e
aprovados pelo Agente Financeiro ou seus correspondentes comerciais.
§1° Para seleção dos beneficiários finais deverão ser observados a
seguinte ordem de preferência:
I - famílias com renda de até 2 (dois) salários mínimos;
II - famílias que destinam mais de 30% (trinta por cento) da renda
familiar para custos com aluguel;
III - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham
sido desabrigadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
IV - famílias em situação de vulnerabilidade social;
V - famílias que residam há mais de 5 (cinco) anos no Município de
Piumhi - MG;
VI - famílias monoparentais onde as mulheres são responsáveis pela
unidade familiar;
VII - famílias que façam parte pessoas idosas ou com deficiência;
VIII - famílias que tenha filhos menores de dezoito anos;
IX - famílias que não possuam imóvel rural ou urbano.
§2° O processo de seleção dos beneficiários de que trata o caput deste
artigo deverá ser orientado por Comissão Especial Conjunta entre os Conselhos
Municipais de Assistência Social e Habitação de Interesse Social que necessitará de
aprovação de seus relatórios intermediários ou finais pelos respectivos Conselhos
Municipais.
§3° O processo e procedimento de seleção dos beneficiários será
descriminado por decreto regulamentador.
Art 4o A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será
detalhada pelos respectivos instrumentos legais congêneres.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento em curso.
Art. 6o Esta lei en
disposições em contrário.
a
Piumhi - MG, 11
em vigor na data de sua publicação, revogando as
Agosto de 2025.
DR.
1A 4wíÁ/
’AULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "AUXÍLIO PORTA DE
ENTRADA - APE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
02.07.03.08.244., 0013.2173.339046.
2.701.000.0000
Piumhi-MG, 11 de Abosto de 2.025.
L ^\jJ^ljúÀ/(j^
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL "AUXÍLIO PORTA DE ENTRADA - APE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" , está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.025.
Piumhi-MG, 11 de Agosto de 2.025.
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
TERMO DO CONVÊNIO
Tipo Instrumento: CONVÊNIO
TERMO DO CONVÊNIO N°1481001842/2023
CONVÊNIO DE SAÍDA N° 1481001842/2023 SEDESE
CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O
MUNICÍPIO DE PIUMHI PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, sediada na Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Ed. Minas 14°
Andar, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o n°
054.651.670/0014-1, neste ato representada por sua Secretária de Estado de Desenvolvimento
Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, portadora do CPF n° 454.xxx.xxx-49, doravante
denominado CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PIUMHI , sediado na Rua Padre Abel ,332,
Centro, Piumhi - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 16.781.346/0001-04, adiante denominado apenas
CONVENENTE, representado por seu Prefeito, Paulo Cesar Vaz, portador do CPF n°
013.XXX.XXX-01, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual n° 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no
Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias -
LDO -, no Decreto Estadual n° 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - n° 03/2013 e na Resolução Conjunta
SEGOV/AGE n° 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:
CLÁUSULA Ia- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação
harmônica e sem intuito lucrativo, o subsídio financeiro ao CONVENENTE, para a contratação de
emissão de cartas de crédito em favor de beneficiários em déficit habitacional, em seu
componente de ônus excessivo com aluguel, visando subsidiar a aquisição de habitações novas
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 1
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
por meio de financiamento imobiliário, no município de Piumhi, conforme Plano de Trabalho,
devidamente aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste instrumento, para todos os
fins de direito, na condição de seu anexo.
CLÁUSULA 2a- DA FINALIDADE
Constitui finalidade do presente CONVÊNIO DE SAÍDA o enfrentamento ao déficit habitacional
em Minas Gerais, proporcionando o direito à moradia para a população em situação de
vulnerabilidade social. Espera-se alcançar diversos resultados positivos, como a redução direta
do déficit habitacional nos municípios selecionados, de modo a proporcionar um atendimento
mais célere às necessidades habitacionais, contribuindo para diminuir o componente mais
proeminente do déficit habitacional em Minas Gerais, o ônus excessivo com aluguel urbano.
CLÁUSULA 3a- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I- Compete ao CONCEDENTE:
a)publicar o extrato do CONVÊNIO DE SAÍDA e de seus aditivos, no Diário Oficial do Estado, no
prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
b)dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE SAÍDA ao Poder Legislativo do(a)
CONVENENTE, conforme art. 116, § 2o, da Lei Federal n° 8.666/1993, art. 33 do Decreto
Estadual n° 46.319/2013 e art. 26 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015;
c)repassar os recursos financeiros ao(a) CONVENENTE necessários à execução do objeto
previsto na Cláusula 1a deste CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme Cláusula 4a, exceto nos casos
previstos no § 3° do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 42 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE n° 004/2015;
djanalisar as propostas de alterações apresentadas pelo(a) CONVENENTE e realizar eventuais
ajustes necessários à aprovação, desde que permitidas em lei e que não impliquem modificação
do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA;
e)prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA no caso de atraso na liberação dos
recursos ocasionado pelo(a) CONCEDENTE, limitada ao período verificado ou a previsão
estimada de atraso, conforme Cláusula 9a, Subcláusula 3a, bem como adequar, se for o caso, a
duração das etapas considerando a nova vigência;
f)acompanhar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA, consoante § 3°, inciso I, do
art. 67 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, Capitulo V, Seção II, do Decreto Estadual n°
46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 2
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
g)receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pelo(a)
CONVENENTE, aprová-las, com ou sem ressalvas ou reprová-las, mantê-las em arquivo,
devidamente autuadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou
eventuais inspeções; e
h)instaurar a tomada de contas especial quando caracterizado pelo menos um dos fatos
ensejadores previstos na Instrução Normativa do TCEMG n° 03/2013 e depois de esgotadas as
medidas administrativas internas.
II- Compete ao CONVENENTE:
a)depositar o valor integral da contrapartida financeira conforme Cláusula 4a, SubCláusula 4a;
b)responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor constante
da Cláusula 4a;
c)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 4a
depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO DE SAÍDA, cuja abertura deve se dar
em Banco Oficial, nos termos do art. 38-A do Decreto n° 46.319/2013.
djmanter aplicados os recursos, enquanto não utilizados, nos termos do § 4° do art. 116 da Lei
Federal n° 8.666/1993 e do § 1° do art. 38 do Decreto Estadual n° 46.319/2013;
ejobservar que as receitas auferidas decorrentes da aplicação dos recursos serão
obrigatoriamente computadas a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicadas,
exclusivamente, em seu objeto, observado o § 3° do art. 38 do Decreto Estadual n° 46.319/2013;
f)manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o
residencial, de seu representante legal, no Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC;
g)informar ao CONCEDENTE qualquer alteração na equipe executora do CONVÊNIO DE SAÍDA,
a qual também será responsável por prestar informações sobre o instrumento e sua execução;
h)executar e monitorar, diretamente ou por terceiros, a reforma ou obra, os serviços, o evento ou
a aquisição de bens, relativa ao objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA, em conformidade com seu
Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 e
dispositivos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 3
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
i)efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores por meio de cheque nominal, ordem
bancária ou, preferencialmente, transferência eletrônica disponível, em que fiquem identificados
sua destinação e o credor, vedado qualquer pagamento em espécie;
j)não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente CONVÊNIO
DE SAÍDA ou em outras situações vedadas, observando os arts. 35 e 36 do Decreto Estadual n°
46.319/2013, sob pena de glosa de despesas e/ou reprovação da prestação de contas;
k)apresentar ao CONCEDENTE relatórios de monitoramento, semestralmente, sobre a execução
do presente CONVÊNIO DE SAÍDA, na forma do art. 36 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n°
004/2015, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo
CONCEDENTE ou órgãos fiscalizadores;
Ijidentificar eventuais necessidades de alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA e apresentá-las
previamente ao CONCEDENTE, observada a Cláusula 9a, Subcláusula 1a, deste instrumento;
mjfacilitar o acesso de servidores ou parceiros do CONCEDENTE, quando em missão de
fiscalização ou auditoria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme Cláusula 6a, Subcláusula 2a;
n)divulgar o convênio para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivos ou
pinturas, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais nas peças de divulgação
institucional e na identificação da reforma ou obra, evento ou bem permanente objeto do
CONVÊNIO DE SAÍDA, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no
sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV - www.governo.mg.gov.br.
ojdivulgar o CONVÊNIO DE SAÍDA em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de amplo
acesso público, observada as determinações da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de
2011, e do Decreto Estadual n° 45.969, de 24 de maio de 2012;
pjnão permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação de
publicidade ou propaganda, para cumprimento do que determina o §1°, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
qjconservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
CONVÊNIO DE SAÍDA e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom
funcionamento, obrigando-se a informar ao(à) CONCEDENTE, a qualquer época e sempre que
solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 4
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
r)não transferir o domínio do bem permanente, imóvel ou móvel, adquirido, produzido,
transformado ou construído com recursos do convênio até a aprovação da prestação de contas
final e observar, após a aprovação com ou sem ressalvas, a Cláusula 11a deste instrumento e o
art. 75 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015 para pleitear a transferência de domínio
do bem;
sjmanter sigilo acerca das informações a que tenha acesso em virtude do presente CONVÊNIO
DE SAÍDA, ainda que após o término da vigência, salvo quando expressamente autorizado pelo
CONCEDENTE ou em virtude de legislação específica;
t)prestar contas, parcial ou final, dos recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, inclusive da
contrapartida, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 7a, no Capítulo VII do Decreto Estadual
n° 46.319/2013 e no Capítulo VII da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015, observada a
documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento;
u)devolver ao Tesouro Estadual, na proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
w)responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas,
encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas,
eximindo o CONCEDENTE da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade técnica,
civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;
x)responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra o
CONCEDENTE oriunda de qualquer membro da equipe do CONVENENTE;
y)não subconveniar ou descentralizar os recursos para organizações da sociedade civil no todo
ou em parte;
z)observar a Lei Federal n° 8.666/1993 e as normas federais/estaduais/municipais, nos
subconvênios celebrados com recursos decorrentes deste CONVÊNIO DE SAÍDA, devendo o
prazo de vigência do subconvênio ser estabelecido de modo a possibilitar a regular prestação de
contas do CONVENENTE ao CONCEDENTE relativa a este CONVÊNIO DE SAÍDA;
aa) verificar a adimplência de fornecedores ou prestadores de serviços cujo pagamento será
efetuado com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme previsto no art. 50-A do Decreto
Estadual n° 46.319/2013;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 5
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
bb) comparecer à Agência Bancária indicada pelo CONCEDENTE para providenciar a
formalização do contrato de prestação de serviços junto à instituição financeira e ativação da
conta bancária específica para este CONVÊNIO DE SAÍDA, com vistas a possibilitar o
recebimento dosrecursos.
II.A - Compete, ainda, ao CONVENENTE Município:
a)incluir os recursos financeiros recebidos do CONCEDENTE no orçamento municipal,
classificando-os na dotação orçamentária específica, de acordo com o objeto do presente
CONVÊNIO DE SAÍDA;
bjpromover o competente processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para
contratação de execução de reforma ou obra, serviço ou aquisição de bens objeto do presente
instrumento, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 10.520/2002, em
tempo hábil, observada a vigência do convênio;
CLÁUSULA 4a- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), assim discriminado:
a)R$ 696.500,00 (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos reais) a título de repasse do
Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE;
b)R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de contrapartida financeira do CONVENENTE,
correspondente ao percentual de (0,50%), conforme previsto na Lei Anual Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício;
SUBCLÁUSULA 1a: Os recursos a serem repassados pelos partícipes, inclusive os relativos à
contrapartida financeira, serão depositados, integralmente, na conta vinculada ao CONVÊNIO DE
SAÍDA a ser aberta em instituição financeira oficial pelo Poder Executivo Estadual, em nome do
CONVENENTE, ou em nome do INTERVENIENTE, na hipótese prevista no art. 4°, do Decreto n°
48.509, de 2022, em 1 (uma) única parcela, ou em quantas parcelas estiverem previstas no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA 2a: A liberação de recursos pelo CONCEDENTE ocorrerá mediante a
observação do Cronograma de Desembolso e da legislação eleitoral, bem como a verificação da
efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade do CONVENENTE, conforme
art. 35 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 6
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
SUBCLÁUSULA 3a: Havendo mais de uma liberação, a comprovação de que os recursos
anteriormente repassados foram rigorosamente aplicados no objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA
deverá ocorrer como condição para liberação das parcelas subsequentes, conforme disposto nos
arts. 39 a 41 do Decreto Estadual n° 46.319/2013 e nos arts. 33 e 34 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE n° 004/2015, não isentando o CONVENENTE da obrigação de efetuar a prestação
de contas final, após o término da execução do objeto, no mesmo prazo e condições estipuladas
na Cláusula 7a.
SUBCLÁUSULA 4a: A contrapartida financeira, caso existente, será depositada, nos termos da
Subcláusula Ia, até o final do mês subsequente ao recebimento de recursos estaduais, devendo o
depósito ser, no mínimo, proporcional ao montante de recursos estaduais recebidos pelo
CONCEDENTE. Caso o depósito ocorra em data posterior ao prazo definido nesta Cláusula, o
valor da contrapartida financeira deverá ser atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC - a partir da data do recebimento dos recursos, nos termos do
§ 3° do art. 60 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
SUBCLÁUSULA 5a: Os recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, devendo a
movimentação financeira ser realizada conforme subitem "j", item II da Cláusula 3a, observadas
as vedações do art.35 do Decreto Estadual n° 46.319/2013 e as exigências dos arts. 44 a 47 da
Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
SUBCLÁUSULA 6a: Na hipótese de utilização de recursos estaduais relativos à parceria, é
vedado ao CONVENENTE contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente
com o Estado de Minas Gerais, se responsabilizando por consultar, antes de solicitar a entrega
do bem ou a prestação do serviço, a situação do fornecedor ou prestador de serviço selecionado
no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais (Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública
Estadual, nos termos do art. 50-A do Decreto Estadual n° 46.319/2013.
SUBCLÁUSULA 7a: Na hipótese de o valor do CONVÊNIO DE SAÍDA, indicado no caput desta
Cláusula, ser insuficiente para a execução do objeto pactuado, poderão ser utilizados recursos
oriundos de rendimentos das aplicações financeiras nos termos do art. 38 do Decreto n°
46.319/2013.
CLÁUSULA 5a- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 7
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
Os recursos financeiros a serem repassados pelo CONCEDENTE correrão à conta da dotação
orçamentária n° 1481 16 244 134 4103 0001 4 4 40 42 01 0 60 2 , consignada no Orçamento
Fiscal do Estado de Minas Gerais para o presente exercício.
SUBCLÁUSULA 1a: Os recursos relativos à contrapartida financeira do CONVENENTE correrão à
conta da dotação orçamentária n° 02.07.01.08.244.0013.2104.33.90.48.00, do orçamento do
CONVENENTE, consignada para o presente exercício.
CLÁUSULA 6a - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE apresentará ao CONCEDENTE, até o décimo dia do mês subsequente ao
primeiro semestre de vigência, relatório de monitoramento do CONVÊNIO DE SAÍDA para
demonstrar o cumprimento do cronograma e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho,
conforme regras definidas no art. 36 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
SUBCLÁUSULA 1a: O CONCEDENTE deverá orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do
CONVÊNIO DE SAÍDA, analisando os relatórios de monitoramento e as prestações de contas
parciais e efetuando vistorias conforme arts. 39 a 42 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n°
004/2015, com vistas a assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a suspender a
liberação quando verificadas impropriedades, bem como notificar o CONVENENTE para
apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades.
SUBCLÁUSULA 2a: Os servidores do CONCEDENTE, seus parceiros e representantes do
sistema de controle interno estadual terão acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
SUBCLÁUSULA 3°: O CONCEDENTE poderá assumir a responsabilidade sobre a execução do
CONVÊNIO DE SAÍDA para evitar a descontinuidade de seu objeto, no caso de paralisação.
CLÁUSULA 7a- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE apresentará ao CONCEDENTE prestação de contas:
ajPARCIAL: quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, sendo que a
liberação da terceira e seguintes ficará condicionada à apresentação e/ou aprovação das contas
referentes às parcelas anteriores, nos termos dos arts. 39, 40 e 41 do Decreto Estadual n°
46.319/2013 e arts. 33 e 34 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 8
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
b)FINAL: até 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, em
conformidade com os arts. 54 a 64 do Decreto Estadual n° 46.319/2013, com o Decreto Estadual
n° 46.830, de 14 de setembro de 2015, e com os arts. 55 a 66 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE n° 004/2015, atendendo às instruções do CONCEDENTE.
SUBCLÁUSULA 1a: As prestações de contas serão constituídas pela documentação listada nos
arts. 55 a 58 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
SUBCLÁUSULA 2a: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais, em
primeira via ou documento equivalente, devendo o CONVENENTE encaminhar ao
CONCEDENTE, cópias de faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos comprobatórios
emitidos em nome do CONVENENTE, com referência ao nome do CONCEDENTE e ao número
do CONVÊNIO DE SAÍDA, observados o art. 55 do Decreto Estadual n°46.319/2013 e o art. 46
da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
SUBCLÁUSULA 3a: Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de
validade vencido.
SUBCLÁUSULA 4a: Cabe ao CONCEDENTE e, se extinto, a seu sucessor, promover a
conferência da documentação apresentada, adotar as medidas administrativas internas, notificar
o CONVENENTE para saneamento das irregularidades e eventual devolução de recursos e emitir
pareceres técnico e financeiro, aprovando, com ou sem ressalvas, ou reprovando a prestação de
contas, bem como promover o arquivamento dos processos, que ficarão à disposição dos órgãos
fiscalizadores.
SUBCLÁUSULA 5a: Se verificadas, a qualquer tempo, omissão no dever de prestar contas parcial
ou impropriedades na execução do CONVÊNIO DE SAÍDA vigente, o CONCEDENTE suspenderá
a liberação dos recursos e notificará o CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do CONCEDENTE, para
apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades, sob pena de rescisão unilateral
e instauração de tomada de contas especial e demais medidas cabíveis.
SUBCLÁUSULA 6a: Constatadas quaisquer irregularidades após a análise da prestação de
contas final, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 30 (trinta)
dias a partir da data do recebimento da notificação, para saneamento das irregularidades ou
devolução dos recursos, atualizados, nos termos do art. 60 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE
n° 004/2015, sob pena de inscrição no Sistema Integrado da Administração Financeira -
SIAFI/MG.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 9
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
SUBCLÁUSULA 7a: A não apresentação da prestação de contas final no prazo determinado ou a
reprovação da prestação de contas, em sede de Processo Administrativo de Constituição do
Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias - PACE - Parcerias - observados o
Decreto Estadual n° 46.830/2015, o § 9° do art. 61 do Decreto Estadual n° 46.319/2013 e os arts.
62 e 63 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015, determinará as seguintes
providências, por parte do CONCEDENTE:
a)registrar a inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI-MG -, se
não tiver sido registrada anteriormente;
b)inscrever o responsável pela causa da não aprovação da prestação de contas ou por sua
omissão em conta de controle “Diversos Responsáveis em Apuração” no valor correspondente ao
dano;
c)baixar o registro contábil da parceria;
d)encaminhar os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de
contas especial; e
e)o encaminhamento da cópia dos autos à Advocacia-Geral do Estado - AGE, na hipótese de
ressarcimento ao erário, para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 8a - DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará por 365 dias, a contar da data de sua publicação, computando-se,
neste prazo, o previsto para execução do objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo a vigência
ser prorrogada observado o procedimento constante da Cláusula 9a.
CLÁUSULA 9a- DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta de
alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração
que resulte na modificação do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA.
SUBCLÁUSULA Ia: A proposta de alteração deverá ser registrada pelo CONVENENTE no
Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCONMG - Módulo Saída com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término da
vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análises e decisão do CONCEDENTE.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 10
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
SUBCLÁUSULA 2a: A proposta de alteração deverá ser formalizada e justificada, bem como
observar os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos arts. 51 a 53 do Decreto
Estadual n° 46.319/2013 e nos arts. 48 a 54 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.
SUBCLÁUSULA 3a: O CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG - Módulo Saída, nos casos de atraso na
liberação de recursos ou na execução, limitada a prorrogação ao exato período verificado ou
previsão estimada de atraso.
SUBCLÁUSULA 4a: É permitida a realização de até dois aditamentos que impliquem em
modificação, redução ou ampliação do objeto.
SUBCLÁUSULA 5a: A alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA relacionada exclusivamente a dotação
orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, à duração das
etapas e à adequação do demonstrativo de recursos, não poderá acarretar a modificação da data
de término da vigência, do valor, do objeto e do núcleo da finalidade, dispensando a formalização
do termo aditivo, sendo necessário o registro no SIGCON-MG - Módulo Saída.
CLÁUSULA 10a- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de
impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.
SUBCLÁUSULA 1a: Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do CONCEDENTE,
observado o art. 66 do Decreto Estadual n° 46.319/2013, as seguintes situações:
a)a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em
documento apresentado ao CAGEC ou na celebração do CONVÊNIO DE SAÍDA;
b)a inadimplência pelo CONVENENTE de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano
de Trabalho,sem prévia autorização do CONCEDENTE, ainda que em caráter de emergência;
d)a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto no art. 38 do Decreto
Estadual n° 46.319/2013;
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 11
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002GU/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
e)a utilização dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
CONVÊNIO DE SAÍDA em finalidade distinta ou para uso pessoal a qualquer título;
f)a falta de apresentação de contas, nos prazos estabelecidos ou a não aprovação da prestação
de contas parcial;
g)a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo
CONCEDENTE; e
SUBCLÁUSULA 2a: Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes
vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham
participado do CONVÊNIO DE SAÍDA.
SUBCLÁUSULA 3a: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de
rendimentos de aplicações financeiras não utilizados na execução do objeto conforme
Subcláusula 10° da Cláusula 4°, deverão ser devolvidos aos partícipes, observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, independentemente da data em
que foram aportados pelas partes, observado o §6°; do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA 11a- DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
SUBCLÁUSULA 1a: A transferência do domínio do bem depende de vinculação à mesma
finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA, de formalização de instrumento jurídico próprio pelo
CONVENENTE e de observância da legislação que rege a matéria. A transferência de domínio de
bem móvel permanente em período inferior a cincc anos após a aprovação da prestação de
contas, bem como de bem imóvel a qualquer tempo, depende, ainda, de autorização prévia do
CONCEDENTE.
SUBCLÁUSULA 2a: Verificado o desvio de finalidade ou o uso pessoal, os bens adquiridos,
produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio deverão ser revertidos ao
patrimônio do CONCEDENTE.
SUBCLÁUSULA 3a: O Estado de Minas Gerais será considerado coautor do programa, projeto ou
atividade objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA, para fins de definição dos direitos autorais, de
imagem e da propriedade, inclusive intelectual, dos dados gerados e dos produtos desenvolvidos
na execução do convênio.
CLÁUSULA 12a- DA PUBLICAÇÃO
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N° 1068338 Página 12
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
Para eficácia deste instrumento, o CONCEDENTE providenciará a publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do
art. 37 da Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n°
8.666/1993, e no art. 30 do Decreto Estadual n° 46.319/2013.
CLÁUSULA 13a- DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de
Belo Horizonte - MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Sendo o CONVENENTE Administração Pública Municipal, as causas e
conflitos serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, nos termos da alínea “j”, do inciso I, do art. 106 da Constituição Estadual.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente TERMO DE CONVÊNIO o qual lido e achado conforme vai
assinado pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Paulo Cesar Vaz
Prefeito do Município de Piumhi
19 de Dezembro de 2023
da
SISTEMA DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS E PARCERIAS
Documento assinado com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto n° 47.222, de 26
de julho de 2017:
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 13
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014'2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
- Eletronicamente por PAULO CESAR VAZ, xxx.369.531-xx, como Responsável Legal em 19/12/2023 17:50:38.
- Eletronicamente por ELIZABETH JUCA DE MELLO JACOMETTL xxx.965.956-xx, como Responsável Legal
Concedente ou Adm Público Oeep em 22/12/2023 15:05:58.
A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando nesse
https://www.convenios.mg.gov.br/sigconv2/autenticidade?cid=373700&ca=436378381, informando o código
verificador 373700 e o código CRC 436378381
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1068338 Página 14
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023 I DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
TÍTULO
Termo de Convênio - Programa Moradas Gerais, subsidio à aquisição de moradias no Município de Piumhi MG
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Razão social: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CNPJ:
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Ed. Minas 14° Andar Bairro:
Cidade: Belo Horizonte UF: MG CEP:
Telefone/FAX: (31)3915-4708 E-mail do Setor de Convênios/Parceria:
05.465.167/0001-41
Serra Verde
31.630-900
convenios@social.mg.gov.br
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti CPF: XXX.965.956-XX
Cl/Órgao Exp.: ***** Cargo: Secretária de Estado
Endereço residencial: ***** Bairro: *****
Cidade: ***** UF: ** CEP: 3x.xxx-xx0
Telefone pessoal: (xx)xxxx-xxxx E-mail Pessoal: *****
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: MUNICÍPIO DE PIUMHI
Endereço: RUA PADRE ABEL, 332
Cidade: PIUMHI
Telefone: (37)3371-9200
CNPJ: 16.781.346/0001-04
Bairro: CENTRO
UF: MG CEP: 37.925-000
E-mail institucional: CI@PREFEITURAPIUMHI.MG.GOV.BR
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: PAULO CESAR VAZ
Identidade:
Cargo: Prefeito
CPF: XXX.369.531-XX
Órgão Exp.: SSPMG
Data de Vencimento do Mandato: 31/12/2024
Endereço residencial: *****
Cidade: *****
Bairro: *****
UF: ** CEP: 3x.xxx-xx0
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail pessoal: *****
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
III - INFORMAÇÕES GERAIS
1 - Objeto do Convênio: *
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem
intuito lucrativo, o subsídio financeiro ao CONVENENTE, para a contratação de emissão de cartas de crédito em
favor de beneficiários em déficit habitacional, em seu componente de ônus excessivo com aluguel, visando
subsidiar a aquisição de habitações novas por meio de financiamento imobiliário, no município de Piumhi,
conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste instrumento,
para todos os fins de direito, na condição de seu anexo.
N° do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 1 de 7
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023 I DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
1.1 - Justificativa Fundamentada do Convênio: *
O município selecionará 35 famílias com renda de até 2 salários-mínimos e que destinam mais de 30% da renda
familiar para os custos de aluguel. Primordialmente, o direito à moradia digna é um direito humano fundamental
reconhecido internacionalmente. Garantir que as famílias em vulnerabilidade social tenham acesso à moradia
adequada não apenas atende a esse direito, mas também melhora sígnifícativamente sua qualidade de vida. Do
mesmo modo, o município de Piumhi enfrenta um déficit habitacional significativo, com um número considerável
de famílias vivendo em condições precárias ou sem moradia adequada. Isso é prejudicial para a saúde, a
segurança e o bem-estar dessas famílias, bem como para a imagem do município. Além disso, a falta de moradias
adequadas tem um impacto direto na saúde e na educação das famílias em situação de vulnerabilidade. Crianças
que vivem em condições precárias têm dificuldades de concentração na escola, e a falta de saneamento básico
adequado contribuí para a propagação de doenças. Portanto, a aquisição de imóveis por essas famílias não é
apenas uma solução de curto prazo, mas um investimento a longo prazo. Ao proporcionar um ambiente estável
para essas famílias, elas têm a oportunidade de melhorar suas perspectivas econômicas e quebrar o ciclo de
pobreza. Cabe também destacar que o investimento em habitação adequada pode reduzir os custos sociais a
longo prazo. Famílias que vivem em moradias inadequadas são mais propensas a depender de serviços públicos,
como assistência social, atendimento médico de emergência e serviços de apoio à infância, todos os quais têm
custos significativos para o município. Neste sentido, o município tem a responsabilidade de cuidar de seus
cidadãos mais vulneráveis e garantir que eles tenham condições de vida dignas. O subsídio para aquisição de
imóveis é uma medida que demonstra esse compromisso com a justiça social. Por conseguinte, destacamos que
há simetria em relação à execução do objeto proposto e os objetivos das políticas públicas habitacionais da
SEDESE, pois visa o incentivo e a possibilidade de aquisição à moradia digna pelos munícipes aderentes ao
programa “Moradas Gerais" ofertado pela Subsecretária de Habitação da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais, bem com visa ofertar a melhoria das condições de vida da população
mineira através da redução da vulnerabilidade social e da melhoria de qualidade de vida da população.
IV - INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
2 - Repasse de Natureza Especial? NÃO
2.1 - Natureza Especial:
2.2 - Fundamentação legal para a natureza especial do repasse:
3 - Origem dos recursos: Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro - Contrapartida
4 - Contrapartida:
Tipo Contrapartida Valor
Valor Financeiro R$ 3.500,00
5 - Dotação Orçamentária da Contrapartida Financeira:
02.07.01.08.244.0013.2104.33.90.48.00
6 - TIPO DE ATENDIMENTO 6.1 - VALOR
Gênero Categoria
AQUISIÇÃO DE BENS Imóvel
Especificação
Subsídio
Habitacional
Concedente
R$ 696.500,00
Interveniente Contrapartida
R$ 0,00 R$ 3.500,00
7 - Conta especifica
7.1 - Banco 7.2 - Agência 7.3 - Conta bancária: 7.4 - Praça bancária:
N“ do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 2 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023| DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
V - INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO
8 - Pessoas beneficiadas diretamente
8.1 - Descrição: Famílias 8.2 - Quantidade: 35
9 - Proposta de vigência (dias corridos): 9'1 ‘ Data Prevista Para início. 92 . Data prevista para término:
365 22/12/2023 20/12/2024
VI - ENDEREÇOS
10 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem
(dependendo do objeto):
Rua/Avenida/
Rodovia/Beco/Travessa: Número/KM: Bairro/Distrito: CEP Município: Referência:
Rua Padre Abel 332 Centro 37.925-000 PIUMHI CRAS
Vil - RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO
11 - Equipe Executora do Convênio:
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS
11.1 -NOME 11.2 - REGISTRO
PROFISSIONAL
11.3-ÓRGÃO DE
REGISTRO
PROFISSIONAL
11.4-TELEFONE
INSTITUCIONAL
11.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
PAULOEZ HENRIQUE DE
SOUZA XXXXXXXX (37) 98856-1216 pauloezhenrique@yahoo.com.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
11.1 - NOME 11.2 - REGISTRO
PROFISSIONAL
11.3-ÓRGÃO DE
REGISTRO
PROFISSIONAL
11.4-TELEFONE
INSTITUCIONAL
11.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
PAULOEZ HENRIQUE DE
SOUZA XXXXXXXX (37) 98856-1216 pauloezhenrique@yahoo.com.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - NOME 11.2 - REGISTRO
PROFISSIONAL
11.3-ÓRGÃO DE 11.4-TELEFONE
REGISTRO INSTITUCIONAL
PROFISSIONAL
11.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
PAULOEZ HENRIQUE DE
SOUZA______________________ xxxxxxxx
Vlil - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(37) 98856-1216 pauloezhenrique@yahoo.com.br
1 ESPECIFICAÇÃO DA Subsidio à aquisição de moradia
1.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Imóvel - Subsídio Habitacional
ETAPA(S) Duração
(Dias Corridos)
1.1.1 - Cadastramento das famílias beneficiárias 30
N° do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 3 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023 l DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
VIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Subsidio à aquisição de moradia
1.1.2 - Entrega da lista das famílias beneficiárias 5
1.1.3 - Atendimento técnico social à famílias beneficiáras 60
2 ESPECIFICAÇÃO DA Emissão de cartas de crédito e assinatura dos contratos de financiamento
2.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Imóvel - Subsídio Habitacional
ETAPA(S) Duração
(Dias Corridos)
2.1.1 - Análise documental das famílias beneficiárias 30
2.1.2 - Emissão das cartas de crédito em nome dos beneficiários 20
2.1.3 - Assinatura do contrato de financiamento 30
2.1.4 - Apresentação de dossiês das famílias com critérios de selação, cópia da carta de
crédito, cópia da compensação de crédito e cópia do contrato de financiamento
180
IX - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
TOTAL: R$ 700.000,00
TIPO UNID. DE _1IAklT VL. VL.
ITEM DESCRIÇÃO DESPESA MEDIDA QUANT' UNITÁRIO TOTAL
ETAPAS
VINCULADAS
1 Subsídio para aquisição de imóvel Serviço un 35 R$ 20.000,00 R$ 700.000,00
habitacional
1.1.2/1.1.3/2.1.4/
2.1.1 /1.1.1 /2.1.2/
2.1.3
2 - VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR %CONVÊNIO % LDO
Concedente R$ 696.500,00 99,50 -
Parlamentar/Demanda R$ 0,00 0,00 -
Interveniente R$ 0,00 0,00 -
Contrapartida R$ 3.500,00 0,50 0,50
Outras fontes R$ 0,00 - -
TOTAL R$ 700.000,00 100.0% 0.5%
X - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ano Mês Valor
2023 Dezembro R$ 696.500,00
CONVENENTE: município DE piumhi
Ano TIPO DE CONTRAPARTIDA Mês Valor
2024 Financeiro Janeiro R$ 3.500,00
N° do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 4 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023 DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
XI - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- Periodicidade do Envio do Relatório de Atividades (mès(es)):
2- Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária
1481 16 244 134 4103 0001 4 4 40 42 01 0 60 2
Número do SIAFI do Convênio de Entrada Valor
696.500,00
Natureza Continuada: Não
XII - CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO
O Plano de Trabalho está de acordo com o art. 184 da Lei Federal n° 14.133/2021, com o Decreto n°
48.745/2023 e com a Resolução Conjunta SEGOV-AGE n° 001/2024, podendo ser aprovado. Destacam-se
as análises técnica (s) e jurídica pelos setores competentes.
Carimbo de identificação / /
Responsável pela conferência do Plano de
Trabalho
Data
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio de saída.
Carimbo de identificação / /
Responsável Legal do Concedente Data
XIII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente/OSC Parceira, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais que impeça a
transferência de recursos de doações consignadas no orçamento estadual.
Local
J l __________________________
Data Assinatura do Representante Legal do
Convenente
Nome Legível do Responsável Legal do
Convenente e
N° do Documento de Identificação ou Carimbo
N° do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 5 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023 DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho
de 2017 por:
- IGOR FERREIRA SILVA, xxx.376.656-xx, como Encaminhador, em 05/12/2023 13:23:19,
- PAULO CESAR VAZ, xxx.369.531-xx, como Responsável Legal, em 19/12/2023 17:50:38,
- ELIZABETH JUCA DE MELLO JACOMETTI, xxx.965.956-xx, como Responsável Legal Concedente ou Adm Público Oeep, em
22/12/2023 15:05:58
ü® A autenticidade deste documento pode ser conferida pelo link
https://www.convenios.mg.gov.br/sigconv2/autenticidade?cid=373701&ca=2888725298. informando o código
verificador 373701 e o código CRC 2888725298
N° do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 6 de 7
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 002014/2023 DATA DO REGISTRO: 03/10/2023
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho
de 2017 por:
N° do Documento do SIGCON: 1043710 Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:01 N° do Plano: 002014/2023 Página 7 de 7
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
TERMO ADITIVO
Tipo Instrumento: CONVÊNIO
Io TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 1481001842/2023
Io TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 1481001842/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE, sediada na Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143,
Prédio Minas, 14° andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o n°
05.465.167/0001-41, neste ato representado por sua Secretária de Estado, Alessandra Diniz
Portela Silveira, portadora do CPF n° 090.xxx.xxx-17, doravante denominada CONCEDENTE e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI, sediado na Rua Padre Abel ,332, Centro, Piumhi - MG,
inscrito no CNPJ sob o n° 16.781.346/0001-04, adiante denominado apenas CONVENENTE,
representado por seu Prefeito, Paulo Cesar Vaz, portador do CPF n° 013.xxx.xxx-0, adiante
denominado apenas CONVENENTE, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial
na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n°14.133, de Io de abril de 2021,
, na Lei Estadual n° 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação
Governamental - PPAG -, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, no Decreto
Estadual n° 48.745, de 29 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais - TCEMG - n° 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE n°
001/2024, de 31 de janeiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, celebrar o presente
TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e
expressamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui como objeto do presente TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO do período de vigência
do Convênio n° 1481001842/2023, em conformidade com a CLÁUSULA 8a- DA VIGÊNCIA do
momento que foi celebrado o termo.
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1303223 Página 1
PROPOSTA: 004599/2023 PLANO DE TRABALHO: 002014/2023 N° INSTRUMENTO: 1481001842/2023
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O Presente Termo Aditivo tem vigência por 365 dias a contar de 20 de dezembro de 2024 a 20 de
dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio n° 1481001842/2023, que não foram
modificadas de modo expresso por este Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões
que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que sejam observadas às disposições da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto
Estadual n° 46.319/13.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo Aditivo ao Convênio no Órgão Oficial de Minas Gerais se
dará por conta da SEDESE.
Parágrafo Único - A eficácia deste Termo Aditivo ao Convênio fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
E , estando de acordo com estes termos, firmam as partes o presente Termo Aditivo, dele sendo
extraídas as cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.
Alessandra Diniz Portela Silveira
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Paulo Cesar Vaz
Prefeito do Município de Piumhi
25 de Outubro de 2024
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1303223 Página 2
PROPOSTA: 004599/2023 TRABALHO: 0820 1001842/2023
SISTEMA DE GESTÀO DE
CONVÊNIOS E PARCERIAS
Documento assinado com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto n° 47.222, de 26
de julho de 2017:
- Eletronicamente por PAULO CESAR VAZ, xxx.369.531-xx, como Responsável Legal em 30/10/2024 10:11:16.
-Eletronicamente por Alessandra Diniz Portela Silveira, xxx.081.486-xx, como Responsável Legal Concedente ou
Adm Público Oeep em 04/11/2024 21:55:16.
A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando nesse
https://www.convenios.mg.gov.br/sigconv2/autenticidade?cid=472650&ca=2755141309, informando o código
verificador 472650 e o código CRC 2755141309
www.sigconsaida.mg.gov.br DOCUMENTO SIGCON N°: 1303223 Página 3
TERMO ADITIVO - CONVÊNIO
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 1481001842/2023 I DATA DO REGISTRO: 09/07/2024
TÍTULO
Prorrogação de Vigência
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Razão social: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CNPJ: 05.465.167/0001-41
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Ed. Minas 14° Andar Bairro: Serra Verde
Cidade: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31.630-900
Telefone: (31) 3915-4708 E-mail do Setor de Convênio/Parceria: convenios@social.mg.gov.br
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: Alessandra Diniz Portela Silveira CPF: XXX.081.486-XX
Cl/Órgao Exp.: Cargo: Secretária de Estado
Endereço residencial: ***** Bairro: *****
Cidade: ***** UF: ** CEP: 3x.xxx-xx6
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail pessoal: *****
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: MUNICÍPIO DE PIUMHI
Endereço:
Cidade:
RUA PADRE ABEL, 332
PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04
Bairro: CENTRO
UF: MG CEP: 37.925-000
Telefone: (37)3371-9200 E-mail institucional:
Data de Criação do Convenente: 31/12/1972
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
CI@PREFEITURAPIUMHI.MG.GOV.BR
Nome completo: PAULO CESAR VAZ
Cl/Órgao Exp.: ***** Cargo: Prefeito
Endereço residencial: *****
Cidade: *****
CPF: xxx.369.531-xx
Data de Vencimento do Mandato:
Bairro: *****
UF: ** CEP: 3x.xxx-xx0
31/12/2024
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail pessoal: *****
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
III - INFORMAÇÕES GERAIS
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:00 N° do Convênio: 1481001842/2023 Página 1 de 7
TERMO ADITIVO - CONVÉNIO
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 1481001842/2023 : DATA DO REGISTRO: 09/07/2024
1 - Objeto do Convênio: *
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito
lucrativo, o subsídio financeiro ao CONVENENTE, para a contratação de emissão de cartas de crédito em favor de
beneficiários em déficit habitacional, em seu componente de ônus excessivo com aluguel, visando subsidiar a aquisição
de habitações novas por meio de financiamento imobiliário, no município de Piumhi, conforme Piano de Trabalho,
devidamente aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito, na
condição de seu anexo.
1.1 - Justificativa Fundamentada do Convênio: *
O município selecionará 35 famílias com renda de até 2 salários-mínimos e que destinam mais de 30% da renda familiar
para os custos de aluguel. Primordialmente, o direito à moradia digna é um direito humano fundamental reconhecido
internacionalmente. Garantir que as famílias em vulnerabilidade social tenham acesso à moradia adequada não apenas
atende a esse direito, mas também melhora significativamente sua qualidade de vida. Do mesmo modo, o município de
Piumhi enfrenta um déficit habitacional significativo, com um número considerável de famílias vivendo em condições
precárias ou sem moradia adequada. Isso é prejudicial para a saúde, a segurança e o bem-estar dessas famílias, bem
como para a imagem do município. Além disso, a falta de moradias adequadas tem um impacto direto na saúde e na
educação das famílias em situação de vulnerabilidade. Crianças que vivem em condições precárias têm dificuldades de
concentração na escola, e a falta de saneamento básico adequado contribui para a propagação de doenças. Portanto, a
aquisição de imóveis por essas famílias não é apenas uma solução de curto prazo, mas um investimento a longo prazo.
Ao proporcionar um ambiente estável para essas famílias, elas têm a oportunidade de melhorar suas perspectivas
econômicas e quebrar o ciclo de pobreza. Cabe também destacar que o investimento em habitação adequada pode
reduzir os custos sociais a longo prazo. Famílias que vivem em moradias inadequadas são mais propensas a depender de
serviços públicos, como assistência social, atendimento médico de emergência e serviços de apoio à infância, todos os
quais têm custos significativos para o município. Neste sentido, o município tem a responsabilidade de cuidar de seus
cidadãos mais vulneráveis e garantir que eles tenham condições de vida dignas. O subsidio para aquisição de imóveis é
uma medida que demonstra esse compromisso com a justiça social. Por conseguinte, destacamos que há simetria em
relação à execução do objeto proposto e os objetivos das políticas públicas habitacionais da SEDESE, pois visa o
incentivo e a possibilidade de aquisição á moradia digna pelos munícipes aderentes ao programa “Moradas Gerais”
ofertado pela Subsecretária de Habitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, bem com
visa ofertar a melhoria das condições de vida da população mineira através da redução da vulnerabilidade social e da
melhoria de qualidade de vida da população.
IV - INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
2 - Natureza Especial:
2 .1 - Fundamentação legal para a natureza especial do repasse:
3 - Origem dos recursos: Concedente - Contrapartida
3.1 - Parlamentar(es):
Não há
3.2 - Contrapartida: Dotação Contrapartida:
02.07.01.08.244.0013.2104.33.90.48.00
Tipo Contrapartida Valor
Valor Financeiro R$ 3.500,00
4 - TIPO DE ATENDIMENTO
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:00 N° do Convênio: 1481001842/2023 Página 2 de 7
1ERMC.... .............. CONVÊNIO
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 1481001842/2023 DATA DO REGISTRO: 09/07/2024
AQUISIÇÃO DE BENS - Imóvel - Subsídio
Habitacional Valor Anterior Valor Alteração Valor Atualizado
CONCEDENTE R$ 696.500,00 R$ 0,00 R$ 696.500,00
Interveniente
. RS 0.00 RS 0.00 RS 0.00
Contrapartida RS 3.500,00 R$ 0,00 RS 3.500,00
- ; ■■.. ......................................... . R$0,00 RS 0.00 RS 0,00
Saldo em conta R$ 0,00 RS 0,00 RS 0,00
Total (R$) R$ 700.000,00 RS 0,00 R$ 700.000,00
5 - Conta específica
5.1 - Banco: 5.2 - Agência bancária: 5.3 - Conta bancária:
1 0968-7 00000048591-8
5.4 - Praça bancária:
PIUMHI
5.5 - Justificativa de escolha de praça bancária diferente do município sede da CONVENENTE parceira (se
for o caso):
V - INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO
6 - População beneficiadas diretamente
6.1 - Descrição: Famílias 6.2 - Quantidade: 35
Ví - ENDEREÇOS
10 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço ou de entrega ou instalação do bem
(dependendo do objeto):
Rua/Avenida/
Rodovia/Beco/Travessa :
Número/KM: Bairro/Distrito: CEP Município: Referência:
Ví! - RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO
11 - Equipe de contato do null
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/202516:00 N° do Convênio: 1481001842/2023 Página 3 de 7
TERMO ADITIVO - CONVÉNIO
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 1481001842/2023 DATA DO REGISTRO: 09/07/2024
11 - Equipe de contato do null
...... 11.2-REGISTRO
11.1-NOME PROFISSIONAL
11.3-ÓRGÃO DE
REGISTRO
PROFISSIONAL
11.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
11.4-E-MAIL
INSTITUCIONAL
PAULOEZ HENRIQUE DE
SOUZA XXXXXXXX (37) 98856-1216 pauloezhenrique@yahoo.com.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
11.2-REGISTRO
11.1-NOME PROFISSIONAL
11.3-ÓRGÃO DE
REGISTRO
PROFISSIONAL
11.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
11.4-E-MAIL
INSTITUCIONAL
PAULOEZ HENRIQUE DE
SOUZA xxxxxxxx (37) 98856-1216 pauloezhenrique@yahoo.com.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - NOME 11.2-REGISTRO
PROFISSIONAL
11.3-ÓRGÃO DE
REGISTRO
PROFISSIONAL
11.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
11.4-E-MAIL
INSTITUCIONAL
PAULOEZ HENRIQUE DE
SOUZA xxxxxxxx (37) 98856-1216 pauloezhenrique@yahoo.com.br
12 - Obrigações do interveniente (se houver):
VIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1- ESPECIFICAÇÃO DA META: Subsídio à aquisição de moradia
1.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Imóvel - Subsídio Habitacional
ETAPA Duração (Dias Corridos)
1.1.1 - Cadastramento das famílias beneficiárias 30
1.1.2- Entrega da lista das famílias beneficiárias 5
1.1.3- Atendimento técnico social à famílias beneficiáras 60
2 - ESPECIFICAÇÃO DA META: Emissão de cartas de crédito e assinatura dos contratos de financiamento
2.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Imóvel - Subsidio Habitacional
ETAPA Duração (Dias Corridos)
2.1.1 - Análise documental das famílias beneficiárias 30
2.1.2- Emissão das cartas de crédito em nome dos beneficiários 20
2.1.3- Assinatura do contrato de financiamento 30
2.1.4- Apresentação de dossiês das famílias com critérios de selação, cópia da carta de crédito, cópia da
compensação de crédito e cópia do contrato de financiamento
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:00 N° do Convênio: 1481001842/2023 Página 4 de 7
TERMO ADITIVO - CONVÉNIO
ÏO NO SIGCON-SAÍDA: 1481001842/2023 ; RO: 09/07/2024
Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento das metas atreladas:
IX - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
ITEM SeL DESCRIÇÃO DE ' QUANT- VL. UNITÁRIO TOTAL v,™^ DE TRAB./^
MEDIDA
2 - VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANTERIOR VALOR ALTERAÇÃO VALOR ATUALIZADO %TOTAL
Concedente / Órgão / Entidade Parceira R$ 696.500,00 R$ 0,00 R$ 696.500,00 99.5%
Parlamentar/Demanda R$ 0,00 RS 0,00 R$ 0,00 0%
Interveniente R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0%
Contrapartida R$ 3.500,00 R$ 0,00 R$ 3.500,00 0.5%
Rendimentos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0%
Saldo em conta R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -
TOTAL R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00 100%
3 - Justificativa quanto à eventual necessidade de realização de pagamentos em espécie:
4 - Limite para pagamento em espécie:
5 - Critérios:
IRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ano Mês Valor
2023
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PIUMHI
Ano Mês Valor
2024 Janeiro
.. ...
RS 3.500,00
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:00 N° do Convênio: 1481001842/2023 Página 5 de 7
TERMO ADITIVO - CONVÉNIO
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA; 1481001842/2023 DATA DO REGISTRO; 09/07/2024
XI - RESERVADO AO CONCEDENTE
PROGRAMA: MORADAS GERAIS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR NAT. CONTINUADA
1481 16 244 134 4103 0001 4 4 40 42 01 0 60 2 R$696.500,00 Não
PERIODICIDADE ENVIO RELATÓRIOS:
XII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente/OSC Parceira, declaro,
para fins de prova junto ao Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, para os
efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Estado de Minas Gerais que impeça a transferência de recursos
de dotações consignadas no orçamento estadual.
Local
// ______________________________
Data Assinatura do Representante Legal do
Convenente/OSC Parceira
Nome Legível do Responsável Legai do Convenente e
N° do Documento de identificação ou Carimbo
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/202516:00 N“ do Convênio: 1481001842/2023 Página 6 de 7
TERMO ÂDÎTIVO - CONVÊNIO
K . ÍEGIS -.O NO SIGCON-SAÍDA; ’481001842/2023 ^ ÏIS RO: 09/07/2024
XIII * CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO
A alteração está de acordo com o art. 184 da Lei Federal n° 14.133/2021, com o
Decreto n° 48.745/2023 e Resolução Conjunta SEGOV-AGE n° 001/2024 (para
instrumentos celebrados a partir de 01/01/2024), Lei Federal 8.666/1993, Decreto
46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV-AGE n° 004/2015 (para instrumentos
celebrados antes de 01/01/2024), podendo ser aprovada. Destacam-se as análises
técnica(s) e jurídica pelos setores competentes.
Carimbo de identificação //
Responsável pela conferência da alteração Data
Aprovo e autorizo a publicação da Alteração do Convênio.
Carimbo de identificação //
Responsável Legal do Concedente Data
de 2017 por:
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto n° 47.222. de 26 de julho
- RAFAEL GONZAGA DE OLIVEIRA, xxx.746.796-xx, corno Encaminhador, em 29/10/2024 16:23:20,
- PAULO CESAR VAZ, xxx.369.531-xx, como Responsável Legai, em 30/10/2024 10:11:17,
- Alessandra Diniz Portela Silveira, xxx.081,486-xx, como Responsável Legal Concedente ou Adm Público Oeep, em 04/11/2024
21:55:17
A autenticidade deste documento pode ser conferida pelo link
https://www.convenios.mg.gov,br/sigconv2/autenticidade?cid=472651&ca=448990423. informando o código
verificador 472651 e o código CRC 448990423
N° do Documento do SIGCON: null Data e Hora de Geração do Arquivo: 07/08/2025 16:00 N° do Convênio: 1481001842/2023 Página 7 de 7