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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de Piumhi/MG e dá outras providências.
native_id7993

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 51/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-10-03 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 51/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-10-02 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 02/10/2025, conforme Ata da 19ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2025-09-12 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.825/2025, que “Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de setembro de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-12 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.825/2025, que “Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de setembro de 2025, por meio do Ofício n° 254/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 51/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-10 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.825/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-03 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 48, de 3 de setembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 475/2025, em 03/09/2025 para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-09-03 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-09-02 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-09-02 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 51/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/09/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-08-29 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 072/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 20 de agosto de 2025, e do Parecer nº 86/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, protocolizado no dia 29 de agosto de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 51/2025, que “Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de Piumhi/MG e dá outras providências”. Determino a inclusão do Projeto de Lei nº 51/2025 na pauta da ordem do dia da 33ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para única discussão e votação. Publique-se e cumpra-se".
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-29 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer Comissões nº 86/2025, protocolizado em 29/08/2025.
2025-08-27 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 17ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-08-27 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 86/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 51/2025, que “Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos no Município de Piumhi/MG e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-08-22 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 29/08/2025.
2025-08-22 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 29/08/2025.
2025-08-22 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 125/2025 protocolizado em 22/08/2025.
2025-08-22 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 125/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 51/2025, que “Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de Piumhi/MG e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se.
2025-08-22 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-22 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 125/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CSPPMUC, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 51/2025, para pareceres das Comissões.
2025-08-20 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico nº 072/2025.
2025-08-20 Aguardando Parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-08-19 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 51/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-08-14 Para apresentação no Plenário Constará do Expediente da 31ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 19/08/2025 para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T07:46:00.800182-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N° 5U2025
Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do
Município de Piumhi/MG e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 126, § 1o do Regimento Interno, resolvem propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica denominada de Rua Maria Alvarenga Saint Martin “Lilia Alvarenga” a rua
nominada como Rua “A”, localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras,
Município de Piumhi/MG.
Art. 2o Fica denominada de Rua Juracyr G. Alvarenga Saint Martin “Juju" a rua nominada
como Rua “B”, localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de
Piumhi/MG.
Art. 3o Fica denominada de Rua Jurandyr Saint Martin a rua nominada como Rua “C”,
localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de Piumhi/MG.
Art. 4o Fica denominada de Rua Horácio Alves Ferreira a rua nominada como Rua “D”,
localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de Piumhi/MG.
Art. 5o Fica denominada de Rua Maria de Lourdes Silva a rua nominada como Rua “E”,
localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de Piumhi/MG.
Art. 6o Fica denominada de Rua Simone Ferreira Saint Martin a rua nominada como Rua “F”,
localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de Piumhi/MG.
Art. 7o Fica denominada de Rua Maria Aparecida Ferreira “Ciei Ferreira” a rua nominada
como Rua “G”, localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de
Piumhi/MG.
Art. 8o Fica denominada de Rua Maria Soares Ferreira a rua nominada como Rua “H”,
localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de Piumhi/MG.
Art. 9o Fica denominada de Rua Vitória Alves Guimarães a rua nominada como Rua “I”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 10. Fica denominada de Rua Jurema Saint Martin Ferreira a rua nominada como Rua “J”,
localizada no Loteamento Residencial Saint Martin, bairro Capoeiras, Município de Piumhi/MG.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação aos órgãos competentes
para o conhecimento desta Lei, em especial, à Agência dos Correios e aos Cartórios para
providências.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Submeto à elevada consideração desta Casa o Projeto de Lei que dispõe sobre denominação
de Logradouros Públicos do Município de Piumhi/MG e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre registrar que o nome de uma rua é muito importante e faz parte do
chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número do imóvel e a cidade.
Em alguns casos, como este em apreço, quando da criação de um loteamento novo, as ruas
recebem nomes simbólicos, até que alguma outra denominação oficial seja realizada, o que nem
sempre acontece. Nomes das ruas contam histórias. Os espaços ocupados pelas pessoas na cidade
também contam histórias.
A cidade é dividida em vários bairros, e cada um deles possui a sua história. Cada bairro teve
uma formação diferente, de acordo com a época em que se originou e com o crescimento e as
demandas da cidade, sofrendo modificações e sendo palco de acontecimentos e da participação da
comunidade que nele reside.
Neste sentido, segue em anexo, os currículos das pessoas que darão nomes as referidas
ruas do Loteamento Saint Martin.
E é por estas razões descritas que apresentamos este Projeto aos nobres colegas.
Piumhi-MG, 11 de agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDO GOMES
Vereador 2025/20^8
Página 2 de 3
CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vereador 2025/2028
Vereador 2025/2028
JOÃO LÚCIO DE MATOS
Vereador 2025/2028
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
SHI
JOSÉS
Verea
JOSÉ WEL
Verea
Vereador 2025/2028
G
or
DO fARIA
i/2028
DA SILVA
I025/2028
ALVES
Veréadora 2025/2028
WENDER^OSE DE OLIVEIRA
Vereador 2025/2028
Página 3 de 3
W • ima»
Joaquim Alares e S/m
M-11.533
Geovane de
(Solteiro)
Luís Augusto
Rodrirjuea e S/m
M- 31.905 e 32.894
“•™™ ««»»It
Timóteo Leite
(Solteiro)
M-14 730, 17.602,
20.604 e 24.095
»4^ «W,
Área Institucional
Quadra Descrição Área (m2)
F
Área
Institucional
3.996,07 m2
Rua de Pedestre
Quadra Descrição Área (m2)
G Rua de
Pedestre I
38,49 m2
G Rua de
Pedestre II
125,61 m2
TOTAL 164,10 m2
Área verde
Quadra Descrição Área (m2)
C Área Verde I 1.903,32 m2
J Área Verde 11 688,26 m2
G Área Verde III 791,53 m2
O Área Verde IV 3.839,13 m’ .
Total 7.222,24 m2
quadro de áreas
QUADRAS AREAS QUADRAS (m1) TOtAc DE LÛTES
A 2.434,86 m2 th
B 5-7 70,89 m» 16
D 2.90'3,65 ma 0H
E 7.870.80 m2 M
G 9,976,25 m’ 34
11 7.078,80 ma 26
I G.773,65 dl2. 25
K 3.087,24 m* 10
L 6.978,40 m2 28
M 1.485,00 m2 07
N 900,72 ma 03
P 2.628,9üiU 13
Q 3.662.46 m»
16
R 2.795,40 m2 04
TOTAIS 65.155,02 ma 724
» i*
SA IGhO
LEGENDA:
jiilLjSÈOi.
Juliano Oliveira Arantes e S/m e Outros
M-26.179 01/01 I

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