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materia nº 506/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 506 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSugere a criação do Conselho Municipal de Pessoas Com Deficiência no âmbito do Município de Piumhi/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 506/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SUGERE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, sugere a criação do
Conselho Municipal de Pessoas Com Deficiência no âmbito do Município de Piumhi/MG.
A criação do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência representa um importante
avanço na promoção da inclusão social, da igualdade de oportunidades e da defesa dos direitos
desse público. Trata-se de um espaço democrático e participativo, que permitirá a articulação entre
o Poder Público, entidades da sociedade civil, famílias e as próprias pessoas com deficiência,
visando propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à acessibilidade, saúde,
educação, capacitação profissional e participação comunitária.
Além disso, a instituição do Conselho possibilitará a adesão a programas estaduais e
federais voltados para a área, bem como a captação de recursos destinados a projetos e ações
que beneficiem diretamente a população com deficiência em nosso município.
Sugere-se também que o Poder Executivo, em conjunto com o futuro Conselho Municipal
de Pessoas com Deficiência, promova a Conferência Municipal de Pessoas com Deficiência, como
espaço democrático para debate, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas a este
segmento. A conferência permitirá a participação direta de pessoas com deficiência, familiares,
entidades representativas e profissionais da área, garantindo que as decisões e ações do
município sejam construídas de forma participativa e alinhadas às reais necessidades da
comunidade.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno y p'
desta Casa Legislativa. / ÇW^
C\-f7 ' ETÍCiíC^Ã- COSTA
“ Mat. 006506-5
J Assessor Administrativo
| iref«:*^"' Mun. de Piumni
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Piumhi-MG, 12 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028

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