| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Sugere a criação do Conselho Municipal de Pessoas Com Deficiência no âmbito do Município de Piumhi/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 506/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SUGERE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI.” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, sugere a criação do Conselho Municipal de Pessoas Com Deficiência no âmbito do Município de Piumhi/MG. A criação do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência representa um importante avanço na promoção da inclusão social, da igualdade de oportunidades e da defesa dos direitos desse público. Trata-se de um espaço democrático e participativo, que permitirá a articulação entre o Poder Público, entidades da sociedade civil, famílias e as próprias pessoas com deficiência, visando propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à acessibilidade, saúde, educação, capacitação profissional e participação comunitária. Além disso, a instituição do Conselho possibilitará a adesão a programas estaduais e federais voltados para a área, bem como a captação de recursos destinados a projetos e ações que beneficiem diretamente a população com deficiência em nosso município. Sugere-se também que o Poder Executivo, em conjunto com o futuro Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, promova a Conferência Municipal de Pessoas com Deficiência, como espaço democrático para debate, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas a este segmento. A conferência permitirá a participação direta de pessoas com deficiência, familiares, entidades representativas e profissionais da área, garantindo que as decisões e ações do município sejam construídas de forma participativa e alinhadas às reais necessidades da comunidade. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno y p' desta Casa Legislativa. / ÇW^ C\-f7 ' ETÍCiíC^Ã- COSTA “ Mat. 006506-5 J Assessor Administrativo | iref«:*^"' Mun. de Piumni CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Piumhi-MG, 12 de agosto de 2025. Atenciosamente, JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028