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materia nº 507/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 507 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita que seja estudada a viabilidade de Piumhi sediar a etapa regional dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 507/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA SEJA ESTUDADAA VIABILIDADE DE PIUMHI SEDIAR A ETAPA REGIONAL DOS
JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS - JEMG”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a
viabilidade de Piumhi sediar a etapa regional dos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG.
Este vereador, foi procurado por atletas da modalidade de handebol de nossa cidade, os
quais manifestaram interesse e entusiasmo na possibilidade de Piumhi sediar a etapa regional dos
Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG.
A realização do evento no município trará benefícios não apenas para o esporte local,
como também para o comércio e o turismo, movimentando a economia e projetando Piumhi como
referência esportiva na região. Além disso, sediar o JEMG incentivará a prática esportiva entre os
jovens, fomentará a integração entre escolas e atletas de diferentes cidades e contribuirá para o
desenvolvimento social e cultural da comunidade.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 12 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028
PROTOCOLIZADO
lläÄ)ÍÍIhoras
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CÂMARA MUNICIPAL OE PIUMHP
LETÍCIAWA/COSTA
Mat. 006506»5
Assessor Administrativo
Prefeitura Mun. d° PHmfr

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