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materia nº 508/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 508 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita que seja estudada a viabilidade de fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) a pessoas com diabetes tipo 1.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 508/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA SEJA ESTUDADA A VIABILIDADE DO PODER EXECUTIVO DE ELABORAR
PROJETO DE LEI PARA FORNECER SENSORES DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE
GLICOSE (CGM) A PESSOAS COM DIABETES TIP01”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a
viabilidade de fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) a pessoas
com diabetes tipo 1.
Considerando o avanço promovido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte ao aprovar,
em 7 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 18/2025 do vereador Pablo Almeida (PL), que autoriza
o Poder Executivo da Capital a fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) a
pessoas com diabetes tipo 1, mediante critérios definidos pelo município.
Considerando que a adoção de dispositivos CGM representa uma prática
comprovadamente eficaz na prevenção de episódios de hipoglicemia e de complicações crônicas
(como retinopatias, nefropatias e amputações), promovendo maior qualidade de vida e dignidade
aos pacientes.
Neste sentido, o vereador solicita o estudo da possibilidade de fornecimento gratuito de
sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e insumos correlatos a pacientes
diagnosticados com diabetes tipo 1, residentes no município, conforme prescrição médica e laudo
comprobatório de necessidade do uso contínuo do equipamento.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4° do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 12 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
90
LETÍCL---------A.„COSTA c
Mat. 006506-5
Assessor Administrativo
Prefeitura Mur>. de Piumh'
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JOÃO MARCOSNMACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028
PROTOCOLIZADO
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