| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Solicita que seja estudada a viabilidade de fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) a pessoas com diabetes tipo 1. |
| native_id | 7998 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 508/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA SEJA ESTUDADA A VIABILIDADE DO PODER EXECUTIVO DE ELABORAR PROJETO DE LEI PARA FORNECER SENSORES DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE (CGM) A PESSOAS COM DIABETES TIP01”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a viabilidade de fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) a pessoas com diabetes tipo 1. Considerando o avanço promovido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte ao aprovar, em 7 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 18/2025 do vereador Pablo Almeida (PL), que autoriza o Poder Executivo da Capital a fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) a pessoas com diabetes tipo 1, mediante critérios definidos pelo município. Considerando que a adoção de dispositivos CGM representa uma prática comprovadamente eficaz na prevenção de episódios de hipoglicemia e de complicações crônicas (como retinopatias, nefropatias e amputações), promovendo maior qualidade de vida e dignidade aos pacientes. Neste sentido, o vereador solicita o estudo da possibilidade de fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e insumos correlatos a pacientes diagnosticados com diabetes tipo 1, residentes no município, conforme prescrição médica e laudo comprobatório de necessidade do uso contínuo do equipamento. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4° do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 12 de agosto de 2025. Atenciosamente, 90 LETÍCL---------A.„COSTA c Mat. 006506-5 Assessor Administrativo Prefeitura Mur>. de Piumh' CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 JOÃO MARCOSNMACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028 PROTOCOLIZADO ——