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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026.
native_id8054

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 52/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.833/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.833/2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026", protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n° 344/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei n° 52/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-23 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.833/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 56, de 19 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 702/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-12-19 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência, por meio do Ofício nº 697/2025, para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-19 Para redação final Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 52/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”, na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, e na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2025, encaminhe-se o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para que proceda à redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Publique-se e cumpra-se. "
2025-12-19 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei nº 52/2025 aprovado em segunda discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-16 Aguardando deliberação plenária S Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 52/2025, por 6 (seis) votos e 2 (duas) ausências, na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, determino a inclusão da matéria na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), para segunda discussão e votação. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei nº 52/2025 aprovado em primeira discussão e votação por 6 (seis) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Ausência justificada dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-02 Proposições aprovadas em turno único Emendas Gerais nº 11/2025, nº 12/2025, nº 14/2025, nº 15/2025, nº 16/2025, nº 17/2025, nº 18/2025, nº 19/2025 e nº 20/2025 (Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 52/2025) aprovadas em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Ausência justificada dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-01 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 076/2025 e do Parecer Contábil nº 080/2025, protocolizados nesta Casa Legislativa no dia 10 de setembro de 2025, e do Parecer nº 94/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), protocolizado no dia 31 de outubro de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 52/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”. Em 17 de novembro de 2025, esta Presidência acusou o recebimento das Emendas Gerais nº 11/2025, nº 12/2025, nº 14/2025, nº 15/2025, nº 16/2025, nº 17/2025, nº 18/2025, nº 19/2025 e nº 20/2025, as quais contêm as emendas impositivas ao referido Projeto. As Emendas receberam Parecer Jurídico e Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, favoráveis à tramitação, durante a 23ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, realizada no dia 27 de novembro de 2025. Determino a inclusão das Emendas Gerais nº 11/2025, nº 12/2025, nº 14/2025, nº 15/2025, nº 16/2025, nº 17/2025, nº 18/2025, nº 19/2025 e nº 20/2025, para única discussão e votação, bem como do Projeto de Lei nº 52/2025, para primeira discussão e votação, na pauta da ordem do dia da 46ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2025 (terça-feira). Publique-se e cumpra-se."
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-27 Realizada Reunião Conjunta das Comissões Durante a 23ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, foram emitidos os pareceres verbais da Assessoria Jurídica e das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, favoráveis à tramitação das Emendas Gerais nº 11/2025, nº 12/2025, nº 14/2025, nº 15/2025, nº 16/2025, nº 17/2025, nº 18/2025, nº 19/2025 e nº 20/2025.
2025-11-25 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, das Emendas Gerais nº 11/2025, nº 12/2025, nº 14/2025, nº 15/2025, nº 16/2025, nº 17/2025, nº 18/2025, nº 19/2025 e nº 20/2025, referentes ao Projeto de Lei nº 52/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”. Inclua-se as presentes emendas na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2025-11-17 Aguardando Pareceres Verbais Aguardando a emissão de pareceres verbais das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento na próxima reunião das Comissões Permanentes.
2025-11-17 Aguardando Pareceres Verbais Aguardando a emissão de pareceres verbais das Assessorias Contábil e Jurídica na próxima reunião das Comissões Permanentes.
2025-11-17 Para publicação de atos/procedimentos Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento das seguintes emendas ao Projeto de Lei n° 52/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”: - Emenda Geral n° 11/2025 (Emenda Impositiva n° 01), de autoria do Vereador Gilvan Antônio da Silva, protocolizada em 13 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 12/2025 (Emenda Impositiva n° 02), de autoria do Vereador José Segundo Faria, protocolizada em 15 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 14/2025 (Emenda Impositiva n° 03), de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, protocolizada em 24 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 15/2025 (Emenda Impositiva n° 04), de autoria do Vereador José Welington da Silva, protocolizada em 29 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 16/2025 (Emenda Impositiva n° 05), de autoria do Vereador João Lúcio de Matos, protocolizada em 31 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 17/2025 (Emenda Impositiva n° 06), de autoria do Vereador João Marcos Macedo Silveira, protocolizada em 3 de novembro de 2025; - Emenda Geral n° 18/2025 (Emenda Impositiva n° 07), de autoria do Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, protocolizada em 5 de novembro de 2025; - Emenda Geral n° 19/2025 (Emenda Impositiva n° 08), de autoria do Vereador Wender José de Oliveira, protocolizada em 7 de novembro de 2025; - Emenda Geral n° 20/2025 (Emenda Impositiva n° 09), de autoria do Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizada em 14 de novembro de 2025. DETERMINO o encaminhamento das referidas emendas aos membros do Poder Legislativo Municipal para conhecimento, bem como às Assessorias Contábil e Jurídica, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de pareceres na próxima reunião das comissões permanentes. Publique-se e cumpra-se."
2025-11-17 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-14 Recebimento de Emendas Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 52/2025: - Emenda Geral n° 11/2025 (Emenda Impositiva n° 01), de autoria do Vereador Gilvan Antônio da Silva, protocolizada em 13 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 12/2025 (Emenda Impositiva n° 02), de autoria do Vereador José Segundo Faria, protocolizada em 15 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 14/2025 (Emenda Impositiva n° 03), de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, protocolizada em 24 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 15/2025 (Emenda Impositiva n° 04), de autoria do Vereador José Welington da Silva, protocolizada em 29 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 16/2025 (Emenda Impositiva n° 05), de autoria do Vereador João Lúcio de Matos, protocolizada em 31 de outubro de 2025; - Emenda Geral n° 17/2025 (Emenda Impositiva n° 06), de autoria do Vereador João Marcos Macedo Silveira, protocolizada em 3 de novembro de 2025; - Emenda Geral n° 18/2025 (Emenda Impositiva n° 07), de autoria do Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, protocolizada em 5 de novembro de 2025; - Emenda Geral n° 19/2025 (Emenda Impositiva n° 08), de autoria do Vereador Wender José de Oliveira, protocolizada em 7 de novembro de 2025; - Emenda Geral n° 20/2025 (Emenda Impositiva n° 09), de autoria do Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizada em 14 de novembro de 2025.
2025-10-31 Aguardando Manifestação Projeto encaminhado aos vereadores para apresentação de emendas e substitutivos, nos termos do art. 174, § 2º c/c art. 220 do Regimento Interno.
2025-10-31 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 94/2025 protocolizado em 31/10/2025.
2025-10-23 Reunião da(s) Comissão(ões) não realizada A 20ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões não foi realizada em 23 de outubro de 2025, tendo em vista a falta de quórum regimental.
2025-10-22 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 94/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 52/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T11:55:15.732293-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-02T20:30:14.610077-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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CEP: 3 7925-000 - Piumhi/MG
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Projeto de Lei N°5jj/2025.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o Exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, e nos precisos
termos da Lei Orgânica Municipal, resolve
propor a seguinte Lei:
Art.l" - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2026, nos termos do Artigo 165 § 5o, da Constituição
Federai e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo o
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em RS
210.000.000,00 (Duzentos e Dez a Milhões de Reais), conforme quadros
demonstrativos abaixo:
I - Discriminação da Receita
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 203.588.000,00
Impostos Taxas e Contribuição Melhoria 29.979.500,00
Contribuições 3.400.000,00
Receita Patrimonial 7.958.000,00
Receita de Serviços 11.989.500,00
Transferências Correntes 170.166.000,00
Outras Receitas Correntes 262.000.00
Receitas Retificadoras - 20.167.000.00
RECEITAS DE CAPITAL 6.412.000,00
Operações de Crédito 100.000,00
Transferências de Capital 6.211.000,00
Alienação de Bens 101.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 1 210.000.000,00
004
ÇLoA
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II - Discriminação da Despesa por Funções de governo:
FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTR. DIRETA E INDIRETA
01- Legislativa 4.500.000,00
02- Judiciária 64.000,00
04- Administração 13.959.500,00
06- Segurança Publica 1.396.500,00
08- Assistência Social 8.950.000.00
10-Saúde 70.100.000,00
11- Trabalho 2.567.000,00
12- Educação 50.095.000,00
13- Cultura 3.952.000,00
14- Direitos da Cidadania 15.000,00
15- Urbanismo 15.342.700,00
16- Habitação 950.000,00
17- Saneamento 13.445.000,00
18- Gestão Ambiental 3.515.500,00
20- Agricultura 1.041.800,00
23- Comercio e Serviços 176.000,00
24- Comunicações 69.500,00
25- Energia 3.550.000,00
26- Transporte 9.828.000,00
27- Desporto e Lazer 1.451.000,00
28- Encargos Especiais 2.776.500,00
99- Reserva de Contingência 2.255.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 210.000.000,00
III - Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias:
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA
M.I PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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CEP: 3 7925-000 -Piumhi/MG
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01 PODER LEGISLATIVO 4.500.000,00
01.01 Câmara Municipal 4.500.000,00
01.01.01 Câmara Municipal 4.500.000,00
02 PODER EXECUTIVO 192.000.000,00
02.01 Gabinete e Secretaria do Executivo 2.650.000,00
02.01.01 Gabinete e Secretaria do Executivo 2.650.000,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração Finanças 14.800.000,00
02.02.01 Secretaria Municipal de Administração Finanças 14.800.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Governo Planejamento Gestão 650.000,00
02.03.01 Secretaria Municipal de Governo Planejamento Gestão 650.000,00
02.04 Secretaria Municipal Turismo Cultura Esporte 5.370.000,00
02.04.01 Secretaria Municipal Turismo Cultura Esporte 5.370.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Educação 50.280.000,00
02.05.01 Seção de Educação - Recursos Próprios 14.500.000,00
02.05.02 Fundo Municipal de Educação - Recursos FUNDEB 26.630.000,00
02.05.03 Ações Complementares de Ensino 9.150.000,00
02.06 Secretaria Municipal de Saúde 70.100.000,00
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 36.165.000,00
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde — Recursos SUS 33.935.000,00
02.07 Secretaria de Assistência Social 9.900.000,00
02.07.01 Fundo Municipal de Assistência Social Rec. Próprios 6.120.000,00
02.07.02 Fundo Municipal da Criança Adolescente Rec. Próprios 1.070.000,00
02.07.03 Fundo Municipal Assistência Social - FNAS/FEAS 1.560.000,00
02.07.04 Fundo Municipal Criança Adolescente Rec. FNAS/FEAS 200.000,00
02.07.05 Fundo Municipal de Habitação 950.000,00
02.08 Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura 22.500.000,00
02.08.01 Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura 22.500.000,00
02.09 Secretaria Municipal Agrop.Abastecimento M. Ambiente 6.450.000,00
02.09.01 Secretaria Municipal Agrop.Abastecimento M. Ambiente 6.450.000,00
02.10 Secretaria Municipal Transporte Mobilidade Urbana 8.300.000,00
02.10.01 Secretaria Municipal Transporte Mobilidade Urbana 8.300.000,00
02.11 Secretaria Municipal de Segurança Publica 1.000.000,00
02.11.01 Secretaria Municipal de Segurança Publica 1.000.000,00
03 AUTARQUIAS MUNICIPAL 13.500.000,00
03.01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 13.500.000,00
03.01.01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto / 13.500.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS / 210.000.000,00
00 €
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Art. 2o - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a:
I) Abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 30% (trinta por cento) do valor
total Orçamento (Receita Orçada), nos
termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, com a finalidade
de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações.
II) Incluir Fontes de Destinação de Recursos
pertencente à mesma classificação
orçamentaria.
UI) A abertura de crédito suplementar de trata
este artigo poderá conter inclusão de
categoria econômica, de grupo de natureza
de despesas, de modalidade de aplicação,
de aplicação programada de recursos e da
origem das fontes de recursos em cada
projeto, atividade e operação especial de
que trata esta lei.
Parágrafo único: As realocações de fontes de recursos na
mesma classificação orçamentária não são consideradas suplementações
orçamentárias e não impactam no limite percentual de suplementação previsto no
inciso 1 do presente artigo, podendo ser realizadas pelo Poder Executivo para o
adequado cumprimento do orçamento.
Art.3° - O Poder Executivo poderá a incorporar o
superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que
poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes
nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios, mediante envio de Lei específica no exercício seguinte.
Art.4° O Poder Executivo poderá, medidante Lei
Específica, promover a suplementação de dotações orçamentárias em razão do excesso
de arrendação apurado no exercício de 2026, observada a especificação da fonte e
destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM - Sistema
Informatizado de Contas do Município, mediante envio de Lei específica no exercício
seguinte. /1
V
o^
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Art. 5o- O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder
Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado
primário positivo.
Art. 6o - Realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à
matéria.
Art. 7o- Utilizar o saldo previsto da Reserva de
Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e
outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se
concretizem até o dia 01 de novembro de 2026, ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 8o - Na abertura dos créditos suplementares,
autorizados nos artigos 2o, 3o e 4o, poderá o Executivo Municipal criar modalidade de
aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes
na Lei Orçamentaria anual e seus valores serão computados na apuração do limite
estabelecido no inciso I do Artigo 2o.
Art. 9o - Tanto as receitas quanto as despesas apresentam
fontes de recursos na previsão e ou fixação, e estas devem ser utilizadas durante a
execução orçamentária.
Art. 10° - O limite autorizado no Artigo 2o item I, não será
onerado quando o crédito suplementar se destinar a:
I - Atender o pagamento de despesas decorrentes de
precatórios e requisições de pequeno valor;
II - Atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
III- Atender despesas financiadas com recursos de
operações de crédito;
IV- Atender despesas financiadas com recursos de
convênios e demais recursos vinculados;
V - As suplementações de dotações referentes a pessoal e
encargos sociais;
00$
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Rua Padre Abel 332 - Centro
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VI- As suplementações com recursos vinculados, quando
se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o
saldo financeiro desses recursos;
Art. 11° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o final do exercício financeiro de 2025, fica o poder
Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 12° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor no dia Io de janeiro de 2026.
Piumhi, 19 de Agosto de 2025.
Prefeito Municipal

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