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materia nº 518/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 518 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaSolicita execução de serviços de manutenção e limpeza na Rua Regina Soares de Barros.
native_id8060

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 518/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA NA RUA REGINA
SOARES DE BARROS”.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do
Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que
determine ao setor competente a execução de serviços de manutenção e limpeza na Rua Regina
Soares de Barros.
A referida via foi recentemente pavimentada, realização esta que representou a
concretização de um sonho antigo dos moradores da localidade. Contudo, após a conclusão da obra,
constata-se a necessidade de correções e providências, uma vez que ainda permanecem restos de
galhos, entulhos e lixos ao longo da rua, alguns bueiros já apresentam avarias e o calçamento em
torno deles está se desfazendo, além de se verificar a ausência de areia em determinados pontos
para o adequado firme assentamento dos bloqueies, o que compromete a durabilidade da
pavimentação. Soma-se a isso o abandono de materiais, como tubos e restos de construção, bem
como o crescimento do mato nas margens, conferindo aspecto de descuido e causando transtornos
aos moradores e transeuntes.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo que determine a imediata retirada dos
entulhos e galhos, a recuperação dos bueiros e do calçamento danificado, o arremate com areia dos
bloquetes soltos, bem como a limpeza e capina das margens da via, de modo a garantir a devida
conservação da obra e a segurança da população.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento

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