| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Solicita execução de serviços de manutenção e limpeza na Rua Regina Soares de Barros. |
| native_id | 8060 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 518/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA NA RUA REGINA SOARES DE BARROS”. JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que determine ao setor competente a execução de serviços de manutenção e limpeza na Rua Regina Soares de Barros. A referida via foi recentemente pavimentada, realização esta que representou a concretização de um sonho antigo dos moradores da localidade. Contudo, após a conclusão da obra, constata-se a necessidade de correções e providências, uma vez que ainda permanecem restos de galhos, entulhos e lixos ao longo da rua, alguns bueiros já apresentam avarias e o calçamento em torno deles está se desfazendo, além de se verificar a ausência de areia em determinados pontos para o adequado firme assentamento dos bloqueies, o que compromete a durabilidade da pavimentação. Soma-se a isso o abandono de materiais, como tubos e restos de construção, bem como o crescimento do mato nas margens, conferindo aspecto de descuido e causando transtornos aos moradores e transeuntes. Diante do exposto, solicita-se ao Executivo que determine a imediata retirada dos entulhos e galhos, a recuperação dos bueiros e do calçamento danificado, o arremate com areia dos bloquetes soltos, bem como a limpeza e capina das margens da via, de modo a garantir a devida conservação da obra e a segurança da população. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento