| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Solicita que seja realizado estudo técnico para a criação de Casa de Apoio na cidade de Ribeirão Preto/SP. |
| native_id | 8066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 524/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO PARA A CRIAÇÃO DE CASA DE APOIO NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP.” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizado estudo técnico para a criação de Casa de Apoio na cidade de Ribeirão Preto/SP, conforme minuta de projeto de lei em anexo. A presente solicitação se justifica pela necessidade de amparar pessoas em situação de vulnerabilidade, sobretudo aquelas que se deslocam ao Município em busca de tratamento médico de alta e média complexidade, bem como acompanhantes de pacientes hospitalizados. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 26 de agosto de 2025. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 MINUTA DE PROJETO DE LEI N° /2025 Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio Municipal na cidade de Ribeirão Preto/SP e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criada, na cidade de Ribeirão Preto/SP, a Casa de Apoio Municipal, destinada a oferecer acolhimento temporário e assistência social a pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitem de hospedagem provisória naquele Município, especialmente aquelas em tratamento de saúde, acompanhantes de pacientes internados em unidades hospitalares ou que aguardem atendimento médico especializado. Art. 2o A Casa de Apoio terá como objetivos: I - oferecer hospedagem digna, gratuita e temporária; II - garantir alimentação básica diária aos usuários; III - prestar informações, orientações e encaminhamentos junto aos serviços públicos municipais; IV - assegurar ambiente acolhedor, com respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais. Art. 3o Poderão ser acolhidos na Casa de Apoio: I - pacientes em tratamento ambulatorial que necessitem permanecer em Ribeirão Preto/SP; II - acompanhantes de pacientes internados em hospitais da rede pública ou conveniada; Art. 4o A gestão da Casa de Apoio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser realizada diretamente ou mediante convênio, parceria ou termo de colaboração com entidades sociais regularmente constituídas. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir a Casa de Apoio Municipal na cidade de Ribeirão Preto/SP, espaço destinado a amparar pessoas em situação de vulnerabilidade, sobretudo aquelas CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 que se deslocam ao Município em busca de tratamento médico de alta e média complexidade, bem como acompanhantes de pacientes hospitalizados. Ribeirão Preto é referência regional e nacional em saúde, recebendo diariamente cidadãos de diversas localidades para atendimento em sua rede hospitalar. Muitas vezes, esses pacientes e seus familiares enfrentam dificuldades financeiras para se manter na cidade durante o período de tratamento, o que agrava ainda mais sua condição de fragilidade. A criação da Casa de Apoio garantirá acolhimento digno, reduzindo custos sociais, fortalecendo a rede de proteção social e assegurando a efetividade do direito à saúde e à assistência social previstos na Constituição Federal. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta iniciativa de relevância social e humanitária. Piumhi/MG,___de de 2025. Prefeito Municipal