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materia nº 524/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 524 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaSolicita que seja realizado estudo técnico para a criação de Casa de Apoio na cidade de Ribeirão Preto/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 524/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial
aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a
presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO PARA A CRIAÇÃO DE CASA DE APOIO
NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP.”
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizado
estudo técnico para a criação de Casa de Apoio na cidade de Ribeirão Preto/SP, conforme minuta de
projeto de lei em anexo.
A presente solicitação se justifica pela necessidade de amparar pessoas em situação de
vulnerabilidade, sobretudo aquelas que se deslocam ao Município em busca de tratamento médico
de alta e média complexidade, bem como acompanhantes de pacientes hospitalizados.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 26 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio Municipal na
cidade de Ribeirão Preto/SP e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica criada, na cidade de Ribeirão Preto/SP, a Casa de Apoio Municipal, destinada a
oferecer acolhimento temporário e assistência social a pessoas em situação de vulnerabilidade que
necessitem de hospedagem provisória naquele Município, especialmente aquelas em tratamento de
saúde, acompanhantes de pacientes internados em unidades hospitalares ou que aguardem
atendimento médico especializado.
Art. 2o A Casa de Apoio terá como objetivos:
I - oferecer hospedagem digna, gratuita e temporária;
II - garantir alimentação básica diária aos usuários;
III - prestar informações, orientações e encaminhamentos junto aos serviços públicos municipais;
IV - assegurar ambiente acolhedor, com respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais.
Art. 3o Poderão ser acolhidos na Casa de Apoio:
I - pacientes em tratamento ambulatorial que necessitem permanecer em Ribeirão Preto/SP;
II - acompanhantes de pacientes internados em hospitais da rede pública ou conveniada;
Art. 4o A gestão da Casa de Apoio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência
Social, podendo ser realizada diretamente ou mediante convênio, parceria ou termo de colaboração
com entidades sociais regularmente constituídas.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Casa de Apoio Municipal na cidade de Ribeirão
Preto/SP, espaço destinado a amparar pessoas em situação de vulnerabilidade, sobretudo aquelas
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
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que se deslocam ao Município em busca de tratamento médico de alta e média complexidade, bem
como acompanhantes de pacientes hospitalizados.
Ribeirão Preto é referência regional e nacional em saúde, recebendo diariamente cidadãos
de diversas localidades para atendimento em sua rede hospitalar. Muitas vezes, esses pacientes e
seus familiares enfrentam dificuldades financeiras para se manter na cidade durante o período de
tratamento, o que agrava ainda mais sua condição de fragilidade.
A criação da Casa de Apoio garantirá acolhimento digno, reduzindo custos sociais,
fortalecendo a rede de proteção social e assegurando a efetividade do direito à saúde e à assistência
social previstos na Constituição Federal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta iniciativa de
relevância social e humanitária.
Piumhi/MG,___de de 2025.
Prefeito Municipal

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