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materia nº 79/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, referente aos Documentos apresentados no Ofício Contabilidade nº 74/2025 do SAAE-Piumhi (Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 4/2025, relativo ao mês de fevereiro de 2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 79/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO,
referente aos Documentos apresentados no Ofício
Contabilidade n° 74/2025 do SAAE-Piumhi
(Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi n°
4/2025, relativo ao mês de fevereiro de 2025).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto analisar os Documentos apresentados no Ofício
Contabilidade n° 74/2025 do SAAE-Piumhi (Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi n°
4/2025, relativo ao mês de fevereiro de 2025).
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da
autarquia, Eduardo de Assis, encaminhou o Ofício n° 74/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa
em 11 de agosto de 2025, o qual solicita a substituição dos arquivos referente ao mês de
fevereiro/2025, tendo em vista que os relatórios antigos não demonstravam o que realmente havia
sido enviado ao tribunal de contas:
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro;
- Balancete da Receita e Despesa;
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 30a
Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pela
Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das
Comissões Permanentes.
A Assessoria Contábil, à fl. 118, emitiu parecer no sentido de que o referido
procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim favorável à
continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão.
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Em continuidade ao processo legislativo, os documentos foram encaminhados à
Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando a solicitação de substituição dos arquivos correspondente à
competência referente ao mês de fevereiro de 2025, referente aos Balanços Patrimonial,
Orçamentário e Financeiro, bem como aos Balancetes da Receita e da Despesa, justifica-se o
recebimento dos novos documentos pelo fato de que os relatórios anteriormente apresentados não
refletiam com fidelidade as informações efetivamente enviadas ao Tribunal de Contas.
A inconsistência identificada compromete a análise e o julgamento dos atos de
gestão, podendo acarretar interpretações equivocadas quanto à execução orçamentária, financeira e
patrimonial do ente. Diante disso, a substituição dos referidos documentos visa assegurar a
veracidade, confiabilidade e integridade das informações contábeis, além de atender ao princípio da
transparência e da boa-fé administrativa.
Assim, entende-se como necessária e justificável a juntada dos novos documentos,
os quais foram devidamente retificados para refletir com precisão os dados transmitidos ao Tribunal
de Contas, possibilitando uma análise adequada por parte desta relatoria, cumprindo os termos do
art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se pela pertinência da substituição dos Balanços
Patrimonial, Orçamentário e Financeiro, bem como dos Balancetes da Receita e da Despesa
referentes às competências de fevereiro de 2025. A medida visa resguardar a fidedignidade das
informações contábeis apresentadas, garantindo a conformidade com os dados efetivamente
transmitidos ao Tribunal de Contas, em atendimento aos princípios da legalidade, transparência e
boa-fé administrativa, possibilitando a correta análise e julgamento dos atos de gestão. Atendendo ao
disposto no art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salienta-se que os
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documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise
e apreciação dos nobres vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 21 de agosto de 2025.
ANTÔNI
Secretário/Relator dá CFO
GOMES
PROTOCOLIZADO ■Hil^^^Q^fl-HORAS
CÂMARA MUNIWALD^IIIMHI
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VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 79/2025 - OFÍCIO N° 74/2025 -
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO SAAE DE PIUMHI
N° 004/2025 - FEVEREIRO/2025
(PROCEDIMENTO n° 30/2025)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JO4 ÚCIO DE MATOS
Vice-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do art. 16, § 2o,
incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à
disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres
vereadores.
Piumhi, 28 de agosto de 2025.
I
KADO
^(1Í5 QÍÍLhORAS
GAMARA MUNICIPAL PIUMHI

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